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Redação dada pelo inciso VII do Decreto 46.295/01, 
efeitos a partir de 22/10/01:
Artigo 9º -  Saída, por doação, de produtos alimentícios 
considerados como "perdas", com destino aos estabelecimentos do Banco de Alimentos (FOOD BANK) e do Instituto de 
Integração e de Promoção da Cidadania (INTEGRA), sociedades civis sem fins lucrativos, para entrega, após necessária 
industrialização ou reacondicionamento, a entidades, associações e fundações que devam distribuí-los gratuitamente a 
pessoas carentes (Convênio ICMS-136/94, cláusula primeira, na redação do Convênio ICMS-99/01, 
cláusula primeira, I).
Redação original, efeitos até 21/10/01:
Artigo 9º - Saída, por doação, de produtos alimentícios 
considerados como "perdas", com destino à sociedade civil sem fins lucrativos denominada Banco de Alimentos (Food Bank), 
para entrega, após necessária industrialização ou reacondicionamento, a entidades, associações e fundações que devam 
distribuí-los gratuitamente a pessoas carentes (Convênio ICMS-136/94).
§ 1º - A isenção estende-se às saídas dos produtos recuperados 
de que trata este artigo promovidas:
Redação dada pelo inciso VII do Decreto 46.295/01, 
efeitos a partir de 22/10/01:
1 - por estabelecimentos do Banco de Alimentos (Food Bank) e do 
Instituto de Integração e de Promoção da Cidadania (INTEGRA), com destino a entidades, associações e fundações, para 
distribuição a pessoas carentes, a título gratuito (Convênio ICMS-136/94, cláusula segunda, I, na 
redação do Convênio ICMS-99/01, cláusula primeira, II);
Redação original, efeitos até 21/10/01:
1 -	por estabelecimento do Banco de Alimentos 
(Food Bank) com destino a entidades, associações e fundações, para distribuição a pessoas carentes, a título gratuito;
2 - 	pelas entidades, associações e fundações em 
razão de distribuição a pessoas carentes, a título gratuito.
§ 2º - 	São "perdas", para efeito deste artigo, os produtos 
que estiverem:
1 - 	com a data de validade vencida;
2 - 	impróprios para comercialização;
3 - 	com a embalagem danificada ou estragada.
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