LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO II - DOS LIVROS FISCAIS
SEÇÃO X - DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS
Artigo 223 - O livro Registro de Apuração do ICMS, modelo 9, destina-se a anotar os 
totais dos valores contábeis e os dos valores fiscais, relativos ao imposto, das operações de entrada e de saída e das prestações recebidas e realizadas, 
extraídos dos livros próprios e agrupados segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e 
Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 78).
Legislação de apóio:
Consultar as Portarias CAT: 92/98 e 08/90
§ 1º - No livro a que se refere este artigo serão registrados, também, os débitos e os créditos 
fiscais, a apuração dos saldos e os dados relativos às guias de informação e às guias de recolhimento do imposto.
§ 2º - A escrituração do livro será feita no final do período de apuração do imposto.
Legislação de apóio:
Consultar as Portarias CAT nºs: 
56/06; 
17/99; 
92/98; 
55/98 e 08/90
Consultar o Artigo 9º do Anexo XIV
 
