O DARF somente deverá ser preenchido para os depósitos efetuados em contas mantidas na CAIXA, anteriormente à data de 1o.12.1998.
O DARF deverá ser preenchido em duas vias pela Unidade da Secretaria da Receita Federal e encaminhado à CAIXA em anexo à GLD, observando-se que os campos 02, 06, 09, 10 e 11 são de preenchimento exclusivo da CAIXA.
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       CAMPO  | 
    
       O QUE DEVE CONTER  | 
  
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       01  | 
    
       Nome do contribuinte.  | 
  
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       02  | 
    
       A data do efetivo recolhimento, no formato DD/MM/AAAA.  | 
  
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       03  | 
    
       Número de inscrição do contribuinte no CPF ou CNPJ.  | 
  
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       04  | 
    
       Código da receita principal.  | 
  
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       05  | 
    
       Número do processo administrativo, constante da GLD.  | 
  
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       06  | 
    
       A data do efetivo recolhimento, no formato DD/MM/AAAA.  | 
  
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       07  | 
    
       Valor principal original da receita.  | 
  
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       08  | 
    
       Valor da multa original, quando devida.  | 
  
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       09  | 
    
       Valor dos juros de mora, ou encargos do DL – 1.025/69 (PFN). Deverá ser preenchido pela CAIXA com o valor obtido pela diferença entre o montante atualizado do depósito e os valores indicados nos campos 07 e 08.  | 
  
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       10  | 
    
       Soma dos campos 07 a 09.  | 
  
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       11  | 
    
       Autenticação da CAIXA.  | 
  
