O Coordenador da Administração Tributária , considerando a necessidade de adequar os prazos de recolhimento de ICM dos  estabelecimentos industriais de cooperativas com os de industrias com atividades semelhantes,
comunica que os estabelecimentos enquadrados nos CAEs 83.270 a 83.849 cuja atividade preponderante seja a de  industrialização, poderão promover, na forma determinada na legislação pertinente, a alteração do CAE, mediante  enquadramento no código 40.000 - Indústria, conjugado com o código de produto, constantes das Tabelas I - Relação de  Atividades e II - Relação de Produtos, do Anexo III do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n.º 17.727, de 25 de setembro  de 1981.
