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Redação dada pelo inciso XV do art. 1º do Decreto 45.824 , de 25-5-2001 - DOE 26-5-2001 - efeitos a partir de 1º-05-2001:
Artigo 6º - Até 31 de dezembro de 2002, o lançamento do 
imposto incidente nas operações decorrentes de doações de mercadorias efetuadas pelo Programa Mundial de Alimentos - 
PMA - à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, vinculadas ao programa Comunidade Solidária, fica diferido para o 
momento em que ocorrer sua subseqüente saída promovida por esta empresa (Convênio ICMS-63/95 e 
Convênio ICMS-10/01, cláusula primeira, V, "b").
Redação original, efeitos até 30-4-2001:
Artigo 6º - Até 30 de abril de 2001, o lançamento do 
imposto incidente nas operações decorrentes de doações de mercadorias efetuadas pelo Programa Mundial de 
Alimentos - PMA - à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, vinculadas ao programa Comunidade Solidária, fica 
diferido para o momento em que ocorrer sua subseqüente saída promovida por esta empresa 
(Convênio ICMS-63/95 e Convênio ICMS 5/99, cláusula primeira, IV, 21). 
Legislação de apóio:
Prorrogado até 31-12-02 pelo Comunicado CAT 23/01.
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