ANEXO XX - DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
CAPÍTULO III - DO REGIME FISCAL
SEÇÃO IV - DA DATA E FORMA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO
Revogado pelo inciso V do art. 3º do 
Decreto 52.104/07, efeitos a partir de 30/08/07:
Artigo 11 - O imposto apurado nos termos do artigo 10 deste anexo 
(Lei 6.374/89, art., 59). 
I - será recolhido até o dia 21 (vinte e um) do mês subseqüente ao da apuração;
II - deverá ser recolhido por meio de uma Guia de Arrecadação Estadual - GARE 
para cada código de receita, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda;
III - somente poderá ser objeto de parcelamento após sua inscrição e ajuizamento. 
Legislação de apóio:
Consultar o Comunicado CAT 03/01
