SEÇÃO IV - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; FUMO (TABACO) E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS
Nota
1. Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob a forma cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3% em peso.
CAPÍTULO 18 - CACAU E SUAS PREPARAÇÕES
Notas
1. O presente Capítulo não compreende as preparações das posições 04.03, 19.01, 19.04, 19.05, 21.05, 22.02, 22.08, 30.03 e 30.04.
2. A posição 18.06 compreende os produtos de confeitaria contendo cacau, bem como, ressalvadas as disposições da Nota 1 do presente Capítulo, as outras preparações alimentícias contendo cacau.
Nota Complementar (NC) da TIPI
NC (18 1) Nos termos do disposto na alínea "b" do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, com suas posteriores alterações, as saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial dos produtos classificados nas subposições 1806.31, 1806.32 e 1806.90 (exceto o "Ex –01"), acondicionados em embalagens para consumo inferior a dois quilogramas, ficam sujeitas ao imposto de nove centavos por quilograma do produto.
| 
 CÓDIGO NCM  | 
 DESCRIÇÃO  | 
 ALÍQUOTA (%)  | 
| 
 1801.00.00  | 
 CACAU INTEIRO OU PARTIDO, EM BRUTO OU TORRADO  | 
 NT  | 
| 
 
  | 
 Ex 01 - Torrado  | 
 0  | 
| 
 
  | 
 
  | 
 
  | 
| 
 1802.00.00  | 
 CASCAS, PELÍCULAS E OUTROS DESPERDÍCIOS DE CACAU  | 
 NT  | 
| 
 
  | 
 
  | 
 
  | 
| 
 18.03  | 
 PASTA DE CACAU, MESMO DESENGORDURADA  | 
 
  | 
| 
 1803.10.00  | 
 -Não desengordurada  | 
 0  | 
| 
 1803.20.00  | 
 -Total ou parcialmente desengordurada  | 
 0  | 
| 
 
  | 
 
  | 
 
  | 
| 
 1804.00.00  | 
 MANTEIGA, GORDURA E ÓLEO, DE CACAU  | 
 0  | 
| 
 
  | 
 
  | 
 
  | 
| 
 1805.00.00  | 
 CACAU EM PÓ, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES  | 
 0  | 
| 
 
  | 
 
  | 
 
  | 
| 
 18.06  | 
 CHOCOLATE E OUTRAS PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS CONTENDO CACAU  | 
 
  | 
| 
 1806.10.00  | 
 -Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes  | 
 0  | 
| 
 1806.20.00  | 
 -Outras preparações em blocos ou em barras, com peso superior a 2kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2kg  | 
 0  | 
| 
 1806.3  | 
 -Outros, em tabletes, barras e paus  | 
 
  | 
| 
 1806.31  | 
 --Recheados  | 
 
  | 
| 
 1806.31.10  | 
 Chocolate  | 
 5  | 
| 
 1806.31.20  | 
 Outras preparações  | 
 5  | 
| 
 1806.32  | 
 --Não recheados  | 
 
  | 
| 
 1806.32.10  | 
 Chocolate  | 
 5  | 
| 
 1806.32.20  | 
 Outras preparações  | 
 5  | 
| 
 1806.90.00  | 
 -Outros  | 
 5  | 
| 
 
  | 
 Ex 01 - Achocolatados, assim entendidos os produtos à base de chocolate, em pó ou em grânulos , destinados à mistura com água ou leite  | 
 0  | 
