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Legislação de apoio:
Consultar a Portaria CAT nº: 12/07
Artigo 400 - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas internas de 
palha (ou lã) de ferro ou aço, classificadas no código 7323.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica diferido 
para o momento em que ocorrer sua saída do estabelecimento varejista (Lei 6.374/89, art. 8º, XXIV e § 10, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I). 
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