A GLD deverá receber numeração seqüencial por Unidade da Secretaria da Receita Federal – SRF e por ano.
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       CAMPO  | 
    
       O QUE DEVE CONTER  | 
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       01  | 
    
       Número do processo administrativo.  | 
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       02  | 
    
       Código de identificação da Unidade da Secretaria da Receita Federal.  | 
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       03  | 
    
       Nome da Agência da Caixa Econômica Federal – CAIXA a qual é dirigida a solicitação de levantamento de depósito.  | 
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       04  | 
    
       Nome do contribuinte.  | 
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       05  | 
    
       Número do CPF ou CNPJ do contribuinte.  | 
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       06  | 
    
       Endereço do contribuinte.  | 
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       Os campos 07 a 12 deverão ser preenchidos caso o levantamento envolva depósito efetuado em conta mantida na CAIXA, anteriormente à data de 1o.12.1998.  | 
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       07  | 
    
       Número da conta de depósito mantida na CAIXA.  | 
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       08  | 
    
       Data em que foi efetuado o depósito.  | 
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       09  | 
    
       Valor total original do depósito.  | 
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       10  | 
    
       Preencher com o código da receita.  | 
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       11  | 
    
       Preencher com o nome da receita indicada no campo 10.  | 
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       12  | 
    
       Preencher de conformidade com a decisão administrativa, informando: (a) Valor original do depósito ou parte desse, em algarismos e por extenso, a ser devolvido ao contribuinte; (b) Valor original do depósito ou parte desse, em algarismos e por extenso, a ser transferido à Conta Única do Tesouro Nacional, mediante quitação de DARF; (c) Localização de agência da CAIXA, número da Vara do Juízo Federal à ordem da qual ficará disponível o depósito, no caso de transformação do mesmo em judicial, número do processo judicial e o valor original do depósito a ser transferido.  | 
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       Os campos 13 a 18 deverão ser preenchidos caso o levantamento envolva depósito efetuado por meio de Documento para Depósitos, a partir de 1o.12.1998  | 
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       13  | 
    
       Número de identificação do depósito na CAIXA.  | 
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       14  | 
    
       Data em que foi efetuado o depósito.  | 
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       15  | 
    
       Valor total original do depósito.  | 
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       16  | 
    
       Preencher com o código da receita.  | 
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       17  | 
    
       Preencher com o nome da receita indicada no campo 16.  | 
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       18  | 
    
       Preencher de conformidade com a decisão administrativa, informando: (a) Valor original do depósito ou parte desse, em algarismos e por extenso, a ser devolvido ao contribuinte, mediante solicitação de recursos ao Banco Central do Brasil; (b) Localização de agência da CAIXA, número da Vara do Juízo Federal à ordem da qual ficará disponível o depósito, no caso de transformação do mesmo em judicial, número do processo judicial e o valor original do depósito a ser transferido; (c) Valor original do depósito ou parte desse, em algarismos e por extenso, transformado em pagamento definitivo.  | 
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       19  | 
    
       Data e Assinatura sobre Carimbo do Delegado ou Inspetor da Receita Federal.  | 
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       20  | 
    
       A ser preenchido pela CAIXA e datado e assinado pelo contribuinte.  | 
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