ATO COTEPE/ICMS Nº 17, DE 19
DE JUNHO DE 2001 – DOU 05-07-01
 
Revisão do ECF da marca NCR, tipo
ECF-IF, modelo ECF-IF-7141, aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS N° 20/00, de
13.03.00, para homologação da versão V:02.12 de
software básico (Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, e Convênio ECF 01/98, de
18.02.98).
 
O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a  Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS),
na 105ª reunião realizada nos dias 19 e 20 de junho de 2001, em Manaus, AM, com
base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e
observado o Parecer Técnico ITI-ECF nº 086/2001,
do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, decidiu revisar a
homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes
características:
 
1.     IDENTIFICAÇÃO DO
FABRICANTE:
| 
   1.1.  
  Razão Social  | 
  
   1.2.  
  CNPJ  | 
 
| 
   NCR
  BRASIL LTDA.  | 
  
   33.033.440/0001-02  | 
 
2.     IDENTIFICAÇÃO DO
EQUIPAMENTO
| 
   EQUIPAMENTO  | 
  
   SOFTWARE BÁSICO  | 
 ||||
| 
   MARCA  | 
  
   TIPO  | 
  
   MODELO  | 
  
   VERSÃO  | 
  
   CHECKSUM  | 
  
   MEMÓRIA  | 
 
| 
   NCR  | 
  
   ECF-IF  | 
  
   ECF-IF-7141  | 
  
   V:02.12  | 
  
   8C66 hex  | 
  
   27C010
  ou equivalente  | 
 
3.     CARACTERISTICA
DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:
| 
   ITEM  | 
  
   CARACTERISTICAS  | 
  
   SITUAÇÃO  | 
 
| 
   3.1.   | 
  
   Símbolo
  de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item  | 
  
   
  | 
 
| 
   3.2.   | 
  
   Modo
  de Treinamento  | 
  
   não  | 
 
| 
   3.3.   | 
  
   Autenticação  | 
  
   sim  | 
 
| 
   3.4.   | 
  
   Permite a emissão de Comprovante
  Não Fiscal para registro de operação de pagamento com cartão;  | 
  
      | 
 
| 
   3.5.   | 
  
   Cupom adicional  | 
  
   sim  | 
 
| 
   3.6.   | 
  
   Emissão de cheque  | 
  
   sim  | 
 
3.7.OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:
| 
   CANCELAMENTO  | 
  
   ACRÉSCIMO  | 
  
   DESCONTO  | 
 |||||||||||
| 
   Item  | 
  
   Cupom Emitido  | 
  
   Cupom em  Emissão  | 
  
   Item  | 
  
   Subtotal  | 
  
   Item  | 
  
   Subtotal  | 
 |||||||
| 
   ICMS  | 
  
   ISS  | 
  
   ICMS  | 
  
   ISS  | 
  
   ICMS  | 
  
   ISS  | 
  
   ICMS  | 
  
   ISS  | 
  
   ICMS  | 
  
   ISS  | 
  
   ICMS  | 
  
   ISS  | 
  
   ICMS  | 
  
   ISS  | 
 
| 
   Sim  | 
  
   Sim  | 
  
   Sim  | 
  
   Sim  | 
  
   Sim  | 
  
   Sim  | 
  
   Sim  | 
  
   Sim  | 
  
   Sim  | 
  
   Sim  | 
  
   Sim  | 
  
   Sim  | 
  
   Sim  | 
  
   Sim  | 
 
| 
   Observação:  | 
  
   1.            
  desconto e acréscimo somente em valor; 2.            
  permite parametrização de desconto para prestações
  tributadas pelo ISSQN;  | 
 ||||||||||||
3.8.TOTALIZADOR:
| 
   QTDE  | 
  
   TOTALIZADOR  | 
  
   IDENTIFICAÇÃO  | 
 
| 
   1  | 
  
   Totalizador Geral  | 
  
   GT ATUAL  | 
 
| 
   1  | 
  
   Venda Bruta  | 
  
   VENDA BRUTA  | 
 
| 
   1  | 
  
   Cancelamento de ICMS  | 
  
   CANCELAMENTOS ICMS  | 
 
| 
   1  | 
  
   Cancelamento de ISSQN  | 
  
   CANCELAMENTOS
  ISS  | 
 
| 
   1  | 
  
   Desconto de ICMS  | 
  
   DESCONTO ICMS  | 
 
| 
   1  | 
  
   Desconto de ISSQN  | 
  
   DESCONTO ISS  | 
 
| 
   1  | 
  
   Venda Líquida  | 
  
   VENDA LÍQUIDA  | 
 
| 
   1  | 
  
   Acréscimo de ICMS  | 
  
   ACRÉSCIMOS ICMS  | 
 
| 
   1  | 
  
   Acréscimo de ISSQN  | 
  
   ACRÉSCIMOS ISS  | 
 
| 
      | 
  
   Tributados pelo ICMS  | 
  
   Tnn,nn%, onde nn,nn representa
  a carga tributária efetiva  | 
 
| 
   1  | 
  
   Isento do ICMS  | 
  
   I - ISENTA  | 
 
| 
   1  | 
  
   Substituição Tributária do ICMS  | 
  
   F – SUBSTITUIÇÃO TRIB  | 
 
| 
   1  | 
  
   Não Tributado pelo ICMS  | 
  
   N – NÃO TRIBUTADA  | 
 
| 
      | 
  
   Tributado pelo ISS  | 
  
   Snn,nn%, onde nn,nn representa
  a carga tributária efetiva  | 
 
| 
   Observações:  | 
  
   1.                 
  possui oito totalizadores parciais tributados pelo
  ICMS ou pelo ISSQN;  | 
 |
CONTADOR:
| 
   CONTADOR  | 
  
   IDENTIFICAÇÃO  | 
 
| 
   Redução
  Z  | 
  
   “REDUÇÕES (Z)” na Leitura X e
  na Redução Z, “RED” e “CONTADOR DE REDUÇÕES (CRZ)” na Leitura da Memória
  Fiscal  | 
 
| 
   Cancelamento
  de Cupom Fiscal  | 
  
   DOCS. CANCELADOS  | 
 
| 
   Geral
  de Comprovante Não Fiscal não vinculado  | 
  
   “NÃO FISCAL (GNF)” e “GNF”, na
  Leitura X e na Redução Z, e somente “GNF” na Leitura da Memória Fiscal  | 
 
| 
   Reinício
  de Operação  | 
  
   “REINICIO (CRO)”, na Leitura X e
  na Redução Z, e “CRO” e “CONTADOR DE REINICIO (CRO)” na Leitura da Memória
  Fiscal  | 
 
| 
   Ordem
  de Operação  | 
  
   “OPERAÇÕES (COO)” e “COO”, na
  Leitura X e na Redução Z, e “COO” na Leitura da Memória Fiscal  | 
 
| 
   Comprovante
  Não Fiscal vinculado  | 
  
   CNFV  | 
 
| 
   Cancelamento
  de operação não fiscal  | 
  
   CANC. NÃO FISCAIS  | 
 
4.     CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
| 
   LACRAÇÃO  | 
 ||||
| 
   Quantidade:
  02  | 
  
   Local: parte central das laterais direita e
  esquerda  | 
 |||
| 
   PLAQUETA
  DE IDENTIFICAÇÃO  | 
 ||||
| 
   Material:
  metálica  | 
  
   Fixação:
    | 
  
   Local:
  posterior  | 
 ||
| 
   PLAQUETA
  DE IDENTIFICAÇÃO  | 
 ||||
| 
   Marca:
  AXIOHM  | 
  
   Modelo:
  A721  | 
  
   Impressão:
  impacto  | 
  
   Colunas:
  40  | 
 |
| 
   SENSOR
  DE PAPEL: mecânico de ausência de papel  | 
 ||||
4.1.PORTAS:
| 
   LOCAL  | 
  
   IDENTIFICAÇÃO  | 
  
   TIPO  | 
  
   FUNÇÃO  | 
 
| 
   Interna  | 
  
   JP3  | 
  
   Barra de pinos 2x17  | 
  
   Comunicação com a Memória Fiscal  | 
 
| 
   Interna  | 
  
   JP5  | 
  
   Barra de pinos 2X13  | 
  
   Interface com a impressora  | 
 
| 
   Interna  | 
  
   Chave SW1  | 
  
   Push SW  | 
  
   Emissão de relatório  | 
 
| 
   Interna  | 
  
   JP1  | 
  
   Barra de pinos 2x1  | 
  
   Para reset externo  | 
 
| 
   Interna  | 
  
   JP4  | 
  
   Barra de pinos 3X1  | 
  
   Selecionar a capacidade da Memória Fiscal  | 
 
| 
   Interna  | 
  
   JP9  | 
  
   Barra de pinos 2X1  | 
  
   Não instalado  | 
 
| 
   Interna  | 
  
   JP12  | 
  
   Barra de pinos 2X1  | 
  
   Desativa a bateria  | 
 
| 
   Externa  | 
  
      | 
  
   DB9A, macho  | 
  
   Comunicação RS232 com PC  | 
 
| 
   Externa  | 
  
      | 
  
   Mini DIN 6  | 
  
   Entrada alimentação DC – fonte externa  | 
 
| 
   Externa  | 
  
      | 
  
   RJ11  | 
  
   Acionamento da gaveta  | 
 
| 
   Interna  | 
  
   CN2  | 
  
   Barra de pinos 2x1  | 
  
   Intervenção técnica  | 
 
4.2.MEMÓRIA FISCAL: 
| 
   TIPO  | 
  
   IDENTIFICAÇÃO  | 
  
   CAPACIDADE  | 
  
   RECEPTÁCULO  | 
 
| 
   EPROM  | 
  
   27C020 ou equivalente  | 
  
   256Kb  | 
  
   um  | 
 
| 
   Observações:  | 
  
   1.                 
  permite a gravação de, no
  mínimo, 1.825 Reduções Z;  | 
 ||
5.              
PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE
LEITURAS:
5.1.    
Leitura
X e Leitura da  Memória Fiscal
diretamente no equipamento:
5.1.1.                    
desligar
o equipamento;
5.1.2.    
ligar
o equipamento com o botão interno pressionado, localizado na parte lateral
esquerda do equipamento;
5.1.3.                    
soltar
o botão ao iniciar a impressão;
5.1.4.                    
será
impressa a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
5.2.               
Leitura
da Memória Fiscal para o meio magnético:
5.2.1.a partir do prompt
do DOS, onde se encontra o aplicativo “LERMFBIN.EXE”, executar o comando para
gerar o arquivo texto “MFNCR.TXT”, com a impressora conectada na serial do PC;
5.2.2.                        
digitar
LERMFBIN /SERIAL e teclar enter;
6.              
LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
| 
   LEGISLAÇÃO  | 
  
   ÚLTIMA
  ALTERAÇÃO  | 
  
   SITUAÇÃO  | 
 
| 
   Convênio
  ICMS 156/94, de 07.12.94  | 
  
   Convênio
  ICMS 65/98, de 19.06.98  | 
  
   Atende,
  observadas as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS
  156/94  | 
 
| 
   Convênio
  ECF 01/98, de 18.02.98  | 
  
   Convênio
  ECF 06/99, de 10.12.99  | 
  
   Atende  | 
 
7.    
DISPOSIÇÃO GERAL:
7.1.    
a Memória Fiscal deve ser
iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
7.2.a revisão de
homologação foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº
217/00, de 31 de agosto de 2000;
7.3.a partir da publicação deste ato, o
ECF de modelo ECF-IF-7141 somente poderá ser autorizado para uso com a versão
de software básico V:02.12;
7.4.a versão 02.10, homologada pelo Ato
COTEPE/ICMS nº 20/00, de 13.03.00, instalada nos equipamentos autorizados para
uso fiscal nas unidades federadas, deverá ser substituída pela versão
homologada neste ato até 31 de dezembro de 2001;
7.5.    
este ato poderá ser revogado
nos termos do Convênio ICMS 48/99.
 
Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS
