LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO I - ISENÇÕES
(Isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento) 
(INSTITUTO CRIAR DE TV E CINEMA)
REVOGADO PELO DECRETO 65.255/20, EFEITOS A PARTIR DE 15-01-21.
Acrescentado pelo  inciso V do art. 2º do Dec. 49.344/05, efeitos a partir de 04/01/2005:
Artigo 114 -  Desembaraço aduaneiro dos bens indicados no Anexo Único do Convênio ICMS-130/04, decorrente de importação do exterior realizada diretamente pelo Instituto Criar de TV e Cinema, inscrito no CNPJ sob número 05.600.020/0001-17 (Convênio ICMS-130/04). 
§ 1° -  A fruição do benefício previsto neste artigo fica condicionada a que: 
1 -  os bens sejam utilizados, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, no desenvolvimento de ações e programas culturais e educacionais voltados 
à formação profissional de jovens de baixa renda nas áreas de produção televisiva e cinematográfica; 
2 -  o beneficiário atenda, durante o período mencionado no item 1, aos requisitos previstos no artigo 14 do Código 
Tributário Nacional; 
3 -  o desembarque e o desembaraço ocorram em território paulista. 
§ 2° -  Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2005.
