LIVRO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO
TÍTULO II - DA RETENÇÃO ANTECIPADA, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO 
CAPÍTULO V - DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA DE TERCEIRO
SEÇÃO III - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIALIZADOR E DO ESTABELECIMENTO AUTOR DA ENCOMENDA
Artigo 405 - Na hipótese do artigo anterior, se a mercadoria 
tiver de transitar por mais de um estabelecimento industrializador antes de ser entregue ao autor da encomenda, cada um 
deles deverá (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º):
I - emitir Nota Fiscal para acompanhar o transporte da mercadoria 
com destino ao industrializador seguinte, sem destaque do valor do imposto, na qual, além dos demais requisitos, constarão:
a) 	a indicação de que a remessa se destina a industrialização 
por conta e ordem do autor da encomenda, que será qualificado nessa Nota Fiscal;
b) 	o número, a série e a data da emissão, o nome, o endereço e 
os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do emitente da Nota Fiscal que tiver acompanhado a mercadoria recebida em 
seu estabelecimento;
II - emitir Nota Fiscal em nome do estabelecimento autor da 
encomenda, na qual, além dos demais requisitos, constarão:
a) 	o número, a série e a data da emissão, o nome, o endereço e 
os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do emitente da Nota Fiscal que tiver acompanhado a mercadoria recebida em 
seu estabelecimento;
b) 	o número, a série e a data da emissão da Nota Fiscal referida 
no inciso anterior;
c) 	o valor da mercadoria recebida para industrialização, o valor 
das mercadorias empregadas e o total cobrado do autor da encomenda;
d) 	o destaque do valor do imposto, que será calculado sobre o 
valor total cobrado do autor da encomenda, ressalvada a aplicação do disposto no artigo 403. 
Parágrafo único - O último estabelecimento industrializador, ao 
promover a saída da mercadoria em retorno ao estabelecimento de origem, autor da encomenda, deverá emitir Nota Fiscal 
na forma prevista no artigo anterior.
