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       1904.90  | 
    
      
        
        1. Nasi Nua (refeição de arroz indonésia,
        submetida a congelamento profundo) composta de arroz pré-cozido
        (40%), carne de boi cortada em fatias (10%), diversos tipos de produtos
        hortícolas e especiarias. 
         
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    | 
       1904.90  | 
    
      
        
        2. Chow Ju Fan (refeição de arroz chinesa,
        submetida a congelamento profundo) composta de arroz pré-cozido
        (37%), carne de porco cortada em fatias finas (10%), vários tipos de
        produtos hortícolas, frutas e especiarias. 
         
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       1904.90  | 
    
      
        
        3. Risoto (refeição de arroz italiana, submetida
        a congelamento profundo) composta de arroz pré-cozido (50%), de
        presunto defumado cortado em cubinhos (10%), vários tipos de produtos
        hortícolas e especiarias. 
         
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    | 
       1904.90  | 
    
      
        
        4. Biryani (refeição de arroz indiana, submetida
        a congelamento profundo) composta de arroz pré-cozido (40%), carne
        de frango (10%), vários tipos de legumes, frutas e especiarias. 
         
       | 
  
  
    | 
       1904.90  | 
    
      
        
        5. Trigo burgol (bulgur) pré-cozido
        apresentado na forma de grãos trabalhados - obtidos pelo cozimento de
        grãos de trigo duro que são em seguida secados para atingir um teor de
        umidade de aproximadamente 14%, pelados ou descascados, e então
        quebrados, moídos ou triturados, e finalmente peneirados em dois
        tamanhos, para obter trigo burgol (bulgur) grosso ou fino. 
         
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       1905.30  | 
    
      
        
        1. Wafer coberto de chocolate,
        apresentado na forma de barra com comprimento de 9 cm, largura de 1,8 cm
        e espessura de 0,8 cm, consistindo em um wafer (com cerca de 5 a
        6 mm de espessura) cozido no forno e recoberto com chocolate de leite. 
         
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    | 
       1905.90  | 
    
      
        
        1. Bolo de queijo fresco (congelado)
        constituído por uma guarnição (90% em peso) composta principalmente
        de creme, queijo fresco, leite e açúcar, colocada sobre uma massa de
        bolo cozida no forno (10% em peso), feita à base de manteiga, farinha,
        açúcar e ovos. 
         
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    | 
         
      1905.90
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        2. Petiscos crocantes com sabor de
        bacon
        na forma de flocos marrom-claros, retangulares, levemente encrespados,
        com três listras escuras para dar aparência de bacon,
        acondicionados para venda a retalho, compostos de farinha de trigo
        (cerca de 55%), pó de batata (cerca de 28%), fécula de batata (cerca
        de 10%), fécula de mandioca (cerca de 6%), sal, caroteno e
        aromatizante, fritos em óleo e prontos para o consumo. 
         
       | 
  
  
    | 
       1905.90  | 
    
      
        
        3. Produto alimentar crocante obtido a partir de
        uma pasta à base de pó de batata, apresentado na forma de pequenos
        ursos e acondicionado para venda a retalho, composto de pó de batata
        (cerca de 31%), óleo vegetal, amido, amido modificado, sal, açúcar,
        emulsificante (lecitina), extrato de levedo e especiarias, frito no
        óleo e pronto para consumo. 
         
       | 
  
  
    | 
       2008.20  | 
    
      
        
        1. Ananás secos na forma de cubos, de fatias
        ou de pedaços irregulares, obtidos, após branqueamento, por
        desidratação osmótica em xarope de açúcar, seguido de secagem ao
        ar. 
         
       | 
  
  
    | 
       2008.50  | 
    
      
        
        1. Damascos secos chamados "melhorados",
        obtidos a partir de frutos frescos cortados em metades, lavados ao
        vapor, imersos em um xarope de açúcar contendo anidrido sulfuroso,
        depois secos em uma bandeja e em seguida numa estufa, de maneira a obter
        o teor de água no nível desejado (cerca de 20%) e um teor de açúcar
        de aproximadamente 71% (ou seja, cerca de 90% da matéria seca). 
         
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    | 
       2008.60  | 
    
      
        
        1. Frutas no álcool, consistindo em quatro
        ginjas em um líquido composto de armanhaque, xarope de açúcar e
        extratos naturais de frutas, acondicionadas em um frasco de vidro de 4
        cl, fechado por uma tampa de plástico. 
         
       | 
  
  
    | 
       2008.99  | 
    
      
        
        1. Fruta no álcool, consistindo em uma ameixa
        seca em um líquido composto de armanhaque, xarope de açúcar e
        extratos naturais de frutas, acondicionada em um frasco de vidro de 4
        cl, fechado por uma tampa de plástico. 
         
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    | 
       2008.99  | 
    
      
        
        2. Mamões secos na forma de cubos, de fatias
        ou de pedaços irregulares, obtidos, após branqueamento, por
        desidratação osmótica em xarope de açúcar, seguido de secagem ao
        ar. 
         
         | 
  
  
    | 
       2101.12  | 
    
      
        
        1. Preparação à base de extrato de café,
        composta de 98,5% de café solúvel (obtido por infusão de café
        seguida de desidratação) e de 1,5% de estévia (substância adoçante
        não calórica). 
         
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    | 
       2101.30  | 
    
      
        
        1. Produto destinado a ser adicionado ao café,
        constituído por um pó grosso marrom, de sabor amargo, contendo, em
        peso, 93% de caramelo e 6% de sais minerais. 
         
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    | 
       2103.90  | 
    
      
        
        1. Preparações denominadas "Trasi" ou
        "Blachan", utilizadas exclusivamente para temperar certas
        refeições orientais, obtidas a partir de peixes e de crustáceos,
        isoladamente ou em mistura, e apresentando-se na forma de uma pasta que,
        por causa do grau de decomposição ocorrido no curso de sua
        elaboração, perdeu as características de produtos das posições
        16.04 e 16.05. 
         
       | 
  
  
    | 
       2103.90  | 
    
      
        
        2. Aromatizantes compostos constituídos por
        uma mistura, em proporções rigorosamente dosadas de forma a obter um
        produto de poder aromatizante constante e conhecido: 
        1º) de um extrato integral de uma especiaria do Cap.
        9 ou de uma outra substância aromatizante vegetal (p. ex., da posição
        07.12 ou do Cap.12), e 
        2º) de um diluente de natureza apropriada ao uso que
        se deve fazer do produto (sal, glicose, farinha de cereal, farinha de
        rosca ou outros produtos), 
        destinados a serem adicionados, como uma especiaria
        ou um condimento, às preparações alimentícias, com o fim de realçar
        seu gosto. 
         
       | 
  
  
    | 
       2103.90  | 
    
      
        
        3. Molho de hortelã, na forma de suspensão
        densa verde-escura contendo uma quantidade substancial de folhas de
        hortelã finamente picadas, composto de hortelã reconstituída,
        vinagre, açúcar, sal, estabilizador (goma xantana), clorofila de
        cobre, riboflavina (corante) e água. É acondicionado em recipientes de
        vidro e é recomendado para uso com carne de cordeiro ou vegetais, tal
        como apresentado ou diluído em vinagre e açúcar. 
         
       | 
  
  
    | 
       2106.10  | 
    
      
        
        1. Concentrado de proteínas de farinha de soja da
        qual se retirou o óleo, com um teor de proteínas, calculado sobre
        a matéria seca, de aproximadamente 69 a 71%, obtido a partir de
        flocos de soja dos quais se retirou o óleo pela eliminação de
        açúcares fermentáveis e de antígenos, tratamento térmico, moedura e
        peneiramento. O concentrado não tem textura definida e pode ser usado
        tanto para alimentação humana como para alimentação animal.V. também o parecer 2304.00/1. 
         
       | 
  
  
    | 
       2106.90  | 
    
      
        
        1. Preparação alimentícia destinada a prevenir
        ou a combater a obesidade, contendo hidratos de carbono, farinha de
        guaré, vitaminas, ácido cítrico e um corante. 
         
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    | 
       2106.90  | 
    
      
        
        2. Aditivo para farinhas de cereais, contendo
        vitamina B1, ácido nicotínico, ferro reduzido (ferrum
        reductum) e farinha de trigo, destinado a ser adicionado, em
        proporção muito pequena (cerca de 0,24 por mil), às farinhas de
        cereais a fim de melhorar-lhes as propriedades vitamínicas. 
         
       | 
  
  
    | 
       2106.90  | 
    
      
        
        3. Preparações compostas de sacarose, de
        mono- e diglicéridos e, em certos casos, de leite em pó desnatado,
        destinadas a serem adicionadas em proporções variáveis podendo
        atingir de 15 a 20% do produto final, à farinha ou à massa usada na
        fabricação de produtos de panificação e de pastelaria. 
         
       | 
  
  
    | 
       2106.90  | 
    
      
        
        4. Preparações destinadas a serem consumidas
        como bebidas após diluição no leite, apresentadas na forma de
        pós finos e constituídas essencialmente por açúcares, frutas em pó,
        leite em pó, fosfato de cálcio e vitaminas. 
         
       | 
  
  
    | 
       3304.99  | 
    
      
        
        2. Vaselina pura apresentada para venda a retalho
        (em pequenos frascos ou garrafas); as indicações constantes da
        etiqueta mencionam que o produto cura rachaduras (da pele e dos
        lábios), queimaduras e feridas superficiais, ajuda a prevenir eritemas
        nas nádegas e é utilizada para remover a maquiagem dos olhos. 
         
       | 
  
  
    | 
       3305.10  | 
    
      
        
        1. "Xampus medicamentosos"
        apresentados na forma de líquido viscoso ou pasta, contendo 2,5% em
        peso de dissulfeto de selênio em uma suspensão detergente, perfumados
        ou não, destinados ao tratamento da seborréia e da caspa. 
         
       | 
  
  
    | 
       3305.10  | 
    
      
        
        2. Xampu contendo 1,10% de depaletrina
        (princípio ativo), 4,40% de butóxido de piperonila (sinérgico do
        princípio ativo), agentes tensoativos aniônicos, não iônicos e
        anfóteros, benzoato de sódio (conservante), ácido cítrico e água.
        Este produto é acondicionado para venda a retalho em frascos plásticos
        de 125 ml, embalados por sua vez em uma caixa de cartão. É indicado,
        no frasco e na caixa, que o produto é um "xampu para o tratamento
        de piolhos e lêndeas do couro cabeludo" e é utilizado da mesma
        forma que qualquer outro xampu. 
        Aplicação da RGI 1, Nota 1 d) do Capítulo 30 e
        Nota 3 do Capítulo 33. 
         
       | 
  
  
    | 
       3305.10  | 
    
      
        
        3. Xampu contendo 2% de quetoconazola (agente
        antimicótico de largo espectro, sintético), lauriletersulfato de
        sódio, monolauriletersulfossucinato dissódico, dietanolamida de ácido
        graxo de coco, laurdimônio colágeno animal hidrolisado,
        metilglicosedioleato macrogol 120, perfume, imiduréia, ácido
        clorídrico, eritrosina e água purificada. O produto pode ser
        acondicionado de diferentes maneiras: 1) em caixas com 6 saquinhos de 6
        ml cada um; 2) em caixas com 12 saquinhos de 6 ml cada um; ou 3) em
        frascos plásticos de 60 ou 100 ml. É indicado para o tratamento e para
        a profilaxia de afecções devidas às leveduras do tipo Pityrosporum,
        como a pitiríase versicolor (local), as dermatites seborréicas e a
        pitiríase capitis (caspa). Segundo a afecção considerada, as
        aplicações podem variar, assim como a duração do tratamento. O
        produto deve ser aplicado no couro cabeludo e é utilizado da mesma
        forma que qualquer xampu. 
        Aplicação da RGI 1, Nota 1 d) do capítulo 30 e
        Nota 3 do Capítulo 33. 
         
       | 
  
  
    | 
       3306.10  | 
    
      
        
        1. Preparação na forma de pasta contendo
        2,2% de íons de fluoreto livres (provenientes de fluoreto de sódio),
        0,1 M de fosfato, caulinita recristalizada, um aromatizante e um
        excipiente, destinada a ser utilizada somente por dentistas, para
        tratamento profilático de cáries e para limpeza e polimento dos
        dentes. 
         
       | 
  
  
    | 
       3306.10  | 
    
      
        
        2. Preparação apresentada na forma de pasta
        contendo 1,15 g de essências vegetais, 55 g de sílica (SiO2),
        0,25 g de timol e até 100 g de excipiente, usualmente destinada a
        aplicação por dentistas, para remoção do tártaro e para o polimento
        final de obturações. 
         
       | 
  
  
    | 
       3306.90  | 
    
      
        
        1. Solução antisséptica contendo, entre
        outros, ácido bórico, timol, eucaliptol e ácido benzóico, destinada
        à higiene bucal ou dentária, a prevenir o mau hálito e a formação
        de placa dentária, mas tendo propriedades terapêuticas ou
        profiláticas apenas acessórias. 
         
       | 
  
  
    | 
       3306.90  | 
    
      
        
        2. Preparação anti-placa em forma líquida
        destinada a remover a placa dentária e dar brilho aos dentes. Esta
        preparação é usada por gargarejo, antes de se escovarem os dentes com
        pasta de dente. 
         
       | 
  
  
    | 
       3402.11  | 
    
      
        
        1. Ácidos dodecilbenzeno-sulfônicos,
        utilizados seja após neutralização, seja diretamente, em razão de
        suas propriedades tensoativas, em certos usos tais como galvanoplastia,
        desoxidação de metais, desenferrujamento, desengorduramento,
        flotação e polimerização em emulsão. 
         
       | 
  
  
    | 
       3402.13  | 
    
      
        
        1. Polióis, com características de produtos
        tensoativos sem íon ativo, utilizados como produtos tensoativos e
        também na fabricação de poliuretanos esponjosos. 
         
       | 
  
  
    | 
       3402.13  | 
    
      
        
        2. Polióis, com características de produtos
        tensoativos sem íon ativo, obtidos por adições sucessivas de óxidos
        de propileno e de etileno à etilenodiamina, utilizados como produtos
        tensoativos e também na fabricação de poliuretanos esponjosos. 
         
       | 
  
  
    | 
       3402.20  | 
    
      
        
        1. Preparação na forma líquida contendo
        hipoclorito de sódio, cloreto de sódio, hidróxido de sódio,
        óxido de amina, laurato de sódio, um perfume, sílica, um corante e
        água, apresentada em embalagem para venda a retalho e utilizada
        usualmente como detergente e desinfetante para banheiros, pias, etc. 
         
       | 
  
  
    | 
       3402.20  | 
    
      
        
        2. Preparações orgânicas tensoativas não
        contendo sabão, mas por vezes denominadas "sabões líquidos",
        apresentadas na forma de líquido ou de creme, acondicionadas para venda
        a retalho e destinadas à lavagem da pele. 
         
       | 
  
  
    | 
       3402.90  | 
    
      
        
        1. Preparação tensoativa constituída por um
        cloreto de alquiltrimetilamônia dissolvido em isopropanol, destinada a
        ser utilizada, em particular, como sensibilizador de gel na fabricação
        de borracha esponjosa. 
         
       | 
  
  
    | 
       3701.30 ou 3701.99  | 
    
      
        
        1. Placas compostas de folha de cobre
        sensibilizada colada em suporte isolante, não impressionadas,
        destinadas à fabricação de circuitos elétricos por impressão e
        gravação química. 
         
       | 
  
  
    | 
       3705.90  | 
    
      
        
        1. Fotografias policrômicas diapositivas,
        dispostas por séries em um disco de cartão, metal, plástico, etc.,
        comportando um orifício central e mossas, para inserção em
        estereoscópios manuais de tipo apropriado, a mudança das imagens sendo
        obtida pela rotação do disco. 
         
       | 
  
  
    | 
       3801.20  | 
    
      
        
        1. Grafitas coloidais e semicoloidais, em
        dispersão em óleo mineral, compostas de óleo mineral em uma
        proporção igual ou superior a 70%, de partículas de grafita em uma
        proporção de 2 a 30% e, em certos casos, de estabilizantes, utilizadas
        principalmente na fabricação de óleos grafitados ou para a obtenção
        de superfícies grafitadas, sendo a grafita o constituinte básico. 
         
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       3808.10  | 
    
      
        
        1. Preparação intermediária contando como
        único integrante ativo cerca de 75% em peso de carbofuran
        (2,3-di-idro-2,2dimetil-7-benzofuranil metilcarbamato) e tendo
        propriedades inseticidas, usada na fabricação de inseticidas que podem
        acessoriamente ser empregados como nematicidas. 
         
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       3808.20  | 
    
      
        
        1. Preparações acondicionadas para venda a
        retalho em recipientes aerossóis de 300 ml, contendo agentes fungicidas
        (1,2% em peso), perfume, querosene, álcool etílico, isobutano (gás
        propulsor) e, em alguns casos, ftalato de dietila. São utilizadas, por
        exemplo, em hospitais, salas de cirurgia, escritórios, escolas e
        quartos de doentes para prevenir a propagação de doenças causadas por
        fungos patogênicos. 
         
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    | 
       3808.40  | 
    
      
        
        1. Preparação consistindo em uma mistura de
        ácido fórmico e ácido propiônico, com ou sem adição de
        formiato de amônia, diluída em água, usada na fabricação de
        alimentos para animais por suas propriedades antimicrobianas, para
        inibir microrganismos tais como bactérias (por exemplo, salmonela),
        leveduras ou fungos. 
        Aplicação da RGI 1. 
         
       | 
  
  
    | 
       3809.91  | 
    
      
        
        2. Soluções aquosas de trimetilol-melamina,
        contendo ou não formaldeído proveniente de dissociação do produto,
        utilizadas em acabamento na indústria têxtil: 
        Adicionadas de perfume. 
        V. também o parecer 2933.69/1. 
         
       | 
  
  
    | 
       3809.91  | 
    
      
        
        3. Misturas de compostos de adição de baixo peso
        molecular, apresentando diversos graus de metilolização, podendo
        conter formaldeído no estado livre, eterificadas ou não (monometilol-
        e dimetilol-uréias, trimetilol- e pentametilolmelaminas,
        dimetilol-etileno-uréia e polimetilolmelamina eterificada, por
        exemplo), utilizadas em acabamentos na indústria têxtil. 
         
       | 
  
  
    | 
       3824.90  | 
    
      
        
        9. Produto destinado a ser administrado por via
        percutânea, usado como fonte substitutiva de nicotina para os
        fumantes que tentam parar de fumar. O produto compreende: 1º) uma
        membrana exterior ou película protetora de plástico transparente para
        evitar o derramamento da substância ativa, a nicotina; 2º) uma pequena
        bolsa a partir da qual a nicotina é difundida, por absorção através
        da pele, no sistema circulatório; 3º) uma membrana de controle
        (permeável à substância ativa) permitindo uma difusão contínua e
        controlada da nicotina no corpo; 4º) um adesivo permeável à
        substância ativa que permite à pele absorver o produto quando de sua
        aplicação; e 5º) uma fita protetora, a ser retirada no momento da
        utilização, que permite conservar o produto fechado e intacto até o
        momento de sua aplicação. 
         
       | 
  
  
    | 
       3824.90  | 
    
      
        
        10. Bentonita cálcica natural misturada com
        pequena quantidade (de 1 a 4% em peso) de carbonato de sódio (cinzas de
        soda) que, quando tratada com água no momento da utilização, se
        transforma por troca de íons em bentonita de sódio, que é preferível
        para utilizações que exigirem um produto altamente expansível na
        água (por exemplo, lamas de perfuração petrolífera, pastas de
        cimento utilizadas em revestimento de poços de petróleo, etc.). 
         
       | 
  
  
    | 
       3824.90  | 
    
      
        
        11. Aquecedores de mãos ou aquecedores de
        pés descartáveis, constituídos por um saquinho acondicionado em
        embalagem hermética, de falso tecido poroso revestido de plástico,
        contendo principalmente pó de ferro, um catalisador de oxidação, um
        promotor de oxidação e absorventes de umidade. Em contacto com o ar
        ambiente, depois de retirada a embalagem exterior, o pó de ferro sofre
        uma oxidação regular no curso de uma reação que produz calor
        (reação exotérmica), durante um período de 5 a 7 horas. Estes
        artigos são destinados a aquecer as mãos e os pés no curso de
        atividades realizadas em temperaturas frias. 
        Aplicação da RGI 1. 
         
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    | 
       3905.91  | 
    
      
        
        1. Grânulos amarelo-claros, constituídos
        principalmente por um copolímero de etileno e álcool vinílico (cerca
        de 40% em peso) e por amido pré-gelatinizado como carga (cerca de 45%
        em peso). No copolímero, o motivo comonômero de álcool vinílico
        (74% em peso) predomina sobre o motivo comonômero de etileno (26% em
        peso). Este produto é utilizado para fabricar folhas finas, placas ou
        artigos moldados biodegradáveis. 
         
       | 
  
  
    | 
       3906.90  | 
    
      
        
        1. Dispersão aquosa de um copolímero de éster
        acrílico e de amido acrílico modificado por formaldeído,
        estabilizado por adição de uma pequena quantidade de sulforricinato. 
         
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    | 
       3907.20  | 
    
      
        
        1. Policondensado de uma poliamida e de um
        poliéter, um copolímero em bloco, obtido por polimerização de
        uma poliamida com agrupamentos terminais carboxílicos (poliamida-6,6
        polimerizada com um excesso de ácido adípico) e de um poliéter com
        grupamentos terminais hidroxílicos (polietileno glicol), no qual o peso
        dos motivos monômeros do óxido de etileno é superior ao dos motivos
        monômeros da hexametilenodiamina e do ácido adípico tomados em
        conjunto. 
        O polímero em questão apresenta a estrutura
        seguinte: 
         
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    | 
       3907.20  | 
    
      
        
        2. Poliol de copolímero de poliéter,
        apresentado na forma de um líquido transparente e incolor, constituído
        por motivos monômeros de oxipropileno e de oxietileno em uma relação
        de cerca de três por um, e tendo um peso molecular médio de
        aproximadamente 2.000. Este produto é utilizado como produto
        intermediário na fabricação do poliuretano. 
         
       | 
  
  
    | 
       3911.90  | 
    
      
        
        1. Polímeros de extrato líquido de castanha de
        caju (LCC), produtos viscosos obtidos por polimerização da única
        cadeia olefínica não saturada de LCC em presença de um catalizador
        ácido e de calor; o processo de fabricação não envolve o grupo fenol
        contido na estrutura dos componentes do LCC; utilizados como parte de
        aglutinante na fabricação de produtos de fricção destinados a
        guarnições de freios e de embreagens. 
         
       | 
  
  
    | 
       3911.90  | 
    
      
        
        2. Partículas de fricção consistindo em
        polímeros de extrato líquido de castanha de caju (LCC) obtidas por
        processo de fabricação envolvendo dois tipos diferentes de reação, a
        saber polimerização de adição (de natureza olefínica) e
        reticulação (de natureza fenólica), por meio de produtos químicos
        como o paraformaldeído ou a hexametilenotetramina, capazes de formar
        pontes de metileno; a presença de uma longa cadeia alifática
        reticulada confere a esses polímeros propriedades físicas únicas que
        diferem das de resinas fenólicas; utilizadas principalmente na
        fabricação de guarnições de freios ou de embreagens. 
         
       | 
  
  
    | 
       3912.90  | 
    
      
        
        1. Produto celulósico apresentado na forma de pó
        branco de estrutura microcristalina, obtido por hidrólise ácida de
        alfacelulose que promove a desagregação das fibras, utilizado como
        excipiente na indústria farmacêutica e na fabricação de
        preparações dietéticas pobres em calorias, como absorvente em
        cromatografia de coluna e de placas, etc. 
         
       | 
  
  
    | 
       3916.20  | 
    
      
        
        1. Perfis tubulares de cloreto de polivinila,
        compreendendo uma ranhura e uma lâmina de estancamento, reforçados
        interiormente por armadura formada por um tubo de aço (dos tipos
        utilizados como juntas de isolamento, para caixilhos de janelas, portas,
        divisórias, etc.). 
         
       | 
  
  
    | 
       3919.10  | 
    
      
        
        1. Fitas auto-adesivas (105 cm x 27 mm x 1,8
        mm), consistindo em plástico alveolar, combinado com feltro unicolor de
        fibras têxteis sintéticas aplicado sobre uma face da fita e que serve
        apenas como suporte. Estas fitas são biseladas, afiladas nas
        extremidades e apresentam, na face têxtil, um filme adesivo (1 cm de
        largura) recoberto com papel protetor. São destinadas a recobrir cabos
        de raquetes de tênis mas servem também para melhorar o manuseio de
        ferramentas manuais, de guidões de bicicletas, etc. 
         
       | 
  
  
    | 
       3919.10 ou 
      3919.90 
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        1. Folhas refletoras auto-adesivas, compostas
        de uma película de plástico comportando quer na massa, quer na
        superfície, grãos esféricos de vidro (microesferas) e recobertas, em
        uma face, com um adesivo protegido por uma fita de papel a ser removida
        imediatamente antes do uso, utilizadas na fabricação de placas ou de
        painéis de sinalização, na confecção de painéis publicitários, de
        motivos decorativos etc. 
         
       | 
  
  
    | 
       3920.51  | 
    
      
        
        1. "Mármore artificial", em placas
        retangulares (com espessura de 1,27 cm ou 1,91 cm, largura de 63,5 cm ou
        76,2 cm e comprimento de 307,3 cm ou 368,3 cm), constituído
        principalmente por polimetacrilato de metila (33% em peso) e hidróxido
        de alumínio (66% em peso). 
         
       | 
  
  
    | 
       3920.99  | 
    
      
        
        1. Placas de caseína endurecida, de forma
        retangular, com bordas ligeiramente biseladas com o único objetivo de
        facilitar a sua remoção do molde, obtidas por moldagem a prensa e
        tendo manifestamente a característica de produtos intermediários
        destinados a serem transformados em outros produtos (por exemplo,
        esboços de botões obtidos por corte ou saca-bocado). 
         
       | 
  
  
    | 
       3921.90 ou 
      3926.90  | 
    
      
        
        1. Correias de transmissão ou transportadoras,
        constituídas por uma fita (formada por uma ou várias folhas
        superpostas e coladas juntas) de plástico, revestidas, em uma ou nas
        duas faces, de uma fita de couro cromada que serve apenas para melhorar
        a aderência. 
         
       | 
  
  
    | 
       3921.90  | 
    
      
        
        2. Folhas, consistindo em papel fortemente
        impregnado de resina melamínica, quebradiças ao se dobrarem e tendo
        perdido a característica essencial de papel, utilizadas na fabricação
        de produtos laminados. 
         
       | 
  
  
    | 
       3923.40  | 
    
      
        
        1. Cassetes sem fita magnética para aparelhos de
        videocassete e gravadores de som, na forma de caixas de plástico
        nas quais se encontram duas bobinas de plástico colocadas lado a lado.
        A caixa e as bobinas formam um só corpo em que as bobinas são
        funcionais; o enrolamento e desenrolamento da fita a gravar são
        inteiramente efetuados pelo mecanismo do aparelho e pelas bobinas, tendo
        a caixa função apenas de contentor. 
        Aplicação da Nota 1 c) da Seção XVI. 
         
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    | 
       3924.90  | 
    
      
        
        1. Artigo de plástico constituído por duas
        garrafas munidas de um tampão rosqueado, de copos a serem aparafusados
        na parte superior das garrafas, de tubos ou canudos flexíveis e de um
        anel, destinado a manter juntas as garrafas. O produto é equipado com
        um tiracolo e se destina a levar bebidas. 
         
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    | 
       7610.90  | 
    
      
        
        1. Cantoneiras, perfuradas, preparadas para uso na
        construção de estruturas metálicas tais como armários, estantes,
        móveis, escadas, andaimes, vigamentos, etc., apresentados isoladamente
        ou em jogos: 
        1o) Não constituindo artigos que,
        desmontados ou não montados, sejam assimiláveis ao artigo montado: 
        De alumínio. 
        2o) Constituindo artigos que, desmontados
        ou não montados, sejam assimiláveis ao artigo montado. 
        
          (regime do artigo montado). 
           
        V. também o parecer 7308.90/2. 
         
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    | 
       8201.40  | 
    
      
        
        1. Machete para plantação cuja lâmina, no
        lado oposto ao do corte, é provida de dentes permitindo sua
        utilização, acessoriamente, como serra. 
         
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    | 
       8205.20  | 
    
      
        
        1. Martelo de metal comum com batente
        amovível em cada uma das duas extremidades da cabeça, um de borracha e
        o outro de plástico. 
         
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    | 
       8205.59  | 
    
      
        
        1. Fazedor de nós manual, compreendendo uma
        cabeça composta por sua vez de caixa de plástico no interior da qual
        se encontra um mecanismo de fazer nós em aço, uma garra metálica
        solidária com a cabeça e uma alavanca de comando, em forma de gatilho,
        para operar o mecanismo, utilizado para juntar os fios partidos nas
        máquinas têxteis. 
         
       | 
  
  
    | 
       8205.59  | 
    
      
        
        2. "Alicate" de apresilhar caixas de
        cartão, de metal comum, as presilhas sendo apertadas por pressão
        manual sobre suas duas pernas articuladas. 
         
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    | 
       8306.29  | 
    
      
        
        1. Incensórios para o culto budista (Koro
        e Senkosashi), parecendo pequenos vasos decorativos, de metais
        comuns e cor amarela. O primeiro consiste em uma espécie de cilindro,
        que se alarga em direção à base. Tem altura de 9 cm e diâmetro de 3
        cm na face superior aberta e de 4,5 cm na face inferior fechada. O
        segundo tem a forma de uma pequena panela provida de três pés. Tem
        altura de 4,5 cm e o diâmetro de sua abertura é de 7 cm. Estes artigos
        são normalmente colocados em altares familiares ou em templos, como
        objetos ornamentais, mas podem também ser utilizados para queimar
        incenso nos locais religiosos. 
         
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    | 
       8306.29  | 
    
      
        
        2. Caixa porta-fósforos para o culto budista
        (Match-keshi), consistindo em um contentor, parecido com um
        pequeno vaso decorativo, de metal comum, de cor amarela. É munida de
        tampa com uma perfuração no centro pela qual são depositados os
        fósforos. Mede 4,5 cm de diâmetro em sua dimensão maior e 7 cm de
        altura com a tampa e 6,5 cm sem a tampa. Este artigo é normalmente
        colocado em altares familiares ou em templos, como objeto ornamental,
        mas pode também ser utilizado para depositar os fósforos apagados nos
        locais religiosos. 
         
       | 
  
  
    | 
       8309.90  | 
    
      
        
        1. Tampas de alumínio para latas de bebidas ou de
        gêneros alimentícios de dimensões diversas e formas diferentes
        (circular, oval, retangular com ângulos arredondados), comportando uma
        borda para engaste permanente das tampas nas latas, e cuja face que
        formará o interior é recoberta com um verniz de proteção adequado
        para contacto com as bebidas e os alimentos. Estas tampas contêm
        também uma incisão em forma de lingüeta, na extremidade da qual é
        fixado um anel, permitindo cômoda abertura da lata ao longo da
        incisão. 
         
       | 
  
  
    | 
       Seç. XVI  | 
    
      
        
        1. Dispositivos chamados "comandos de
        esferas": 
        Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente
        destinados a uma máquina ou um aparelho da Seção XVI. 
        Classificação como partes ou acessórios dessa
        máquina ou desse aparelho. 
        V. também os pareceres 8485.90/2, Seç. XVII/1 e 9033.00/1. 
         
       | 
  
  
    | 
       Seç. XVI  | 
    
      
        
        2. Órgãos de agitação para agitadores,
        amassadores ou misturadores, constituídos por um dispositivo de
        agitação (aletas, rodo, carcaça em cruz, etc.) munidos ou não de uma
        haste de ligação, apresentados isoladamente: 
        Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente
        destinados a agitadores, amassadores ou misturadores da Seção XVI. 
        Classificação nas posições referentes ao
        agitador, ao amassador ou ao misturador ao qual os órgãos de
        agitação são destinados. 
        V. também o parecer 8485.90/3. 
         
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    | 
       Seç. XVI  | 
    
      
        
        3. Guarnições destinadas a equipar as portas de
        um aparelho da Seção XVI, consistindo em perfil de plástico no
        interior do qual é inserida uma barra magnética de ferrita de bário e
        cuja forma se apresenta adaptada à da porta do aparelho a equipar. 
        Classificação como partes ou acessórios do
        aparelho considerado. 
        V. também os pareceres 8418.99/1 e 8505.19/1. 
         
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    | 
       8403.10  | 
    
      
        
        1. Caldeiras elétricas para aquecimento central,
        de aço, isoladas com espuma de poliuretano rígido, funcionando sob
        tensão de 220 V ou 380 V, para a produção de água de aquecimento a
        temperatura variável (radiação pelo piso ou por radiador). São
        equipadas com: aquecedores de imersão em aço inoxidável
        desmontáveis; relés de potência e de comando; painel de comando com
        termostatos, termômetro e interruptores; bomba de circulação de
        velocidade variável; hidromanômetro; válvula de segurança; saída e
        retorno de calor; eventualmente um vaso de expansão; saída e retorno
        para conectar tanque de água quente doméstico. Sua potência,
        ajustável, varia de 5,6 a 24 kW ou de 28,8 a 259,2 kW segundo os
        modelos, a temperatura máxima é de 90 oC e a pressão de
        trabalho é de 3 bars. 
         
       | 
  
  
    | 
       8414.60 ou 
      8414.80  | 
    
      
        
        1. Armário de fluxo de ar laminar utilizado
        para preparação e manipulação de culturas celulares em laboratório,
        etc., e que consiste em armário metálico contendo: 
        1o) uma coifa aspirante de reciclagem com
        ventilador incorporado acionado por um motor elétrico e comportando um
        filtro para purificar o ar; 
        2o) uma placa perfurada situada na parte
        inferior da coifa servindo como superfície de trabalho; 
        3o) um coletor colocado abaixo da placa
        perfurada destinado a recolher os resíduos líquidos. 
        O armário é aberto na frente e é concebido de
        forma a ser colocado sobre uma bancada de trabalho ou sobre uma mesa. A
        coifa estabelece um fluxo de ar laminar que cria uma barreira isolante
        na frente do armário, assegurando assim a proteção do operador contra
        contaminações eventuais por ocasião da manipulação de material
        biológico. 
         
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    | 
       8418.69  | 
    
      
        
        1. Baterias termoelétricas formadas de pares
        termoelétricos conectados em série, cada par sendo composto de duas
        barras semicondutoras dessemelhantes (uma positiva e outra negativa)
        conectadas por uma placa de cobre, nas quais a passagem de uma corrente
        contínua provoca o resfriamento de um lado da bateria e o aquecimento
        do lado oposto, utilizadas como elemento de resfriamento em
        refrigeradores pequenos, equipamento de ar condicionado, instrumentos de
        precisão, etc. 
         
       | 
  
  
    | 
       8418.99  | 
    
      
        
        1. Guarnições para equipar portas de
        refrigeradores, consistindo em perfil de plástico no interior do
        qual é inserida uma barra magnética de ferrita de bário e cuja forma
        se apresenta adaptada à da porta do aparelho a equipar. 
        V. também os pareceres Seç. XVI/3 e 8505.19/1. 
         
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    | 
       8419.40  | 
    
      
        
        1. Evaporadores rotativos a vácuo, utilizados
        para concentração e destilação de substâncias orgânicas,
        associando elementos de vidro (ampolas de evaporação, condensador a
        serpentina, ampolas para recolher o destilado, tubos e torneiras) e
        elementos de metal (armação tubular, motor elétrico com variador de
        velocidade, banho-maria por aquecimento elétrico com dispositivo
        hidráulico para deslocamento vertical), sendo o conjunto fixado sobre
        um soclo móvel igualmente de metal. 
         
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    | 
       8419.89  | 
    
      
        
        1. Aparelhos para aquecimento elétrico
        superficial de materiais contidos em barris, reservatórios,
        canalizações, etc., cujo elemento aquecedor é constituído por tecido
        de vidro sobre o qual são colocadas resistências de aquecimento
        isoladas eletricamente, concebidos seja para receber os barris,
        reservatórios e outros contentores a aquecer, seja para serem fixados
        ao redor desses contentores ou canalizações. 
        V. também os pareceres 8419.89/2 e 8516.80/1. 
         
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    | 
       8419.89  | 
    
      
        
        2. Mantas de aquecimento constituídas
        essencialmente por superfície de aquecimento formada por resistências
        de aquecimento (fios) isoladas eletricamente e fixadas sobre tecido de
        fibra de vidro, colocada em invólucro metálico do qual ela forma a
        guarnição interior, destinadas a equipar, como elementos de
        aquecimento, autoclaves, aparelhos de laboratório ou aparelhos para a
        indústria alimentar. 
        V. também os pareceres 8419.89/1 e 8516.80/1. 
         
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       8419.90  | 
    
      
        
        1. Elementos constituídos por placa de aço
        especialmente processada e tratada para elevada absorção de radiação
        solar, destinados a serem fixados em aquecedores de água por energia
        solar montados em telhados. 
         
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    | 
       8421.21  | 
    
      
        
        1. Aparelho para tratamento de água
        constituído por dois filtros (um pré-filtro e um filtro de carbono),
        um ionizador e um dispositivo de comando e controle, formando corpo
        único. Neste aparelho, a água passa através do pré-filtro, que
        retém os sedimentos; a água livre dos sedimentos passa em seguida pelo
        filtro de carbono que elimina o cloro, as bactérias e os odores; a
        água tratada é enfim submetida a ionização para separar os íons
        positivos e os íons negativos. 
        Aplicação da Nota 3 da Seção XVI. 
         
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    | 
       8421.29  | 
    
      
        
        1. Hemodialisador esterilizado descartável
        apresentado na forma de um tubo de 25 cm de comprimento, de plástico
        rígido, contendo fibras ocas, obturado nas duas extremidades por
        tampões rosqueados e munido de duas ponteiras laterais de 3 cm. Os
        tampões e as ponteiras são também de plástico rígido. Para
        funcionar, o produto deve ser ligado com o auxílio de tubos a um
        aparelho especial (um rim artificial, por exemplo) que permite ao sangue
        circular e à matéria tóxica ser evacuada. 
        Aplicação da Nota 2 a) do Capítulo 90. 
         
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    | 
       8421.29  | 
    
      
        
        2. Aparelho destinado a filtrar sangue
        constituído essencialmente por um pano filtrante de poliéster colocado
        em um envelope transparente. Este aparelho é utilizado para eliminar do
        sangue armazenado os microagregados constituídos por leucócitos,
        plaquetas, fragmentos de células e proteínas de dimensões variando
        entre 30 e 200 mícrons. 
        Aplicação da Nota 2 a) do Capítulo 90. 
         
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       8421.39  | 
    
      
        
        1. Cabinas utilizadas para pintura a pistola: 
        1o) "Cabinas secas", equipadas
        com ventilador a motor que renova o ar respirado pelo operador e com
        grade de lâminas destinada a purificar o ar expelido retendo algumas
        das partículas de pintura em suspensão. 
        2o) "Cabinas a cortina d'água",
        equipadas com ventilador a motor que renova o ar aspirado pelo operador,
        um dispositivo a cortina d'água destinado a purificar o ar expelido
        absorvendo algumas das partículas de pintura em suspensão e uma bomba
        para fazer circular a água. 
         
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            2) aparelho de pulverização automático
            concebido para aplicação da camada de acabamento, compreendendo os
            dispositivos seguintes: 
        
              – tira transportadora, autolimpante, com
              recuperação do verniz excedente; 
              – unidade oscilante dupla equipada com 8
              pistolas de mistura de ar e uma bomba de alta pressão; 
              – rodos d'água e um reservatório com
              separador de lodo automático; 
              – sistema de exaustão de ar com purificador
        Instrução 
              – ambiente pressurizado protegendo as peças
              da poeira; 
              – unidade de filtragem por cartuchos
              filtrantes de alto desempenho para eliminar as poeiras do ar
              entrante. 
          – sistema de secagem em linha que usa processos
          de secagem por troca de calor e radiação ultravioleta. 
             
          Aplicação da Nota 4 da Seção XVI e da RGI 6. 
         
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    | 
       8425.31  | 
    
      
        
        1. Mecanismos motores para ascensores,
        compreendendo, sobre base comum, um motor elétrico e, acoplado a esse
        motor, um guindaste constituído por diversos órgãos de transmissão
        acionando eixo destinado a receber uma polia e munido de dispositivo de
        frenagem. 
         
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    | 
       8428.90  | 
    
      
        
        1. Distribuidores especialmente concebidos e
        preparados para alimentação de transportadores pneumáticos de pedras
        para terraplenagem de galerias de minas, constituídos essencialmente
        por carcaça contendo um tambor alveolado estanque acionado por motor
        equipado com variador de velocidade. 
         
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    | 
       8428.90  | 
    
      
        
        2. Braço de carregamento portuário para a
        transferência segura de líquidos perigosos quando de operações de
        carga ou descarga em portos, particularmente em instalações
        petrolíferas e industriais, usando um sistema de tubos com conexões
        articuladas equipadas com válvulas de segurança automáticas. A
        tubulação é manipulada por um dispositivo integrado de cabos e polias
        associados a uma estrutura de apoio e a contrapesos. O sistema não
        comporta bomba. 
        Aplicação da RGI 1. 
         
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       8429.51  | 
    
      
        
        1. Carregadores autopropulsores por
        carregamento frontal, com quatro rodas motoras e manobra diferencial,
        providos de chassi em monobloco, cabina de condução e comando, munidos
        de braço duplo operado por macacos hidráulicos integrado à própria
        estrutura da máquina e dirigido pelo motor de propulsão colocado na
        parte traseira dos veículos, apresentados com ou sem sua caçamba. A
        caçamba é carregada por um movimento para a frente da máquina, que
        eleva a carga, a transporta e a descarrega em seguida. Estas máquinas
        podem ser equipadas com outras ferramentas intercambiáveis tais como
        pá ou martelo hidráulico, trado, raspador, ferramentas
        escarificadoras, etc. 
         
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    | 
       8431.49  | 
    
      
        
        1. Correntes de rolamento: 
        Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente
        destinadas, quando munidas de sapatas, a serem utilizadas como lagartas: 
        De bulldozer. 
        V. também os pareceres 8485.90/4, 8708.99/1 e 8710.00/1. 
         
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    | 
         
      8473.30  | 
    
      
        
        1. Cartucho conectável de memória apenas para
        leitura (ROM) para microcomputadores (máquinas automáticas para
        processamento de dados), consistindo em um cartucho de plástico
        contendo uma placa de circuito impresso sobre a qual são montados um
        circuito integrado ROM e dois condensadores. Quando introduzido em um
        microcomputador compatível, o cartucho ROM torna-se uma parte
        acessível da memória do microcomputador e o programa contido neste
        cartucho incrementa as possibilidades de processamento de dados conforme
        suas características particulares (por exemplo, programa de ensino de
        matemática destinado principalmente a estudantes). 
         
       | 
  
  
    | 
       8473.30  | 
    
      
        
        2. Microprocessador, alojado em um cartucho
        retangular do tipo Single edge contact. Esse cartucho tem
        comprimento de 14 cm, largura de 6 cm e espessura de 1,5 cm. No interior
        do cartucho encontra-se um substrato único de vidro (placa de circuito
        impresso de 6 camadas). Os subcomponentes são montados na superfície
        desse substrato. Esses subcomponentes são, entre outros, três
        circuitos integrados, a saber, a microplaqueta (chip) com o
        circuito integrado do processador da memória central, quatro
        microplaquetas de memória cache L2 (nível 2) e um controlador cache
        NL2 (Tag RAM). Há também componentes passivos (blocos de resistores/
        condensadores). A microplaqueta do processador da memória central é um
        elemento aritmético e lógico; a memória cache L2 é um pequeno
        bloco de memória temporária ultra-rápida; e a Tag RAM é o
        controlador cache ou microplaqueta lógica. A Tag RAM acessa a cache
        L2 e acha onde é armazenada a informação necessária. O cartucho é
        conectado a uma unidade automática de processamento de dados (uma placa
        mãe) por um conector do tipo macho-fêmea. As interconexões ou os
        circuitos no substrato não são obtidos pelo uso de tecnologia de filme
        delgado ou espesso, mas por impressão e gravação de uma folha de
        cobre. 
         
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    | 
       8479.60  | 
    
      
        
        1. Aparelhos móveis para resfriamento de
        ambientes, de uso doméstico, contendo em um invólucro comum um
        filtro de ar em fibras de náilon, um sistema de circulação de ar (com
        reservatório e bomba incorporados) e um ventilador com motor elétrico
        para difusão do ar resfriado, mas não comportando dispositivo
        especialmente concebido para umidificação ou desumidificação do ar.
          
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    | 
       8479.60  | 
    
      
        
        2. Aparelhos para resfriamento do ar por
        evaporação de peso superior a 20 kg, que resfriam o ar graças ao
        fenômeno produzido por evaporação de um líquido; são constituídos
        por um sistema de circulação de água (compreendendo um reservatório
        e uma bomba incorporados) concebido para impregnar permanentemente um
        filtro, e por um ventilador acionado por um motor elétrico que expulsa
        o ar através do filtro. Não comportam dispositivo especialmente
        concebido para umidificação ou desumidificação do ar. 
         
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    | 
       8479.89  | 
    
      
        
        1. Aparelhos de "lubrificação
        centralizada", manuais ou automáticos, para lubrificação de
        máquinas semi-automáticas, compostos de um distribuidor central
        constituído por uma bomba especial de óleo alimentando, por
        tubulações, um número variável de elementos doseadores volumétricos
        a pistão destinados a serem colocados nos diversos pontos a lubrificar. 
        Classificação aplicável ao conjunto. 
         
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    | 
       8479.89  | 
    
      
        
        2. Câmara de desinfecção, montada sobre
        rodas, para tratamento parasiticida de arbustos, sementes, livros,
        manuscritos, etc., sob a ação, por exemplo, de brometo de metila ou de
        ácido cianídrico. 
         
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    | 
       8479.89  | 
    
      
        
        3. Máquinas automotoras para varredura de
        fábricas, ateliês, etc., comportando um assento para o condutor e
        munidas de uma vassoura de catar rotativa, de um cesto de lixo e de um
        ventilador para aspiração de poeira. 
         
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    | 
       8479.89  | 
    
      
        
        4. Buzinas a ar comprimido, compostas de um
        motocompressor de pequena potência, de um pequeno reservatório de ar,
        de dois dispositivos sonoros em forma de corneta, sendo esses diferentes
        elementos ligados entre si por tubos pneumáticos flexíveis, e
        comportando, por outro lado, um dispositivo de comando mecânico ou
        elétrico, destinadas a serem montadas principalmente em veículos
        automóveis. 
         
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    | 
       8479.89  | 
    
      
        
        5. Aparelho de lubrificação, constituído
        por um reservatório de lubrificante em cuja tampa é fixada uma
        alavanca acionando um pistão que empurra o lubrificante para dentro de
        uma mangueira igualmente fixada na tampa e equipada, em sua extremidade,
        com um dispositivo lubrificador munido de um engate que permite ligar a
        mangueira ao dispositivo lubrificador da máquina ou aparelho a
        lubrificar; durante sua utilização, o aparelho é colocado sobre o
        solo. 
         
       | 
  
  
    | 
         
      8516.80  | 
    
      
        
        1. Superfícies de aquecimento, compostas de
        resistências de aquecimento (fios) isoladas eletricamente por mechas de
        fibra de vidro ou de vidro e amianto (asbesto) fixadas em tecido de
        fibra de vidro e munidas de conexões elétricas. 
        V. também os pareceres 8419.89/1 e 8419.89/2. 
         
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    | 
       8517.30  | 
    
      
        
        1. Processador vocal, constituído por uma
        unidade central de processamento (operada pelo sistema DOS)
        compreendendo um disco rígido e um leitor de disquetes, por um teclado,
        um monitor, uma ou várias placas de detecção de chamadas, um programa
        e um modem. Este aparelho se destina a melhorar o processamento
        das chamadas recebidas por uma central PBX, encaminhando as chamadas ao
        destino desejado, colocando-as em espera, comunicando ao destinatário
        que este pode atender, informando os usuários das mensagens recebidas e
        informando a pessoa que quer falar com um ramal ocupado do seu lugar na
        fila de espera. Esse procedimento não usa um modem, dado que as
        placas de detecção podem reconhecer os sinais analógicos e
        transformá-los em sinais digitais. O modem que faz parte do
        conjunto é usado apenas para efetuar chamadas a distância para fins de
        diagnóstico. Se for o caso, o programa é classificado separadamente na
        posição 85.24. 
        Aplicação da RGI 1 e da Nota 6 do Capítulo 85. 
         
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       8517.50  | 
    
      
        
        1. Aparelho destinado a conectar máquina
        automática para processamento de dados a uma linha telefônica.
        Este aparelho converte os sinais informáticos digitais em sinais
        analógicos e reciprocamente, o que permite estabelecer, por meio de uma
        linha telefônica, comunicação entre duas máquinas automáticas para
        processamento de dados. Permite a uma máquina automática para
        processamento de dados, combinada a um scanner e a uma
        impressora, transmitir e receber telecópias (faxes). É munido de
        microfone e de alto-falante que lhe permitem ser usado como telefone a
        "alta voz". 
        V. também os pareceres 8517.50/2 e 8517.50/3. 
         
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       8517.50  | 
    
      
        
        2. Aparelho que permite ligar máquina automática
        para processamento de dados a uma linha telefônica. Este aparelho
        converte os sinais informáticos digitais em outros sinais digitais
        transmitidos por intermédio da Integrated Services Digital Network
        (ISDN) e reciprocamente, o que permite conectar duas máquinas
        automáticas de processamento de dados por meio da rede telefônica
        ISDN. Este aparelho compreende também duas entradas analógicas para
        conectar telefone, aparelho de fax ou modem. 
        V. também os pareceres 8517.50/1 e 8517.50/3. 
         
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       8517.50  | 
    
      
        
        3. Cartão concebido para ser
        inserido em máquina automática para processamento de dados (cartão
        inserível). Este cartão converte os sinais informáticos digitais em
        sinais analógicos e reciprocamente, o que permite conectar duas
        máquinas automáticas de processamento de dados por meio de uma linha
        telefônica. Permite também a uma máquina automática para
        processamento de dados o envio e a recepção de telecópias (faxes),
        assim como correios eletrônicos, podendo essas operações ser
        realizadas por meio de um telefone celular. 
        V. também os pareceres 8517.50/1 e 8517.50/2. 
         
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       8518.50  | 
    
      
        
        1. Aparelho amplificador para
        readaptação de surdos ao uso da palavra, composto essencialmente de
        dois microfones, destinados um ao instrutor, outro ao aluno, de um
        amplificador de baixa freqüência e de um capacete munido de dois fones
        de ouvido reguláveis separadamente a fim de remediar as diferenças de
        sensibilidade entre o ouvido direito e o ouvido esquerdo do aluno. 
         
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  8522.90  | 
  
    
    1. Conjunto mecânico para aparelho de
    gravação ou de reprodução videofônica constituído por chassi sobre o
    qual são montadas as partes principais seguintes: 
    1o) cilindro comportando
    tambor rotativo superior solidário com as cabeças de vídeo, tambor fixo
    inferior e motor; o conjunto permite gravar os sinais de vídeo em uma fita
    magnética e lê-los; 
    2o) cabeça de leitura que
    grava os sinais áudio na fita magnética e os lê; 
    3o) cabeça de apagamento
    que apaga os sinais gravados no momento de uma nova gravação; 
    4o) cabrestante que mantém
    a fita magnética rodando a uma velocidade constante. 
    Classificação como parte do
    equipamento considerado. 
     
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       8524.51  | 
    
      
        
        1. "A Bíblia para Crianças
        (Olhar, Ouvir, Ler)", acondicionada para venda a retalho,
        consistindo nos seguintes componentes: 
        1o) dois livros (Volume
        I: Velho Testamento, Volume 2: Novo Testamento) contendo passagens da
        Bíblia na forma de histórias contínuas, usando textos ilustrados; 
        2o) duas fitas de
        áudio contendo gravações das mesmas histórias contidas nos livros e
        fundo musical, assim como música para indicar o fim da história. 
        Os livros são classificados na
        subposição 4901.99. 
        As fitas de áudio são
        classificadas separadamente na subposição 8524.51 (ver Parecer
        4901.99/3). 
        Aplicação da Nota 6 do Capítulo
        85. 
         
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       9406.00  | 
    
      
        
        1. Silos de grãos, para fazendas,
        constituídos por certo número de elementos circulares, de diâmetros
        decrescentes, de painéis de fibras de madeira, fixados uns sobre os
        outros e mantidos juntos por barras de ferro; estes silos não são
        munidos de qualquer dispositivo mecânico ou térmico. 
         
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       9501.00  | 
    
      
        
        1. Miniveículos munidos de uma
        carroçaria de polietileno de alta densidade fixada sobre um chassi
        tubular, e equipados com um ou dois assentos. São propulsionados
        mecanicamente por um motor de pistão alternativo de quatro tempos,
        sendo a transmissão do tipo variação contínua. São equipados com um
        freio no eixo traseiro ou com um freio a disco hidráulico. Uma correia
        de transmissão movimenta uma ou as duas rodas traseiras do veículo,
        que pode transportar até 200 kg de carga e atingir uma velocidade
        máxima de aproximadamente 20 km/h. 
        Estes veículos são concebidos
        para ser utilizados por crianças e jovens para que eles aprendam,
        brincando, código de trânsito e direção. São utilizados sob
        vigilância em locais especialmente concebidos para efetuarem-se
        exercícios relacionados com a circulação viária. 
         
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       9503.70  | 
    
      
        
        1. Kit de beleza, constituído por
        dois frascos contendo uma imitação de verniz para unhas, um par de
        brincos para orelhas, um anel, uma corrente com medalhão que se abre
        para acomodar um dos frascos com verniz de unhas. O conjunto é feito de
        plástico (com exceção da corrente, que é feita de metal),
        acondicionado para venda a retalho em uma caixa de cartão e destinado a
        divertimento. 
        Aplicação das RGI 1 e 6. 
         
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       9503.70  | 
    
      
        
        2. Sortido para fundir e moldar
        chocolate, constituído por moldes, tigela de fundição, pentes,
        colher, espátula, escova e funil (todos de plástico), papel
        sulfurizado, papel metalizado, dois tabletes de chocolate, pequenas
        pérolas comestíveis, um impresso com instruções de utilização e um
        outro com 5 receitas culinárias. O conjunto é acondicionado para venda
        a retalho em uma caixa de cartão e se destina a divertimento. 
        Aplicação das RGI 3 b) e 6. 
         
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       9503.90  | 
    
      
        
        1. Microscópios ópticos (outros
        que não os de uso especial): 
        Com exclusão daqueles
        apresentando as duas características seguintes: 
        1o) diâmetro da ocular
        (diâmetro externo do tubo da lente): 16 mm ou mais; 
        2o) comprimento do tubo
        de observação (distância separando os dois planos nos quais são
        fixados respectivamente a ocular e a objetiva): 110 mm ou mais. 
        V. também o parecer 9011.80/1. 
         
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       9508.00  | 
    
      
        
        1. Sistema de simulação de
        movimentos associados à projeção de um filme, controlado por
        computador e compreendendo: sistema informatizado de comando e controle
        de movimentos; plataforma sobre a qual são fixadas permanentemente
        cadeiras móveis, segundo uma configuração móvel de 8, 10 ou 12
        lugares individuais por fileira; sistema de cilindros hidráulicos
        permitindo mover as cadeiras em 8 direções diferentes; filmes de 70
        mm; equipamentos de projeção e de som e telas gigantes. 
        Este material é animado de
        movimentos diversos correspondendo à ação que se desenrola no filme,
        com o objetivo de fornecer aos espectadores a ilusão de participar
        dinamicamente das cenas do filme. É destinado a feiras, estádios,
        centros de exposições, parques de diversões, etc., para fins de
        divertimento. 
         
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       9602.00  | 
    
      
        
        1. Artigo prateado, de cera,
        apresentado na forma de uma pera. A produção deste tipo de artigo
        consiste em moldar a forma desejada em cera e projetar sobre esta latão
        (Cu-Zn) em pó até que seja completamente recoberta. O objeto é então
        recoberto com uma camada de prata (de 0,184 mm de espessura em média)
        por galvanoplastia. 
        A camada delgada (0,01 mm) de liga
        de cobre serve unicamente de camada condutora para eletrodeposição da
        prata. 
         
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       9603.90  | 
    
      
        
        1. "Cabeças de crinas"
        para lançadeiras, constituídas por crinas sintéticas, com comprimento
        de 12 a 24 mm, fixadas em uma de suas extremidades com cola de maneira a
        formar um feixe, destinadas a guarnecerem interiormente lançadeiras
        para teares de tecer certas fibras têxteis (juta, por exemplo) e cuja
        função é regular o desenrolamento do fio durante as operações de
        tecelagem. 
         
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       9605.00  | 
  
    
      
      1. Nécessaires de toalete
      distribuídas pelas companhias aéreas aos passageiros (durante a viagem e
      no local de destinação, para aqueles cujas bagagens não estejam
      disponíveis), consistindo em uma bolsa retangular de aproximadamente 20 x
      12 x 5 cm de tecido, contendo: 
      -  um barbeador
      descartável montado em uma pequena lata aerossol de espuma para barbear, 
      - uma escova de dentes e um pequeno tubo de pasta de dentes, 
      - um lenço perfumado, 
      - um par de meias de malha, 
      - uma venda de material têxtil para proteção contra a luz, 
      - um par de tampões auriculares. 
      Aplicação da RGI 1. 
       
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     9608.99  | 
  
    
    1. Esferas de carboneto de
    tungstênio, polidas ou não, com diâmetro compreendido entre 0,6 e
    1,25 mm inclusive. 
     
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     9611.00  | 
  
    
    1. Aparelho manual de etiquetar,
    composto de uma caixa de chapa de aço, no interior da qual se encontram um
    dispositivo impressor com almofada de tintagem, uma fita de papel com 2 cm
    de largura recoberta em uma face com um produto adesivo, enrolada em um
    suporte de cartão, um cortador destinado a cortar a fita transversalmente
    de maneira a formar uma etiqueta e uma alavanca de comando cuja operação
    causa simultaneamente a impressão da fita, seu corte e a fixação do
    fragmento de fita assim impresso e cortado sobre o artigo a etiquetar. 
     
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     9611.00  | 
  
    
    2. Aparelhos manuais para imprimir, de
    metal comum ou de plástico, usados à maneira de um torquês, para
    impressão em relevo de etiquetas ou placas, compreendendo: 
    1o) um tambor destinado a
    receber uma fita virgem de metal ou plástico; 
    2o) um dispositivo de estampagem acionado por uma alavanca de
    comando e constituído por um disco móvel contendo as letras, figuras e
    símbolos a estampar; e 
    3o) uma lâmina de aço para cortar transversalmente a fita após
    esta ter sido estampada. 
     
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