O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no artigo121 do 
Decreto 51.197, de 27-12-68, na redação dada pelo artigo 1° do Decreto 6.317, de 24-6-75, expede a seguinte  Portaria.
Artigo 1° - As obrigações tributarias de produtores, inclusive pescadores, extratores e armadores de pesca, de 
comerciantes, industriais, prestadores de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação e demais pessoas físicas ou jurídicas contribuintes do ICMS, deverão ser cumpridas com observância das áreas territoriais de atuação dos Postos Fiscais, pelos contribuintes inscritos nos municípios relacionados no anexo desta Portaria:
Artigo 2° - Para efeito dos contribuintes inscritos no município da Capital prevalecem as disposições das Portarias CAT-4, de 13-1-95 e CAT-13, de 20-1-95.	
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias CAT-35, de 10-9-87; CAT-16, de 31-3-89, CAT-22, de 28-4-89; CAT-27, de 5-6-89; CAT-61,  de 23-11-89; CAT-03, de 4-1-90, CAT-12, de 18-1-90, CAT 46, de 15-5-90; CAT-47, de 15-5-90, CAT-53, de 8-6-90 e CAT-68, de 26-9-91.
NOTA: Em razão de sua extensâo deixamos de publicar os anexosque fazem parte da presente Portaria.
Portaria CAT 59/95, de 12-07-95
(DOE 12-09-95 - Retific.)
Na Portaria CAT-59, de 12-7-95, onde se lê:
Item - Código - Município - Posto Fiscal
196     319-0     Glicério      Birigui
312     425-0     Luziânia      Clementina
leia-se:
196     310-0      Glicério      Penápolis
312     425-0      Luziânia      Penápolis
