LIVRO III - DAS DIVERSAS ATIVIDADES E DOS REGIMES ESPECIAIS
TÍTULO I - DO PROCEDIMENTO APLICÁVEL A DIVERSAS ATIVIDADES
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES QUE ANTECEDEM A EXPORTAÇÃO
SEÇÃO V - DO REGIME ESPECIAL SIMPLIFICADO DE EXPORTAÇÃO
Acrescentado pelo art. 1º do Dec. 48.957/04, 
efeitos a partir de 1º/11/04:
Artigo 450-G -   Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria importada com suspensão do 
imposto deverá ser emitida sem destaque do imposto e conterá, além dos demais requisitos, a referência ao número do ato 
concessivo do regime e a expressão "Importação amparada pelo Regime Especial Simplificado de Exportação", no campo 
"Informações Complementares".
Legislação de apóio:
Consultar a Portaria CAT 31/05
