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Instrução Normativa SRF
nº 124, de 14 de outubro de 1999 - Anexo II
Na elaboração da DSE, deverão ser
prestadas as seguintes informações, conforme a natureza da operação de exportação:
  - Tipo de exportador
    Identificação da pessoa que está promovendo a saída do País da mercadoria exportada.  
  - Natureza da operação
    Identificação do tipo de exportação para a qual será elaborada a declaração de
    exportação, conforme tabela.  
  - UL de despacho
    Unidade da SRF responsável pela execução dos procedimentos necessários ao desembaraço
    aduaneiro da mercadoria exportada, de acordo com a tabela Órgãos da SRF, administrada
    pela SRF. 
  - UL de embarque
    Unidade da SRF responsável pelo controle do embarque ou da transposição de fronteira da
    mercadoria exportada, de acordo com a tabela Órgãos da SRF, administrada pela SRF. 
  - Carga armazenada
    Indicativo de armazenamento ou não, em recinto alfandegado, da carga a ser exportada.  
  - Identificação do exportador 
    Número de inscrição do exportador no CNPJ ou no CPF 
  - Representante legal 
    Número do CPF da pessoa habilitada a representar o exportador ou da pessoa habilitada a
    representar a ECT ou a empresa de transporte internacional expresso. 
  - País de destino final 
    Código do país de destino final da mercadoria exportada, de acordo com a tabela Países,
    administrada pelo BACEN. 
  - Via de transporte
    Via utilizada no transporte internacional de carga, conforme tabela. 
  - Veículo transportador
    Identificação do veículo transportador da mercadoria exportada 
  - Peso bruto 
    Peso bruto total das mercadorias exportadas, expresso em Kg (quilograma) e fração de
    até cinco casas decimais.  
  - Valor total da mercadoria 
    Valor total das mercadorias objeto do despacho, em Reais. 
  - Prazo de exportação temporária 
    Prazo, em dias, solicitado para a permanência da mercadoria no exterior. 
  - Volumes 
    Espécie, quantidade e marcação dos volumes objeto do despacho, exceto para mercadoria a
    granel.  
  - NCM 
    Código da mercadoria segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul  NCM  
  - Destaque
    Destaque da mercadoria dentro do código NCM, para fins de anuência de outro órgão.
    Caso existam destaques NCM para a referida classificação ou a mercadoria a ser exportada
    não se enquadre em nenhum dos destaques, o exportador deverá informar o código 999. 
  - Quantidade na unidade de medida
    Quantidade de mercadoria exportada, na unidade de medida estatística estabelecida para a
    NCM 
  - Unidade de comercialização
    Unidade de comercialização da mercadoria e quantidade exportada na unidade.  
  - Peso líquido 
    Peso líquido das mercadorias objeto do despacho, expresso em Kg (quilograma) e fração
    de até cinco casas decimais  
  - Moeda
    Código da moeda negociada, conforme tabela Moedas, administrada pelo BACEN. 
  - Valor na condição de venda
    Valor da mercadoria exportada, na condição de venda, na moeda negociada. 
  - Descrição
    Descrição complementar da mercadoria exportada. 
  - Declaração vinculada
    Número e data de registro da declaração de importação vinculada, no caso de retorno
    ao exterior de mercadoria objeto de admissão temporária.  
  - Relação de bens
    Quantidade, valor e descrição dos bens exportados, reexportados ou devolvidos, quando se
    tratar de erro de expedição, doação em caráter de ajuda humanitária, bens de
    caráter cultural, devolução ou indeferimento de regime aduaneiro especial.  
