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DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E BENS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
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 GRUPO  | 
 GRUPO  | 
 GRUPO  | 
 DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO  | 
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 5  | 
 6  | 
 7  | 
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 5.90  | 
 6.90  | 
 7.90  | 
 OUTRAS SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS  | 
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 5.91  | 
 6.91  | 
 Venda de ativo imobilizado  | 
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 Saída por venda de bem pertencente ao ativo imobilizado.  | 
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 5.92  | 
 6.92  | 
 Transferência de ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo  | 
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 Saída por transferência de bem do ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo para estabelecimento da mesma empresa.  | 
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 5.93  | 
 6.93  | 
 Saída para industrialização por encomenda  | 
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 Saída de insumo destinado a industrialização em outro estabelecimento.  | 
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 5.94  | 
 6.94  | 
 Remessa simbólica de insumo utilizado na industrialização por encomenda  | 
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 Remessa simbólica de insumo recebido e incorporado ao produto final sob encomenda de outro estabelecimento.  | 
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 5.95  | 
 6.95  | 
 Devolução de compra para o ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo  | 
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 Saída de bem que anular entrada anterior no estabelecimento, a título de compra, classificada no código 1.91, 2.91 ou 3.91.  | 
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 5.96  | 
 6.96  | 
 Remessa para venda fora do estabelecimento  | 
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 Saída de mercadoria remetida para venda a ser efetuada fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo.  | 
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 5.97  | 
 6.97  | 
 Remessa de mercadoria para venda fora do estabelecimento em operação sujeita ao regime da substituição tributária  | 
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 Saída de mercadoria remetida para venda a ser efetuada fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, em operação sujeita ao regime de substituição tributária.  | 
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 5.99.1  | 
 6.99.1  | 
 7.99.1  | 
 Outras saídas ou prestações de serviço não especificadas  | 
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 Saída de mercadoria, não compreendida nos códigos anteriores, decorrente de uma das operações a seguir discriminadas: - remessa, em operação de venda para entrega futura; - saída de mercadoria a título de troca, doação, amostra grátis ou brinde; - remessa de mercadoria, em operação de consignação mercantil ou a título de devolução de consignação; - exportação a título de devolução de mercadoria importada sob o regime de "drawback"; - remessa de mercadoria efetuada por cooperado à cooperativa a que pertença ou por esta à cooperativa central ou à federação de cooperativas de que fizer parte ou, ainda, por cooperativa central à federação de cooperativas, bem como as remessas em devolução efetuadas por essas entidades.  | 
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 5.99.9  | 
 6.99.9  | 
 7.99.9  | 
 Outras saídas ou prestações de serviço não especificadas  | 
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 - Saída de mercadoria, bem ou serviço, não compreendida nos códigos ou subcódigos anteriores, qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação ou prestação, tal como: - remessa para depósito fechado ou armazém geral; - retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo; - saída para demonstração.  | 
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 NOTA GERAL 1 -  | 
 Os códigos referentes a saída de mercadoria ou bem estão agrupados segundo a localização do estabelecimento destinatário, obedecido o seguinte critério:  | 
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 Grupo 5 -  | 
 Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo Estado;  | 
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 Grupo 6 -  | 
 Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados em Estados distintos;  | 
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 Grupo 7 -  | 
 Compreende as operações em que o destinatário estiver localizado em outro país.  | 
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 NOTA GERAL 2 -  | 
 Os códigos referentes a prestação de serviço estão agrupados segundo a localização do estabelecimento adquirente, obedecido o seguinte critério:  | 
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 Grupo 5 -  | 
 Compreende as prestações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo Estado;  | 
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 Grupo 6 -  | 
 Compreende as prestações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados em Estados distintos;  | 
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 Grupo 7 -  | 
 Compreende as prestações em que o adquirente estiver localizado em outro país.  | 
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 NOTA GERAL 3 -  | 
 Os grupos estão divididos em subgrupos que reúnem saídas ou prestações de serviços de natureza correlata, identificadas por códigos de dígito final 0 (zero), que serão utilizados somente em resumos, análises e intercâmbio de informações econômico-fiscais.  | 
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