SEÇÃO V - PRODUTOS MINERAIS
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) as escórias de altos-fornos e os desperdícios industriais semelhantes, preparados sob a forma de macadame (posição 25.17);
b) o carbonato de magnésio natural (magnesita), mesmo calcinado (posição 25.19);
c) as lamas provenientes dos reservatórios de armazenagem dos óleos de petróleo, constituídas principalmente por esses óleos (posição 27.10);
d) as escórias de desfosforação do Capítulo 31;
e) as lãs de escórias de altos-fornos, de outras escórias, de rocha e as lãs minerais semelhantes (posição 68.06);
f) os desperdícios e resíduos, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); os outros desperdícios e resíduos contendo metais preciosos ou compostos de metais preciosos do tipo dos utilizados principalmente para recuperação dos metais preciosos (posição 71.12);
g) os mates de cobre, de níquel e de cobalto, obtidos por fusão dos minérios (Seção XV).
2. Na acepção das posições 26.01 a 26.17, consideram-se minérios os minérios das espécies mineralógicas efetivamente utilizados em metalurgia, para a extração de mercúrio, dos metais da posição 28.44 ou dos metais das Seções XIV ou XV, mesmo que se destinem a fins não metalúrgicos, mas desde que não tenham sido submetidos a preparações diferentes das normalmente reservadas aos minérios da indústria metalúrgica.
3.- A posição 26.20 apenas compreende:
a) as escórias, as cinzas e os resíduos dos tipos utilizados na indústria para extração de metais ou para fabricação de compostos metálicos, com exclusão das cinzas e resíduos provenientes da incineração de lixos municipais (posição 26.21);
b) as escórias, as cinzas e os resíduos contendo arsênio, mesmo contendo metais, dos tipos utilizados para extração de arsênio ou de metais ou para fabricação dos seus compostos químicos.
Notas de Subposições.
1.- Na acepção da subposição 2620.21, consideram-se lamas de gasolina contendo chumbo e lamas de compostos antidetonantes contendo chumbo as lamas provenientes dos reservatórios de armazenagem de gasolina e de compostos antidetonantes, contendo chumbo (por exemplo, tetraetila de chumbo tetraetila), constituídas essencialmente de chumbo, compostos de chumbo e de óxido de ferro.
2.- As escórias, as cinzas e os resíduos contendo arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, dos tipos utilizados para extração de arsênio ou desses metais ou para fabricação dos seus compostos químicos, são classificados na subposição 2620.60.
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NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
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26.01 |
Minérios de ferro e seus concentrados, incluídas as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas). |
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2601.1 |
-Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas): |
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2601.11.00 |
--Não aglomerados |
NT |
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2601.12.00 |
--Aglomerados |
NT |
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2601.20.00 |
-Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas) |
NT |
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2602.00 |
Minérios de manganês e seus concentrados, incluídos os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor em manganês de 20% ou mais, em peso, sobre o produto seco. |
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2602.00.10 |
Aglomerados |
NT |
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2602.00.90 |
Outros |
NT |
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2603.00 |
Minérios de cobre e seus concentrados. |
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2603.00.10 |
Sulfetos |
NT |
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2603.00.90 |
Outros |
NT |
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2604.00.00 |
Minérios de níquel e seus concentrados. |
NT |
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2605.00.00 |
Minérios de cobalto e seus concentrados. |
NT |
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2606.00 |
Minérios de alumínio e seus concentrados. |
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2606.00.1 |
Bauxita |
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2606.00.11 |
Não calcinada |
NT |
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2606.00.12 |
Calcinada |
NT |
|
2606.00.90 |
Outros |
NT |
|
2607.00.00 |
Minérios de chumbo e seus concentrados. |
NT |
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2608.00 |
Minérios de zinco e seus concentrados. |
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|
2608.00.10 |
Sulfetos |
NT |
|
2608.00.90 |
Outros |
NT |
|
2609.00.00 |
Minérios de estanho e seus concentrados. |
NT |
|
2610.00 |
Minérios de cromo e seus concentrados. |
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2610.00.10 |
Cromita |
NT |
|
2610.00.90 |
Outros |
NT |
|
2611.00.00 |
Minérios de tungstênio e seus concentrados. |
NT |
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26.12 |
Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados. |
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2612.10.00 |
-Minérios de urânio e seus concentrados |
NT |
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2612.20.00 |
-Minérios de tório e seus concentrados |
NT |
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26.13 |
Minérios de molibdênio e seus concentrados. |
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2613.10 |
-Ustulados |
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2613.10.10 |
Molibdenita |
NT |
|
2613.10.90 |
Outros |
NT |
|
2613.90 |
-Outros |
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|
2613.90.10 |
Molibdenita |
NT |
|
2613.90.90 |
Outros |
NT |
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2614.00 |
Minérios de titânio e seus concentrados. |
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|
2614.00.10 |
Ilmenita |
NT |
|
2614.00.90 |
Outros |
NT |
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26.15 |
Minérios de nióbio, tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados. |
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|
2615.10 |
-Minérios de zircônio e seus concentrados |
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2615.10.10 |
Badeleíta |
NT |
|
2615.10.20 |
Zirconita |
NT |
|
2615.10.90 |
Outros |
NT |
|
2615.90.00 |
-Outros |
NT |
|
26.16 |
Minérios de metais preciosos e seus concentrados. |
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|
2616.10.00 |
-Minérios de prata e seus concentrados |
NT |
|
2616.90.00 |
-Outros |
NT |
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26.17 |
Outros minérios e seus concentrados. |
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2617.10.00 |
-Minérios de antimônio e seus concentrados |
NT |
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2617.90.00 |
-Outros |
NT |
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2618.00.00 |
Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. |
NT |
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2619.00.00 |
Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido ferro ou aço. |
NT |
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26.20 |
Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço) contendo metais, arsênio, ou os seus compostos. |
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2620.1 |
-Contendo principalmente zinco: |
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2620.11.00 |
--Mates de galvanização |
NT |
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2620.19.00 |
--Outros |
NT |
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2620.2 |
-Contendo principalmente chumbo: |
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2620.21.00 |
--Lamas de gasolina contendo chumbo e lamas de compostos antidetonantes contendo chumbo |
NT |
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2620.29.00 |
--Outros |
NT |
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2620.30.00 |
-Contendo principalmente cobre |
NT |
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2620.40.00 |
-Contendo principalmente alumínio |
NT |
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2620.60.00 |
-Contendo mercúrio, tálio ou suas misturas, dos tipos utilizados para extração de arsênio ou desses metais ou para fabricação dos seus compostos químicos |
NT |
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2620.9 |
-Outros: |
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|
2620.91.00 |
--Contendo antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas |
NT |
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2620.99 |
--Outros |
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2620.99.10 |
Contendo principalmente titânio |
NT |
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2620.99.90 |
Outros |
NT |
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26.21 |
Outras escórias e cinzas, incluídas as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de lixos municipais. |
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2621.10.00 |
-Cinzas e resíduos provenientes da incineração de lixos municipais |
NT |
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2621.90 |
-Outras |
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2621.90.10 |
Cinzas de origem vegetal |
NT |
|
2621.90.90 |
Outras |
NT |
