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Artigo 551 - Proferida a decisão de 2ª instância e esgotado o prazo previsto no 
artigo anterior sem interposição do recurso cabível, terá o contribuinte prazo de 15 (quinze) dias para, sob pena de inscrição na dívida ativa, efetuar o 
recolhimento do débito fiscal, com aplicação do disposto no inciso III do artigo 564.
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