ANEXO XII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR FABRICANTE DE VEÍCULOS E SEUS CONCESSIONÁRIOS
CAPÍTULO III - DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS EM VIRTUDE DE GARANTIA
Alteração dada pelo Dec. nº: 
51.484/07
Redação dada pelo inciso IX do art. 1º do Dec. 51.484/07, efeitos a partir de 08/01/07:
Artigo 8º - A Nota Fiscal referida no artigo 6º ou 7º será escriturada no livro Registro de Entradas, nas colunas “Operações 
ou Prestações sem Crédito do Imposto” (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°). 
Redação original, efeitos até 07/01/07:
Artigo 8º - A Nota Fiscal referida no artigo 6º ou 7º 
será escriturada no livro Registro de 
Entradas, nas colunas "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto" (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°).
