ATO COTEPE/ICMS Nº 21, DE 19
DE JUNHO DE 2001 – DOU de 05-07-01
 
Revisão do ECF da marca CHRONOS, tipo
ECF-IF, modelo CHRONOS-250 1E, aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 80/98, de
20/10/1998, para homologação da versão FCP-500 de
software básico (Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, e Convênio ECF 01/98, de
18.02.98).
 
O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a  Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS),
na 105ª reunião realizada nos dias 19 e 20 de junho de 2001, em Manaus, AM, com
base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e
observado o Parecer Técnico ITI-ECF nº 089/2001,
do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, decidiu revisar a
homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes
características:
 
1.     IDENTIFICAÇÃO DO
FABRICANTE:
| 
   1.1.  
  Razão Social  | 
  
   1.2.  
  CNPJ  | 
 
| 
   CHRONOS
  S/A PRODUTOS ELETRÔNICOS  | 
  
   90.750.563/0002-70  | 
 
2.     IDENTIFICAÇÃO DO
EQUIPAMENTO
| 
   EQUIPAMENTO  | 
  
   SOFTWARE BÁSICO  | 
 ||||
| 
   MARCA  | 
  
   TIPO  | 
  
   MODELO  | 
  
   VERSÃO  | 
  
   CHECKSUM  | 
  
   MEMÓRIA  | 
 
| 
   CHRONOS  | 
  
   ECF-IF  | 
  
   CHRONOS-250
  1E  | 
  
   FCP-500  | 
  
   64B5
  hex  | 
  
   27C512
  ou equivalente  | 
 
3.     CARACTERISTICA
DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:
| 
   ITEM  | 
  
   CARACTERISTICAS  | 
  
   SITUAÇÃO  | 
 
| 
   3.1.   | 
  
   símbolo
  de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item  | 
  
   ¤  | 
 
| 
   3.2.   | 
  
   Modo
  de Treinamento  | 
  
   Sim  | 
 
| 
   3.3.   | 
  
   Autenticação  | 
  
   permite
  caractere gráfico  | 
 
| 
   3.4.   | 
  
   permite a emissão de Comprovante
  Não Fiscal para registro de operação de pagamento com cartão;  | 
  
      | 
 
3.5.OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:
| 
   CANCELAMENTO  | 
  
   ACRÉSCIMO  | 
  
   DESCONTO  | 
 |||||||||||
| 
   Item  | 
  
   Cupom Emitido  | 
  
   Cupom em  Emissão  | 
  
   Item  | 
  
   Subtotal  | 
  
   Item  | 
  
   Subtotal  | 
 |||||||
| 
   ICMS  | 
  
   ISS  | 
  
   ICMS  | 
  
   ISS  | 
  
   ICMS  | 
  
   ISS  | 
  
   ICMS  | 
  
   ISS  | 
  
   ICMS  | 
  
   ISS  | 
  
   ICMS  | 
  
   ISS  | 
  
   ICMS  | 
  
   ISS  | 
 
| 
   Sim  | 
  
   Sim  | 
  
   Sim  | 
  
   Sim  | 
  
   Sim  | 
  
   Sim  | 
  
   Não  | 
  
   Não  | 
  
   Sim  | 
  
   Sim  | 
  
   Sim  | 
  
   Sim  | 
  
   Sim  | 
  
   Sim  | 
 
| 
   Observação:  | 
  
   1.            
  permite desconto e acréscimo em operação no
  Comprovante não Fiscal não vinculado; 2.            
  permite parametrização de desconto para prestações
  tributadas pelo ISSQN;  | 
 ||||||||||||
3.6.TOTALIZADOR:
| 
   QTDE  | 
  
   TOTALIZADOR  | 
  
   IDENTIFICAÇÃO  | 
 
| 
   1  | 
  
   Totalizador Geral  | 
  
   "TOT GERAL" ou “TOTALIZADOR GERAL”  | 
 
| 
   1  | 
  
   Venda Bruta  | 
  
   VENDA BRUTA DIA  | 
 
| 
   1  | 
  
   Cancelamento de ICMS  | 
  
   TOT CANCELAMENTO  | 
 
| 
   1  | 
  
   Cancelamento de ISSQN  | 
  
   TOT
  CANCto ISS  | 
 
| 
   1  | 
  
   Desconto de ICMS  | 
  
   TOT DESCONTO  | 
 
| 
   1  | 
  
   Desconto de ISSQN  | 
  
   TOT DESCONTO ISS  | 
 
| 
   1  | 
  
   Venda Líquida  | 
  
   VENDA LIQ. DIA  | 
 
| 
   1  | 
  
   Venda Líquida para ISSQN  | 
  
   VENDA LIQ. ISS  | 
 
| 
   1  | 
  
   Acréscimo de ICMS  | 
  
   TOT ACRESCIMO  | 
 
| 
   1  | 
  
   Acréscimo de ISSQN  | 
  
   TOT
  ACRESC ISS  | 
 
| 
   1  | 
  
   Acréscimo em CNF  | 
  
   TOT ACRESCIMO CNFNV  | 
 
| 
   1  | 
  
   Desconto em CNF  | 
  
   TOT DESCONTO CNFNV  | 
 
| 
   1  | 
  
   Cancelamento em CNF  | 
  
   TOT
  CANCto CNFNV  | 
 
| 
      | 
  
   Tributados pelo ICMS  | 
  
   Taa=nn,nn, onde nn,nn representa
  a carga tributária efetiva  | 
 
| 
   1  | 
  
   Isento do ICMS  | 
  
   ISENCAO (I)  | 
 
| 
   1  | 
  
   Substituição Tributária do ICMS  | 
  
   SUBSTITUIÇAO (F)  | 
 
| 
   1  | 
  
   Não Tributado pelo ICMS  | 
  
   N TRIBUTADO (N)  | 
 
| 
      | 
  
   Tributado pelo ISS  | 
  
   Saa=nn,nn, onde nn,nn representa
  a carga tributária efetiva  | 
 
| 
   Observações:  | 
  
   1. possui dezesseis totalizadores parciais tributados pelo ICMS ou pelo ISSQN, sendo que a primeira está programada exclusivamente para o ISSQN; 2. possui dezesseis totalizadores para meios de pagamento; 3.                 
  possui dezesseis totalizadores para as operações
  não-fiscais;  | 
 |
3.7.CONTADOR:
| 
   CONTADOR  | 
  
   IDENTIFICAÇÃO  | 
 
| 
   Redução
  Z  | 
  
   "CONT REDUCOES" ou
  “CONTADOR DE REDUCOES  | 
 
| 
   Cupom
  Fiscal  | 
  
   “CONT CF INICIAL” e “CONT CF FINAL”  | 
 
| 
   Cancelamento
  de Cupom Fiscal  | 
  
   CONT. CUP. CANC.  | 
 
| 
   Geral
  de Comprovante Não Fiscal não vinculado  | 
  
   "GNF" e
  "CONTADOR GERAL CNF”  | 
 
| 
   Reinício
  de Operação  | 
  
   “CONT REINICIO OP" ou
  “CONTADOR DE REINICIO OP.”  | 
 
| 
   Ordem
  de Operação  | 
  
   COO  | 
 
| 
   Leitura
  X  | 
  
   CONT LEITURA X  | 
 
| 
   Específico
  para CNF vinculado  | 
  
   CNVe  | 
 
| 
   Comprovante
  Não Fiscal vinculado  | 
  
   CONT CNFV  | 
 
4.     CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
| 
   LACRAÇÃO  | 
 ||||
| 
   Quantidade:
  01  | 
  
   Local: parafuso perfurado localizado na parte
  posterior e inferior, utilizando tampa metálica para fechamento de abertura
  existente no gabinete inferior  | 
 |||
| 
   PLAQUETA
  DE IDENTIFICAÇÃO  | 
 ||||
| 
   Material:
  metálica  | 
  
   Fixação:
    | 
  
   Local:
  lateral esquerda  | 
 ||
| 
   PLAQUETA
  DE IDENTIFICAÇÃO  | 
 ||||
| 
   Marca:
  MECAF  | 
  
   Modelo:
    | 
  
   Impressão:
  impacto  | 
  
   Colunas:
  48  | 
 |
| 
   SENSOR
  DE PAPEL: ótico-mecânico de pouco papel e ótico de fim de papel  | 
 ||||
4.1.PORTAS:
| 
   LOCAL  | 
  
   IDENTIFICAÇÃO  | 
  
   TIPO  | 
  
   FUNÇÃO  | 
 
| 
   Interna  | 
  
   CN1  | 
  
   Barra de pinos 2x18  | 
  
   Interface para a Memória Fiscal  | 
 
| 
   Interna  | 
  
   CN2  | 
  
   Barra de pinos 1x7  | 
  
   Teclado e LEDs indicadores  | 
 
| 
   Interna  | 
  
   CN3  | 
  
   Barra de pinos 2x15  | 
  
   conector de dados e tensão, conector do mecanismo impressor (driver) à placa Controladora Fiscal  | 
 
| 
   Interna  | 
  
   CN4  | 
  
   Barra de pinos 1x5  | 
  
   Interface para comunicação serial  | 
 
| 
   Interna  | 
  
   CN6  | 
  
   Barra de pinos 1x5  | 
  
   Interface da gaveta com a placa de controle do mecanismo impressor  | 
 
| 
   Interna  | 
  
   J1  | 
  
   Barra de Pinos 1x2  | 
  
   Intervenção técnica  | 
 
| 
   Interna  | 
  
   J3  | 
  
   Barra de Pinos 1x2  | 
  
   Interligação terra lógico-chassis  | 
 
| 
   Interna  | 
  
   JPRESS  | 
  
   Barra de Pinos 1x2  | 
  
   Reset do processador  | 
 
| 
   Externa  | 
  
      | 
  
   DB9 (fëmea)  | 
  
   Comunicação com computador  | 
 
| 
   Externa  | 
  
      | 
  
   RJ11  | 
  
   Saída para gaveta  | 
 
4.2.MEMÓRIA FISCAL: 
| 
   TIPO  | 
  
   IDENTIFICAÇÃO  | 
  
   CAPACIDADE  | 
  
   RECEPTÁCULO  | 
 
| 
   EPROM  | 
  
   27C040 ou equivalente  | 
  
   512Kb  | 
  
   não  | 
 
| 
   Observações:  | 
  
   1. permite a gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z; 2. permite a gravação de até 10 usuários; 3.                 
  possibilita a gravação de inscrição municipal;  | 
 ||
5.              
PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE
LEITURAS:
5.1. Leitura X, diretamente no ECF:
5.1.1. desligar o ECF;
5.1.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
5.1.3. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" para selecionar a opção 1 (um) do menu, correspondendo à Leitura X;
5.1.4. pressionar e manter pressionada a tecla “LINE FEED” até que se inicie a impressão da leitura;
5.2. Leitura da Memória Fiscal:
5.2.1. diretamente no equipamento:
5.2.1.1.desligar o ECF;
5.2.1.2.pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
5.2.1.3.pressionar novamente a tecla “LINE FEED” até selecionar a opção 2 (dois) do menu, correspondendo à Leitura da Memória Fiscal;
5.2.1.4.pressionar e manter pressionada a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;
5.2.1.5.para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão, situação em que não haverá totalização do período solicitado;
5.2.2.                            
para meio magnético:
5.2.2.1.executar
o programa “COMMFISC.EXE” a partir do diretório onde se encontra gravado;
5.2.2.2.pressionar uma vez a tecla "ENTER";
5.2.2.3.as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";
6.              
LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
| 
   LEGISLAÇÃO  | 
  
   ÚLTIMA
  ALTERAÇÃO  | 
  
   SITUAÇÃO  | 
 
| 
   Convênio
  ICMS 156/94, de 07.12.94  | 
  
   Convênio
  ICMS 65/98, de 19.06.98  | 
  
   Atende,
  observadas as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS
  156/94  | 
 
| 
   Convênio
  ECF 01/98, de 18.02.98  | 
  
   Convênio
  ECF 06/99, de 10.12.99  | 
  
   Atende  | 
 
7.    
DISPOSIÇÃO GERAL:
7.1.    
a Memória Fiscal deve ser
iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
7.2.a revisão de
homologação foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 247/01,
de 06 de março de 2001;
7.3.fabricado em
OEM com a empresa MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo
MECAF COMPACT FCR;
7.4.a partir da publicação deste ato, o
ECF de modelo CHRONOS-250 1E somente poderá ser autorizado para uso com a
versão de software básico FCP-500;
7.5.na primeira intervenção técnica
realizada no equipamento com versão FCP-201 de software básico, homologada pelo ATO COTEPE nº 80/98, de 20.10.98,
ou até 31 de dezembro de 2001, o que ocorrer primeiro, o fabricante ou interventor
credenciado deverá atualizar a versão para a homologada neste ato, e instalar
plaqueta plástica vedando o acesso físico e visual, a partir do gabinete e do
mecanismo impressor, à resina de fixação do dispositivo de armazenamento dos
dados da Memória Fiscal;
7.6.    
este ato poderá ser revogado
nos termos do Convênio ICMS 48/99.
 
Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS.
