Revisão do ECF da marca DATAREGIS, tipo ECF-IF, modelo
375-EP, revisado pelo ATO COTEPE/ICMS nº 18/00, para registro da versão 02.05
de software básico.
O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições, torna
público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 113ª
reunião ordinária realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2003, em Brasília, DF,
com base na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS no 16/03, de
4 de abril de 2003, e observado o Parecer Técnico CenPRA-ECF nº 12/2003,
do  Centro de Pesquisas Renato Archer
(CenPRA), decidiu aprovar o registro da revisão do equipamento Emissor de Cupom
Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1.      
IDENTIFICAÇÃO
DO FABRICANTE:
| 
   1.1.    
  Razão
  Social  | 
  
   1.2.    
  CNPJ  | 
 
| 
   DATAREGIS
  S/A.  | 
  
   54.268.438/0001-84  | 
 
2.      
IDENTIFICAÇÃO
DO EQUIPAMENTO
| 
   EQUIPAMENTO  | 
  
   SOFTWARE BÁSICO  | 
 ||||
| 
   MARCA  | 
  
   TIPO  | 
  
   MODELO  | 
  
   VERSÃO  | 
  
   CHECKSUM  | 
  
   MEMÓRIA  | 
 
| 
   DATAREGIS  | 
  
   ECF-IF  | 
  
   375-EP  | 
  
   02.05  | 
  
   2A53  | 
  
   EPROM
  27C512   | 
 
3.      
CARACTERISTICA
DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:
| 
   ITEM  | 
  
   CARACTERISTICAS  | 
  
   SITUAÇÃO  | 
 
| 
   3.1.
     | 
  
   Símbolo
  de Acumulação no GT  | 
  
      | 
 
| 
   3.2.
     | 
  
   Modo
  de Treinamento  | 
  
   Não  | 
 
| 
   3.3.
     | 
  
   permite
  efetuar autenticação  | 
  
   de item, de total de cupom, comprovante não fiscal e meio de
  pagamento até 4 (quatro) vezes  | 
 
| 
   3.4.
     | 
  
   permite
  a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado  | 
  
   Sim  | 
 
| 
   3.5.
     | 
  
   permite
  a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado ao Comprovante Não Fiscal não vinculado  | 
  
   Sim  | 
 
| 
   3.6.
     | 
  
   possui
  vinte formas de pagamento  | 
  
   Sim  | 
 
| 
   3.7.
     | 
  
   permite
  gravação de até dez usuários na Memória Fiscal  | 
  
   Sim
    | 
 
| 
   3.8.
     | 
  
   Emissão
  de cheque  | 
  
   Sim  | 
 
3.9.
OPERAÇÃO DE
CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:
| 
   CANCELAMENTO  | 
  
   ACRÉSCIMO  | 
  
   DESCONTO  | 
 |||||||||||
| 
   Item  | 
  
   Cupom Emitido  | 
  
   Cupom em  Emissão  | 
  
   Item  | 
  
   Subtotal  | 
  
   Item  | 
  
   Subtotal  | 
 |||||||
| 
   ICMS  | 
  
   ISS  | 
  
   ICMS  | 
  
   ISS  | 
  
   ICMS  | 
  
   ISS  | 
  
   ICMS  | 
  
   ISS  | 
  
   ICMS  | 
  
   ISS  | 
  
   ICMS  | 
  
   ISS  | 
  
   ICMS  | 
  
   ISS  | 
 
| 
   sim  | 
  
   sim  | 
  
   sim  | 
  
   sim  | 
  
   não  | 
  
   não  | 
  
   sim  | 
  
   sim  | 
  
   sim  | 
  
   sim  | 
  
   sim  | 
  
   sim  | 
  
   sim  | 
  
   Sim  | 
 
| 
   Observações:  | 
  
   1)Permite parametrização
  do desconto de ISS 2)Admite cancelamento de
  item com desconto ou acréscimo  | 
 ||||||||||||
3.10.        
TOTALIZADOR:
| 
   QTDE  | 
  
   TOTALIZADOR  | 
  
   IDENTIFICAÇÃO  | 
 
| 
   1  | 
  
   Totalizador
  Geral  | 
  
   “GT Inicial” e “GT Final”  | 
 
| 
   1  | 
  
   Venda Bruta
  Diária  | 
  
   “Venda Bruta” na Leitura X
  e “V..Bruta” na LMF  | 
 
| 
   1  | 
  
   Cancelamento
  ICMS  | 
  
   CANCELAMENTO ICMS  | 
 
| 
   1  | 
  
   Cancelamento
  ISSQN  | 
  
   CANCELAMENTO ISSQN  | 
 
| 
   1  | 
  
   Desconto ICMS  | 
  
   DESCONTO ICMS  | 
 
| 
   1  | 
  
   Desconto ISSQN  | 
  
   DESCONTO ISSQN  | 
 
| 
   1  | 
  
   Totalizador de
  ISSQN  | 
  
   Totalizador  ISSQN  | 
 
| 
   1  | 
  
   Venda Líquida
  ICMS  | 
  
   Venda Líquida ICMS  | 
 
| 
   1  | 
  
   Acréscimo ICMS  | 
  
   ACRESCIMO ICMS  | 
 
| 
   1  | 
  
   Acréscimo
  ISSQN  | 
  
   ACRESCIMO ISSQN  | 
 
| 
   18  | 
  
   Tributados
  pelo ICMS ou ISS  | 
  
   Trr  nn,nn%
  ou Srr  nn,nn% onde rr é o índice do imposto e nn a alíquota efetiva  | 
 
| 
   1  | 
  
   Isento do ICMS  | 
  
   I   | 
 
| 
   1  | 
  
   Substituição
  Tributária do ICMS  | 
  
   F   | 
 
| 
   1  | 
  
   Não Tributado
  pelo ICMS  | 
  
   N   | 
 
| 
   1  | 
  
   Isento do
  ISSQN  | 
  
   IS  | 
 
| 
   1  | 
  
   Substituição
  Tributária do ISSQN  | 
  
   FS  | 
 
| 
   1  | 
  
   Não Tributado
  pelo ISSQN  | 
  
   NS  | 
 
| 
   10  | 
  
   Não fiscal
  Programáveis  | 
  
   PROGRAMÁVEIS PELO USUÁRIO  | 
 
3.11.        
CONTADOR:
| 
   CONTADOR  | 
  
   IDENTIFICAÇÃO  | 
 
| 
   de Ordem de
  Operação  | 
  
   “COO”, “COO
  Inicial” e “COO Final”  | 
 
| 
   de Reduções  | 
  
   “Contador
  de Reducoes Z” na Leitura X e “CZ” na LMF  | 
 
| 
   de
  Comprovante de Crédito ou Débito  | 
  
   Contador
  de Credito ou Debito  | 
 
| 
   de
  Cupom Fiscal  | 
  
   Contador
  de Cupom Fiscal  | 
 
| 
   Geral
  de Relatório Gerencial  | 
  
   Cont.Geral
  de Rel. Gerencial  | 
 
| 
   Específico
  de Relatório Gerencial  | 
  
   Cont.
  Especifico Rel.Gerencial  | 
 
| 
   de
  Cupom Fiscal Cancelado  | 
  
   Contador
  de Cupom Fiscal Cancelado  | 
 
| 
   Geral
  de Comprovante Não Fiscal  | 
  
   Cont.
  Geral de Oper. Nao Fiscal  | 
 
| 
   de
  Reinício de Operação  | 
  
   “Contador
  de Reinicio de Operacao” na LX e “CRO” na LMF  | 
 
| 
   de
  Comprovantes não emitidos  | 
  
   Comprov.
  Cred,/Deb. Nao Emitidos  | 
 
| 
   Contador
  de Operação Não-Fiscal  | 
  
   CON  | 
 
3.12.        
PARÂMETROS
PROGRAMÁVEIS:
| 
   PARÂMETRO  | 
  
   CONDIÇÃO  | 
  
   FUNÇÃO  | 
  
  STATUS
   | 
 
| 
   Desconto ISSQN  | 
  
   Com. Hab/Desab  | 
  
   Habilita
  / Desabilita desconto em ISSQN (Com. 32) Flag=1 habilita desconto e Flag=0
  desabilita desconto  | 
  
   Default:
  Habilitado  | 
 
| 
   Programação de centavos   | 
  
   Comando 3 casas de-cimais  | 
  
   Comandos a (minúsculo) e w(minúsculo)  | 
  
      | 
 
| 
   Relatório Gerencial  | 
  
   entrar
  em MIT e programar o nome do relatório  | 
  
   Programação de nomes dos relatórios gerenciais  | 
  
      | 
 
| 
   Unidades de Medida  | 
  
   entrar
  em MIT  | 
  
   Programar a descrição das unidades de  medida  | 
  
      | 
 
| 
   Quantidade de Comprovantes não Fiscais Vinculado a uma
  Finalizadora  | 
  
   entrar
  em MIT  | 
  
   Limitar a emissão de comprovante não fiscal vinculado atrelado à
  forma de pagamento em questão. Utilizar o padrão 2 para débito e crédito.  | 
  
      | 
 
| 
   Tipo da forma de pagamento  | 
  
   entrar
  em MIT  | 
  
   Designar se a forma de pagamento é de uso genérico( tipo N) ou
  de uso dedicado a TEF ( tipo T)  | 
  
      | 
 
4.      
CARACTERISTICAS
DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
| 
   LACRAÇÃO  | 
  
   PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO  | 
  
   MECANISMO IMPRESSOR  | 
 ||||||
| 
   Qtd.  | 
  
   Local  | 
  
   Material  | 
  
   Fixação  | 
  
   Local  | 
  
   Marca  | 
  
   Modelo  | 
  
   Impressão  | 
  
   Colunas  | 
 
| 
   01  | 
  
   aposto
  em parafuso perfurado localiza-do na parte posterior do ECF   | 
  
   Metal  | 
  
   Rebitada  | 
  
   lateral
  direita posterior do ECF  | 
  
   EPSON  | 
  
   TMU-375  | 
  
   Matricial  | 
  
   Quarenta   | 
 
4.1.
contém
sensor  de  proximidade de fim de papel; 
4.2.
possui
Placa Controladora Fiscal e Controladora de Impressão, ambas com
processador.independente.
4.3.
PORTA:
4.3.1.       
PLACA
CONTROLADORA FISCAL: 
| 
   LOCAL  | 
  
   IDENT.  | 
  
   TIPO  | 
  
   FUNÇÃO  | 
 
| 
   Interno  | 
  
   CN1  | 
  
   Conector
  DB 25 macho  | 
  
   Para
  conexão serial com a impressora   | 
 
| 
   Interno  | 
  
   CN2  | 
  
   Cabo
  RJ45 soldado  | 
  
   Para
  alimentação DC 24V e 5V  | 
 
| 
   Interno  | 
  
   CN3  | 
  
   Barra
  de Pinos 2x17  | 
  
   Para
  conexão da memória fiscal  | 
 
| 
   Interno  | 
  
   CN4  | 
  
   Barra
  de Pinos 2x5  | 
  
   Para
  teste da placa    | 
 
| 
   Externo  | 
  
   CN5  | 
  
   Conector
  DB 9 femea  | 
  
   Comunicação
  serial RS 232 com o PC  | 
 
| 
   Interno  | 
  
   JP1  | 
  
   jumper Barra de Pinos 1x2  | 
  
   Para
  intervenção técnica  | 
 
| 
   Interno  | 
  
   JP4  | 
  
   barra
  de pinos 1x2  | 
  
   Ligado
  ao botão que define a configuração de emissão de relatório da leitura LX e
  LMF em modo manual  | 
 
| 
   Externo  | 
  
      | 
  
   Conector RJ11  | 
  
   Para controle de gaveta  | 
 
| 
   Externo  | 
  
      | 
  
   Conector
  femea HOSIDEN 7CS7960-532010  | 
  
   Para fonte de alimentação  | 
 
4.4.
MEMÓRIA FISCAL:
| 
   TIPO  | 
  
   IDENTIFICAÇÃO  | 
  
   CAPACIDADE  | 
  
   RECEPTÁCULO ADICIONAL  | 
 
| 
   EPROM  | 
  
   27C040 ou Equivalente  | 
  
   4Mbit equivalente a 512KB para dados referentes a
  2.555 reduções (RZ) no máximo   | 
  
   não  | 
 
5.      
PROCEDIMENTOS
PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
5.1.
LEITURA X;
5.1.1.       
diretamente
no equipamento:
5.1.1.1. 
desligar o
equipamento;
5.1.1.2. 
pressionar
o botão existente na parte posterior e ligar o equipamento, mantendo-o
pressionado até que se inicie a impressão do menu; 
5.1.1.3. 
pressionar
uma vez o botão existente na parte posterior do equipamento até que se inicie a
impressão da leitura.
5.2.
LEITURA
MEMÓRIA FISCAL:
5.2.1.       
diretamente
no equipamento:
5.2.1.1. 
desligar o
equipamento:
5.2.1.2. 
pressionar
o botão existente na parte posterior e ligar o equipamento, mantendo-o
pressionado até que se inicie a impressão do menu;
5.2.1.3. 
pressionar duas
vezes o botão existente na parte posterior do equipamento;
5.2.2.       
para meio
magnético:
5.2.2.1. 
a partir do
prompt do DOS, no drive e diretório onde foram instalados
os programas;
5.2.2.2. 
para emitir
a leitura completa dos dados armazenados na MF: digitar a expressão SENDIF MFS
ou SENDIF2 MFS seguido de <ENTER>;
5.2.2.3. 
para emitir
a leitura de dados relativos a um intervalo de data específico: digitar a
expressão MFAN ou MFA2N (espaço em branco) DDMMAA ( espaço em branco) ddmmaa,
onde DDMMAA será a data inicial do período e ddmmaa será a data final do
período desejado;
5.2.2.4. 
efetuados
os comandos acima é gerado o arquivo “MF” no formato ASCII, contendo toda a
leitura da Memória Fiscal.
6.      
LEGISLAÇÃO
ATENDIDA:
| 
   LEGISLAÇÃO  | 
  
   ÚLTIMA ALTERAÇÃO  | 
  
   SITUAÇÃO  | 
 
| 
   Convênio
  ICMS no 156/94, de 07/12/1994  | 
  
   Convênio
  ICMS no 65/98, de 29/06/1998  | 
  
   Atende integralmente   | 
 
| 
   Convênio ECF no 01/98 de 18/02/98  | 
  
      | 
  
   Atende integralmente  | 
 
7.      
DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. a revisão foi solicitada pelo fabricante conforme protocolo
COTEPE/ICMS nº 232 de 22/12/2000, para implementar funções de ISSQN e
segregação de valores na venda líquida;
7.2. o equipamento somente poderá ser autorizado para uso
fiscal com aversão de software básico indicada neste ato de registro;
7.3. este registro poderá ser cassado nos termos do
Convênio ICMS no 16/03, de 04.04.03;
7.4. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware
do equipamento, deverá ser solicitada revisão do registro do equipamento nos
termos do Convênio ICMS no 16/03.
 
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário-Executivo do CONFAZ
 
 
