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A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 30ª reunião extraordinária realizada no dia 24 de abril de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu homologar o equipamento Emissor de Cupom Fiscal, nos termos constantes no Parecer nº 02/98, de 27.3.98, anexo. 
Brasília, DF, 04 de maio de 1998. 
Pedro Parente - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS. 
ANEXO 
PARECER N° 02, de 27-3-98 
Homologação do ECF-IF da marca QUATTRO, modelo EASY APF, versão "01.00" (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94). 
O Grupo de Trabalho Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados (GT-46), da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 24 a 27 de março de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, após ter procedido a respectiva análise, submete a presente matéria à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, com parecer favorável à homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características, especificações e condições: 
I - Identificação do fabricante 
1) razão social: Quattro Eletrônica Ltda; 
2) marca: Quattro; 
3) tipo: ECF-IF; 
4) modelo: EASY APF. 
II - "Software" básico 
1) identificação: 
a) versão: 01.00; 
b) checksum: 6B2E; 
c) tamanho (em bytes): 32.568 bytes; 
d) tipo da EPROM: 27C256; 
e) símbolo de acumulação no GT: " " impresso à esquerda do item vendido; 
2) possui as seguintes características: 
2.1) Modo Treinamento; 
2.2) cancelamento: 
a) de último item; 
b) de cupom fiscal; 
2.3) desconto: 
a) no item; 
b) em subtotal; 
2.4) acréscimo em subtotal; 
2.5) autenticação de documentos vinculados a operações anteriores, limitada a uma linha e a uma única autenticação por comando, até quatro repetições, imprimindo sempre, sob controle do software básico, a expressão "AUT", a data, Contador de Ordem de Operação, valor com até 12 dígitos; 
2.6) Totalizadores: 
2.6.1) 15 totalizadores tributados; 
2.6.2) 03 totalizadores não tributados: I - isento, F - substituição tributária e N - não incidência; 
2.6.3) 13 (treze) totalizadores com respectivos contadores programáveis; 
2.6.4) 07 (sete) documentos pré-programados para as operações não sujeitas ao ICMS, com totalizadores e respectivos contadores: 
a) "TROCO CHEQUE"; 
b) "CONTRA-VALE"; 
c) "FUNDO DE CAIXA"; 
d) "SANGRIA"; 
e) "RECEBIMENTOS"; 
f) "DESPESA" 
g) "GAVETA" 
2.7) o cancelamento de item dentro do cupom fiscal em emissão fica restrito ao último item registrado; 
2.8) horário de verão cuja alteração só poderá ser efetuada após a Redução Z; 
2.9) Identificação do consumidor poderá ser efetuada através de aplicativo na linha das mensagens promocionais; 
2.10) Leitura da Memória de Trabalho, que será impressa, ao ligar o equipamento e em intervalos de 1 hora, contendo seqüencialmente: Contador de Ordem de Operação, Contador de Operação Não Sujeita ao ICMS, Totalizador de Venda Bruta Diária e os Totalizadores Parciais, nesta ordem, de: itens cancelados, cupons cancelados, descontos, F - substituição tributária, I - isento, N - não incidência e tributados; 
3) capacidade de acumulação: 
3.1) Totalizador Geral: 17 dígitos, identificado por "GT ATUAL"; 
3.2) Totalizadores Parciais: 12 dígitos; 
3.3) registro de Item: 08 dígitos; 
3.4) Venda Bruta Diária: 12 dígitos, identificado por "VENDA BRUTA"; 
3.5) Contador de Reduções: 04 dígitos, identificado por "REDUÇÕES"; 
3.6) Contador de Ordem da Operação: 04 dígitos, identificado por "COO"; 
3.7) Contador de Reinicio de Operação: 04 dígitos, identificado por "CRO"; 
3.8) Número de Ordem Seqüencial do Equipamento: 03 dígitos, identificado por "CAIXA"; 
3.9) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 04 dígitos, identificado por "DOC.NÃO SUJ.ICMS - ULTIMO EMITIDO"; 
3.10) Contador de Leitura X: 04 dígitos, identificado pela expressão "LEITURAS X"; 
3.11) Totalizador Parcial de Cancelamentos de Itens: 12 dígitos, identificado por "ITENS CANCELADOS"; 
3.12) Totalizador Parcial de Cancelamentos de Cupons: 12 dígitos, identificado por "CUPONS CANCELADOS"; 
3.13) Totalizador Parcial de Descontos: 12 dígitos, identificado pela expressão "DESCONTOS"; 
3.14) Totalizador de Venda Líquida do Dia: 12 dígitos, identificado pela expressão "VENDA LIQUIDA"; 
3.15) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 04 dígitos, identificado por "CUPONS CANCEL."; 
3.16) contador de itens cancelados: 04 dígitos, identificado pela expressão "ITENS CANCEL.". 
III - "Hardware" 
1) a lacração deve ser efetuada com a aposição de 1 lacre na parte posterior do equipamento, unindo a carcaça superior à inferior; 
2) possui uma porta de comunicação serial do tipo RS 232 (DB9) e uma saída para gaveta, controlada pelo software básico contido na EPROM residente em sua placa fiscal. 
IV) Procedimentos para obtenção de leituras: 
1) Leitura X diretamente no módulo impressor: 
a) desligar o ECF-IF; 
b) ligar o ECF-IF com a tecla "LF" pressionada, mantendo-a assim até que inicie a impressão; 
2) Leitura da Memória Fiscal diretamente pelo módulo impressor: 
a) desligar o ECF-IF; 
b) ligar o ECF-IF com a tecla "ON LINE" pressionada, mantendo-a assim até que se inicie a impressão; 
Obs: para interromper a leitura, desligar o ECF-IF; 
3) Leitura da Memória Fiscal para meio magnético: 
a) inserir um disquete no "drive" "a"; 
b) a partir do prompt do DOS, digitar C:\ leitura xxxx nnnn onde xxxx é o número do primeiro Contador de Reduções e nnnn o número do último Contador de Reduções desejado; 
c) as informações serão gravadas automatica-mente no disquete com o nome de LEITURA.MFR. 
V - Disposições gerais 
1) a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor, para o usuário final; 
2) o "software" básico do ECF-IF, de responsabilidade do fabricante, deve garantir a integridade dos dados de controle fiscal, não permitindo acesso que possibilite adulterá-lo; 
3) o ECF-IF deve adequar-se às alterações do Convênio ICMS 156/94 até 31/12/98; 
4) este Parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais; 
5) sempre que ocorrer alteração no "hardware" ou no "software" básico, deverá ser solicitada revisão da homologação do equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97; 
6) a análise para homologação do equipamento foi realizada pelo Subgrupo II do GT-46 da COTEPE/ICMS. 
Brasília, DF, 27 de março de 1998. 
GT-46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, da COTEPE/ICMS. 
