LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO I - ISENÇÕES
(Isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento) 
(DMD – MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO)
Acrescentado pelo Decreto 68.557/24, efeitos até 30-09-24:
Artigo 180  - Operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec) destinado ao 
tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD). (Convênio ICMS 56/24). 
Parágrafo único - Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2024.
