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Artigo 559 - Enquanto não efetivada a inscrição do débito na dívida ativa, a decisão 
de qualquer instância administrativa que contiver erro de fato será passível de retificação (Lei 6.374/89, art. 94).
Parágrafo único - Com a necessária fundamentação, será o processo submetido à apreciação 
do respectivo órgão julgador.
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