O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias, do mês de janeiro de 2000, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.
ANEXO AO COMUNICADO CAT-198/99
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 AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 125 MÊS: JANEIRO DE 2000 DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS E DO IPVA E OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS  | 
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 CÓDIGOS DE ATIVIDADE ECONÔMICA  | 
 REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO RECOLHIMENTO DO ICMS FATO GERADOR  | 
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 MÊS 12/99 DIA  | 
 MÊS 11/99 DIA  | 
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 01.000  | 
 17  | 
 -  | 
| 
 02.870 a 02.880  | 
 5*  | 
 -  | 
| 
 02.881  | 
 20  | 
 -  | 
| 
 02.882 e 02.889  | 
 5*  | 
 -  | 
| 
 03.890 e 03.891  | 
 5*  | 
 -  | 
| 
 03.892  | 
 17**  | 
 -  | 
| 
 03.899  | 
 5*  | 
 -  | 
| 
 04.000 e 04.844  | 
 5*  | 
 -  | 
| 
 10.010 a 30.249  | 
 10  | 
 -  | 
| 
 40.010 a 40.273  | 
 25  | 
 -  | 
| 
 40.274 a 40.276  | 
 -  | 
 10  | 
| 
 40.277 a 40.279  | 
 25  | 
 -  | 
| 
 40.280  | 
 5*  | 
 -  | 
| 
 40.281 a 40.289  | 
 25  | 
 -  | 
| 
 40.290 a 40.307  | 
 5*  | 
 -  | 
| 
 40.308  | 
 -  | 
 10  | 
| 
 40.309 a 40.345  | 
 5*  | 
 -  | 
| 
 40.346  | 
 -  | 
 10  | 
| 
 40.350 a 40.369  | 
 5*  | 
 -  | 
| 
 40.370 a 40.378  | 
 25  | 
 -  | 
| 
 40.380 a 40.396  | 
 25  | 
 -  | 
| 
 40.397  | 
 -  | 
 10  | 
| 
 40.398 a 40.429  | 
 25  | 
 -  | 
| 
 40.430 a 40.449  | 
 5*  | 
 -  | 
| 
 40.450 a 40.489  | 
 25  | 
 -  | 
| 
 40.490 a 40.549  | 
 5*  | 
 -  | 
| 
 40.550 a 40.569  | 
 25  | 
 -  | 
| 
 40.570 a 40.643  | 
 -  | 
 10  | 
| 
 40.650 a 40.715  | 
 25  | 
 -  | 
| 
 40.716  | 
 17  | 
 -  | 
| 
 40.717 a 40.729  | 
 25  | 
 -  | 
| 
 40.730 a 40.737  | 
 5*  | 
 -  | 
| 
 40.738  | 
 25  | 
 -  | 
| 
 40.739 a 40.740  | 
 5*  | 
 -  | 
| 
 40.750 a 40.753  | 
 10  | 
 -  | 
| 
 40.770 a 40.809  | 
 25  | 
 -  | 
| 
 40.810 a 40.849  | 
 5*  | 
 -  | 
| 
 41.000 a 42.090  | 
 10  | 
 -  | 
| 
 42.091  | 
 25  | 
 -  | 
| 
 42.092 a 42.096  | 
 10  | 
 -  | 
| 
 42.097  | 
 25  | 
 -  | 
| 
 42.098 a 42.111  | 
 10  | 
 -  | 
| 
 42.112  | 
 26  | 
 -  | 
| 
 42.113  | 
 10  | 
 -  | 
| 
 46.010 a 46.849  | 
 -  | 
 10  | 
| 
 47.010 a 47.849  | 
 -  | 
 10  | 
| 
 50.010 a 55.849  | 
 5*  | 
 -  | 
| 
 56.000  | 
 11  | 
 -  | 
| 
 57.000  | 
 5*  | 
 -  | 
| 
 58.010 a 58. 849  | 
 -  | 
 10  | 
| 
 60.010 a 60.350  | 
 19  | 
 -  | 
| 
 60.351  | 
 13  | 
 -  | 
| 
 60.352 a 60.369  | 
 19  | 
 -  | 
| 
 60.370 a 60.849  | 
 20  | 
 -  | 
| 
 61.000 a 69.000  | 
 21  | 
 -  | 
| 
 70.000 a 71.000  | 
 24  | 
 -  | 
| 
 72.000  | 
 25  | 
 -  | 
| 
 73.000  | 
 24  | 
 -  | 
| 
 74.000 a 76.000  | 
 24  | 
 -  | 
| 
 76.010 a 83.111  | 
 13  | 
 -  | 
| 
 83.112  | 
 26  | 
 -  | 
| 
 83.113 a 87.129  | 
 13  | 
 -  | 
| 
 88.000 a 89.000  | 
 11  | 
 -  | 
| 
 90.000 a 96.000  | 
 13  | 
 -  | 
| 
 99.280  | 
 10  | 
 -  | 
| 
 99.350 a 99.369  | 
 10  | 
 -  | 
| 
 99.490 a 99.509  | 
 10  | 
 -  | 
| 
 99.716  | 
 17  | 
 -  | 
| 
 99.730  | 
 17  | 
 -  | 
| 
 99.738  | 
 10  | 
 -  | 
| 
 99.750 a 99.753  | 
 10  | 
 -  | 
| 
 99.844  | 
 10  | 
 -  | 
OBSERVAÇÕES:
(*) O Decreto 44.565, de 20-12-99 - D.O. de 21-12-99, alterou o prazo do recolhimento do imposto que no mês de janeiro/2000 será efetuado no dia 5 (cinco), em relação aos Códigos de Atividade Econômica indicados no art. 20, § 1º das DDTT do RICMS.
(**) O recolhimento do imposto poderá ser efetuado no mês de janeiro/2000 até o dia 17 em relação ao código de atividade indicado no art. 20, § 2º das DDTT do RICMS.
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei 10.175, de 30-12-98 - D.O. de 31-12-98, e demais acréscimos legais.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA - Meio magnético ou por teleprocessamento: A transmissão via EDI (Eletronic Data Interchange) da GIA no mês de janeiro/2000, referência dezembro/99, ou sua entrega em disquete aos postos de recepção indicados pela Secretaria da Fazenda, dar-se-á nos 4 primeiros dias úteis subseqüentes ao dia 10 de janeiro de 2000, isto é, nos dias 11, 12, 13 e 14, independentemente do número do CAE (Anexo VI, Tabela I do RICMS, pela redação do Decreto 42.967, de 27-3-98 - D.O. de 28-3-98 e art. 3ºda Portaria CAT 59 de 4-9-96 - D.O. de 5-9-96, alterada pela Portaria CAT 82, de 26-9-97 - D.O. de 30-9-97 e Comunicado CAT 32, de 16-5-97 - D.O. de 17-5-97).
DIA 10 - Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição:
DIA 10 - Veículos Novos: (art. 278, § 5º);
DIA 10 - Veículo de Duas Rodas Motorizado: (art. 281-B, § 4º);
DIA 10 - Produtos da Indústria Química (tintas, vernizes e outros): (art. 281-H, § 3º);
DIA 11 - Pneumáticos, Câmaras-de-Ar e Protetores de Borracha: (art. 280, § 2º).
OBS.: O total do imposto retido no mês de dezembro/99, em reais, poderá ser recolhido até essa data.
Após essa data o recolhimento sujeitar-se-á aos juros estabelecidos pela Lei 10.175, de 30-12-98 - D.O. de 31-12-98, e demais acréscimos legais.
DIA 17 - Demonstrativos do Crédito Acumulado: o contribuinte, até essa data, deverá entregar no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos referentes aos fatos geradores do mês de dezembro/99 (art. 69, II, "b" do RICMS e art. 1º, inciso IV da Portaria CAT 53/96, de 12-8-96 - D.O. de 27-8-96 - Retificada em 31-8-96, na redação dada pelas Portarias CAT 68/96, 15/97, 38/97, 71/97 e 71/98).
DIA 17 - Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor: produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar, até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de dezembro/99 (art. 67, I e § 1º do RICMS, Portaria CAT 28/91 e Portaria CAT 80/92).
REGIME DE ESTIMATIVA
DIA 17 - Os contribuintes sujeitos a esse regime, devem recolher a parcela referente ao mês de novembro de 1999, até essa data.
DIA 31 - A diferença do imposto verificada ente o valor recolhido ao apurado em 31-12-1999, se favorável ao fisco, poderá ser recolhido até essa data sem os acréscimos legais (art. 88, § 2°).
OBS.: Após o dia 17 de janeiro de 2000 o contribuinte sujeitar-se-á aos juros estabelecidos pela Lei 10.175, de 30-12-98 - D.O. de 31-12-98, e demais acréscimos legais. (Portaria CAT 7 de 21-1-99 - D.O. de 23-1-99).
EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESA
DIA 21 - Os contribuintes sujeitos a esse regime poderão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de dezembro/99 até essa data. (Lei nº 10.086/98 e art. 15 do Decreto 43.738, de 30-12-98 - D.O. 31-12-98; Comunicado CAT 17, de 10-2-99 - D.O. de 11-2-99; Comunicado CAT 21, de 19-2-99 - D.O. de 20-2-99).
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei 10.175, de 30-12-98 - D.O. de 31-12-98, e demais acréscimos legais.
IPVA:
O recolhimento dos valores correspondentes ao IPVA deverão seguir o calendário previsto no Decreto 44.356, de 29-10-99 - D.O. de 30-10-99 e Comunicado CAT 167 de 28-10-98 - D.O. de 29-10-98.
NOTAS GERAIS:
1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP
Por meio de comunicado da Diretoria de Arrecadação divulga o valor da UFESP.
2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: à vista do disposto no art. 120-A do RICMS será facultada a emissão da nota fiscal, desde que não exigida pelo consumidor.
3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 28-12-99.
