Redação dada  pelo inciso XIII do art. 1º do Dec. 49.910/04, efeitos a partir de  01/08/05:
ANEXO XIX - OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB)
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES VINCULADAS AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (PAA)
Redação dada  pelo inciso XIII do art. 1º do Dec. 49.910/05, efeitos a partir de  01/08/05:
Artigo 20 -  Fica dispensada a emissão de Nota Fiscal de produtor na saída destinada à negociação de mercadoria com a 
CONAB/PAA (Convênio ICMS-77/05, cláusula quarta).
