SEÇÃO IV - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; FUMO (TABACO) E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS
Nota
1. Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob a forma cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3% em peso.
CAPÍTULO 17 - AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA
Nota
1. O presente Capítulo não compreende:
a) os produtos de confeitaria contendo cacau (posição 18.06);
b) os açúcares quimicamente puros (exceto a sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose)) e os outros produtos da posição 29.40;
c) os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30.
Nota de Subposições
1. Na acepção das subposições 1701.11 e 1701.12, considera-se açúcar em bruto o açúcar contendo, em peso, no estado seco, uma percentagem de sacarose que corresponda a uma leitura no polarímetro inferior a 99,5°.
Nota Complementar (NC) da TIPI
NC (17-1) Nos termos do disposto na alínea "b" do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, com suas posteriores alterações, as saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial dos produtos classificados no Código 1704.90.10, ficam sujeitas ao imposto de nove centavos por quilograma do produto.
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 CÓDIGO NCM  | 
 DESCRIÇÃO  | 
 ALÍQUOTA (%)  | 
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 17.01  | 
 AÇÚCARES DE CANA OU DE BETERRABA E SACAROSE QUIMICAMENTE PURA, NO ESTADO SÓLIDO  | 
 
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 1701.1  | 
 -Açúcares em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes  | 
 
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 1701.11.00  | 
 --de cana  | 
 5  | 
| 
 1701.12.00  | 
 --de beterraba  | 
 5  | 
| 
 1701.9  | 
 -Outros  | 
 
  | 
| 
 1701.91.00  | 
 --Adicionados de aromatizantes ou de corantes  | 
 5  | 
| 
 1701.99.00  | 
 --Outros  | 
 5  | 
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 Ex 01 - Sacarose quimicamente pura  | 
 0  | 
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  | 
 
  | 
 
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 17.02  | 
 OUTROS AÇÚCARES, INCLUÍDAS A LACTOSE, MALTOSE, GLICOSE E FRUTOSE (LEVULOSE), QUIMICAMENTE PURAS, NO ESTADO SÓLIDO; XAROPES DE AÇÚCARES, SEM ADIÇÃO DE AROMATIZANTES OU DE CORANTES; SUCEDÂNEOS DO MEL, MESMO MISTURADOS COM MEL NATURAL; AÇÚCARES E MELAÇOS CARAMELIZADOS  | 
 
  | 
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 1702.1  | 
 -Lactose e xarope de lactose  | 
 
  | 
| 
 1702.11.00  | 
 --Contendo, em peso, 99% ou mais de lactose, expressos em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca  | 
 0  | 
| 
 1702.19.00  | 
 --Outros  | 
 0  | 
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 1702.20.00  | 
 -Açúcar e xarope, de bordo (ácer)  | 
 0  | 
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 1702.30  | 
 -Glicose e xarope de glicose, não contendo frutose ou contendo, em peso, no estado seco, menos de 20% de frutose  | 
 
  | 
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 1702.30.1  | 
 Glicose  | 
 
  | 
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 1702.30.11  | 
 Quimicamente pura  | 
 0  | 
| 
 1702.30.19  | 
 Outras  | 
 5  | 
| 
 1702.30.20  | 
 Xarope de glicose  | 
 0  | 
| 
 1702.40  | 
 -Glicose e xarope de glicose, com um conteúdo de frutose, em peso, no estado seco, superior ou igual a 20% e inferior a 50%, com exceção do açúcar invertido  | 
 
  | 
| 
 1702.40.10  | 
 Glicose  | 
 0  | 
| 
 1702.40.20  | 
 Xarope de glicose  | 
 0  | 
| 
 1702.50.00  | 
 -Frutose quimicamente pura  | 
 0  | 
| 
 1702.60  | 
 -Outra frutose e xarope de frutose, com um conteúdo de frutose, em peso, no estado seco, superior a 50%, com exceção do açúcar invertido  | 
 
  | 
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 1702.60.10  | 
 Frutose  | 
 0  | 
| 
 1702.60.20  | 
 Xarope de frutose  | 
 0  | 
| 
 1702.90.00  | 
 -Outros, incluídos o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares contendo, em peso, no estado seco, 50% de frutose  | 
 5  | 
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  | 
 
  | 
 
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 17.03  | 
 MELAÇOS RESULTANTES DA EXTRAÇÃO OU REFINAÇÃO DO AÇÚCAR  | 
 
  | 
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 1703.10.00  | 
 -Melaços de cana  | 
 5  | 
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 1703.90.00  | 
 -Outros  | 
 5  | 
| 
 
  | 
 
  | 
 
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 17.04  | 
 PRODUTOS DE CONFEITARIA, SEM CACAU (INCLUÍDO O CHOCOLATE BRANCO)  | 
 
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 1704.10.00  | 
 -Gomas de mascar, mesmo revestidas de açúcar  | 
 5  | 
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 1704.90  | 
 -Outros  | 
 
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 1704.90.10  | 
 Chocolate branco  | 
 5  | 
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 1704.90.20  | 
 Bombons, caramelos, confeitos e pastilhas  | 
 5  | 
| 
 1704.90.90  | 
 Outros  | 
 5  | 
