A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião ordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS nº 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal, nos termos do Parecer nº 20/99, de 30 de abril de 1999, anexo.
ANEXO
PARECER N.º 20, DE 30 DE ABRIL DE 1999
Revisão do Parecer n.º 03, de 27/04/98, que homologou o ECF-PDV da marca DATAREGIS, modelo BABY, em atendimento ao que determina o § 1º da cláusula décima do Convênio ICMS n.º 72/97, de 25107/97, para correção dos equipamentos já autorizados para uso fiscal.
O Grupo de Trabalho Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (GT-46), da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 26 a 30 de abril de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS n.º 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer n.º 03/98, de 27 de abril de 1998, em cumprimento do que determina o § 1º da cláusula décima do Convênio ICMS n.º 72/97,
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: DATAREGIS S.A.;
1.2. CNPJ/MF: 54268438/0007-84.
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: DATAREGIS;
2.2. tipo: ECF-PDV;
2.3. modelo: BABY;
2.4. "software" básico:
2.4.1. versão: 01.03;
2.4.2. EPROM A do tipo 27C512 com "checksum" 894E;
2.4.3. EPROM B do tipo 27C256 com "checksum"'79DC,:
2.4.4. não possui Modo de Treinamento;
2.4.5. cancelamento:
2.4.5.1. do último item do Cupom Fiscal em emissão;
2.4.5.2. de Cupom Fiscal em emissão (Cupom Fiscal Cancelado);
2.4.5.3. de Cupom Fiscal emitido, imediatamente após sua emissão (Cupom Fiscal Cancelamento);
2.4.5.4. não cancela em subtotal.
2.4.6. desconto:
2.4.6.1. apenas no item;
2.4.6.2. não efetua em subtotal.
2.4.7. acréscimo:
2.4.7.1. apenas no item;
2.4.7.2. não efetua em subtotal.
2.4.8. totalizadores parciais:
2.4.8.1. possui vinte e dois para operações tributadas com o ICMS, Substituição Tributária, Isentas e Não - Incidência:
2.4.8.2. não possui totalizador parcial específico para ISS.
2.4.9. a capacidade de acumulação de item na Memória de Trabalho do Cupom Fiscal em emissão é restrito aos cem últimos itens registrados para fins de cancelamento do Cupom Fiscal.
2.4.10. identificação dos totalizadores:
2.4.10.1. Totalizador Geral, identificado por "GT final";
2.4.10.2. Venda Bruta Diária, identificada por "Venda Bruta";
2.4.10.3. Totalizador Parcial de Cancelamentos, identificado por "Cancelamento";
2.4.10.4. Totalizador Parcial de Descontos, identificado por "Desconto";
2.4.10.5. Venda Líquida do Dia, identificada por "Venda Liquida";
2.4.10.6. Totalizador Parcial de Fundo de Caixa, identificado por "Fcaixa";
2.4.10.8. Totalizadores Parciais tributados pelo ICMS, identificados por "Tnn,nn%";
2.4.10.9. Totalizador Parcial de Substituição Tributária, identificado por "F";
2.4.10.10. Totalizador Parcial de Isenção, identificado por "I";
2.4.10.11. Totalizador Parcial de Não-Incidência, identificado por "N".
2.4.11. Identificação dos contadores:
2.4.11.1. Contador de Reduções, identificado por "Cont Z";
2.4.11.2. Contador de Leitura X, identificado por "Cont X";
2.4.11.3. Contador de Ordem de Operação, identificado por "COO";
2.4.11.4. Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CRO";
2.4.11.5. Número de Ordem Seqüencial do Equipamento, identificado por "NSEQ";
2.4.11.6. Contador Geral de Comprovantes Não Fiscais, identificado por "Contador Geral de CNF";
2.4.11.7. Contador de Cupons Fiscais Cancelados, identificado por "Contador de Cupons Cancelados";
2.4.11.8.Contador de Itens Cancelados com até 4 (quatro) dígitos, indicados acima do valor do Totalizador Parcial de Cancelamentos, na Leitura X e na Redução Z.
2.4.12. Capacidade de acumulação em dígitos:
2.4.12.1. Totalizador Geral (GT): 16;
2.4.12.2. Totalizador Parcial: 12;
2.4.12.3. Venda Bruta Diária: 16;
2.4.12.4. Contador de Reduções: 4;
2.4.12.5. Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 6;
2.4.12.6. Contador de Ordem de Operação: 6;
2.4.12.7. Contador de Reinicio de Operação: 4;
2.4.12.8. Registro de item: 8;
2.4.12.9. Contador Geral de Comprovantes Não Fiscais: 4;
2.4.12.10. Contador de Comprovante Não Fiscal (sangria e fundo de caixa): 4; e
2.4.12.11. Totalizador de Comprovante Não Fiscal (sangria e fundo de caixa): 12.
2.4.13. o equipamento permite emitir três tipos de Comprovantes Não Fiscais não vinculados, limitados a um registro por comprovante, que são: "FUNDO DE CAIXA", "SANGRIA" e "TROCA DE OPERADOR";
2.4.13.1. não permite as funções de acréscimo, desconto ou cancelamento para o Comprovante Não Fiscal;
2.4.13.2. a expressão "Não é Documento Fiscal" será impressa no início do documento;
2.4.14. Não indica o CGC/MF ou CPF/MF do consumidor;
2.4.15. para indicar acumulação no Totalizador Geral (GT) é
impressa à esquerda do valor da mercadoria o símbolo +
2.5. "hardware":
2.5.1. a lacração deve ser efetuada com dois lacres, um colocado na lateral esquerda posterior, o outro na lateral traseira entre o display e o mecanismo impressor, de modo a unir a carcaça superior à inferior, através de dois orifícios a serem transpassados pelo fio do lacre;
2.5.2. a plaqueta de identificação indicando marca, modelo e número de série de fabricação, afixada na lateral esquerda anterior do equipamento;
2.5.3. mecanismo impressor:
2.5.3.1. marca: MECAF;
2.5.3.2. modelo: MI-320-4;
2.5.3.3. número de colunas: 40 (quarenta);
2.5.3.4. número de estações: uma;
2.5.4. placas controladoras:
2.5.4.1. utiliza placa única para o controle fiscal e de impressão, com etiqueta de lacração na EPROM A e na EPROM B que armazenam o Software Básico;
2.5.4.2. possui uma placa de potência, sem processador, não protegida pelos lacres do ECF, interligada internamente à placa de controle fiscal e de impressão, com o objetivo de acionar o mecanismo impressor de cheque e de cupom.
2.5.5. possui três portas seriais de comunicação, controladas pelo "software" básico:
2.5.5.1. um conector DB25, macho, RS 232C, para conectar um leitor ótico ("scanner") - dados e energia;
2.5.5.2. um conector DB25, macho, RS 232C, para conectar uma balança - dados; e
2.5.5.3. um conector padrão Telebrás, macho, RS 485, para conexão com um computador (rede) dados;
2.5.5.4. um conector barra de pinos, interno, para interligação da placa de potência do mecanismo impressor à placa fiscal - dados e energia.
2.6. Memória Fiscal:
2.6.1. utiliza memória EPROM do tipo 27C256 com capacidade para armazenamento dos dados gravados relativos a 2.846 reduções de venda bruta, data e hora;
2.6.2. não possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
2.6.3. não possui berço para colocação de nova memória EPROM de Memória Fiscal;
2.6.4. resinada diretamente na estrutura da carcaça inferior, com a janela da EPROM voltada para o fundo gabinete;
3. PROCEDIMENTOS PAPA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. procedimentos para a emissão de leituras manuais:
3.1.1. Leitura X:
3.1.1.1. ligar o ECF-PDV;
3.1.1.2. colocar a chave na posição "X"; e
3.1.1.3. pressionar a tecla "6" (seis), no teclado numérico, e a tecla "SUBTOTAL".
3.1.2. Leitura da Memória Fiscal por intervalo de contador de reduções:
3.1.2.1. ligar o ECF-PDV;
3.1.2.2. colocar a chave na posição "Z";
3.1.2.3. pressionar a tecla "SUBTOTAL", devendo aparecer no display "In 0" (zero), para informar o, número do Contador de Redução inicial. Se nada for informado, o número será o zero (0), ou, se preferir a partir de determinada redução, deverá ser digitado no teclado numérico o número desejado;
3.1.2.4. pressionar a tecla "SUBTOTAL";
3.1.2.5. aparecerá no display a mensagem: "Fi 0" (zero), devendo ser informado o número da Redução final desejada;
3.1.2.6. pressionar a tecla "SUBTOTAL".
3.1.2.7. ao término da impressão, retomar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA.
3.1.3. Leitura da Memória Fiscal por intervalo de datas;
3.1.3.1. ligar o ECF-PDV;
3.1.3.2. colocar a chave na posição "X";
3.1.3.3. pressionar a tecla "SUBTOTAL";
3.1.3.4. digitar a data inicial no formato [ddmmaa];
3.1.3.5. pressionar a tecla "SUBTOTAL";
3.1.3.6. digitar a data final no formato [ddmmaa];
3.1.3.7. pressionar a tecla "SUBTOTAL";
3.1.3.8. ao término da impressão, retomar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA;
3.1.4. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
3.1.4.1. conectar o ECF ao computador, ligando a porta serial RS 485 do ECF à porta serial RS 232C do computador, utilizando:
3.1.4.1.1. se notebook, cabo com conversor RS 485 para RS 232C;
3.1.4.1.2. se desktop sem placa de rede RS 485, o cabo de que trata o item 3.1.4.1.1;
3.1.4.1.3. se desktop com placa de rede RS 485, da fabricante, o próprio cabo de conexão do ECF ligado ao computador;
3.1.4.2. digitar "REDE2 n nnn", onde "n" é o número da porta serial utilizada e "nnn" é o número do ECF, a partir do diretório onde estiver instalado o aplicativo REDE2.EXE no computador e pressionar a tecla "ENTER";
ex.: REDE2 1 321, para COM1 e ECF de número 321.
Obs: o programa REDE2 deve ser o da versão 2.01.
3.1.4.3. digitar "R" e "L";
3.1.4.4. digitar a data inicial da Leitura da Memória Fiscal a ser emitida no formato "ddmmaa" e pressionar a tecla "ENTER";
3.1.4.5. digitar a data final desejada ou aceitar a informada, no formato "ddmmaa" e pressionar a tecla "ENTER";
3.1.4.6. pressionar uma tecla qualquer para finalizar;
3.1.4.7. pressionar a tecla "ESC" três vezes para sair do programa;
3.1.4.8. foi gerado no diretório de trabalho o arquivo "MFxxx.TXT", sendo xxx o número do ECF cuja memória fiscal foi lida;
3.1.4.9. copiar o arquivo "MFxxx.TXT" para o disquete;
3.1.5. o equipamento possibilita a emissão dos seguintes relatórios, comandados exclusivamente pelo "software" básico (sem interferência de programa aplicativo):
3.1.5.1. Relatório de Revezamento de Operador, com o seguinte procedimento:
3.1.5.1.1. chave em "X" ou "Z";
3.1.5.1.2. digitar "8";
3.1.5.1.3. teclar "SUBTOTAL";
3.1.5.1.4. digitar o código do operador; e
3.1.5.1.5. teclar "SUBTOTAL";
3.1.5.1.6. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA.
3.1.5.2. Relatório Seletivo de CP/CP por Departamento, com o seguinte procedimento:
3.1.5.2.1. chave em "X";
3.1.5.2.2. para cada produto que se quer no relatório, digitar o código do produto seguido da tecla "CP";
3.1.5.2.3. para fechar o pedido de relatório, teclar "SUBTOTAL"; e
3.1.5.2.4. ao término da impressão, retomar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA.
3.1.5.3. Relatório por Departamento, com o seguinte procedimento:
3.1.5.3.1. Chave em "X";
3.1.5.3.2. teclar "CP";
3.1.5.3.3. para cada departamento que se quer no relatório, digitar a tecla do departamento;
3.1.5.3.4. para fechar o pedido de relatório, teclar "SUBTOTAL"; e
3.1.5.3.5. ao término da impressão, retomar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA.
3.1.5..4. Relatório Preset/Status, com o seguinte procedimento:
3.1.5.4.1. chave em "X";
3.1.5.4.2. digitar " 1 ";
3.1.5.4.3. teclar "X";
3.1.5.4.4. teclar "SUBTOTAL"; e
3.1.5.4.5. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. o equipamento não possui a opção de imprimir o cupom adicional ou "stub";
4.2. o equipamento possibilita alterar uma hora para horário de verão após a Redução Z;
4.3. o Contador de Reinicio de Operação indicado junto ao CGC e IE de cada usuário, na Leitura da Memória Fiscal, indica o número do Contador de Reinicio de Operação (CRO) quando do início de suas atividades;
4.4. o programa "REDE2.EXE" versão 2.01, utilizado para a captura da Leitura da Memória Fiscal para meio magnético, deve estar sempre residente no computador do usuário e entregue ao fisco quando da solicitação de pedido de uso;
4.5. o equipamento não tem possibilidade de efetuar registro de operações tributadas pelo ISSQN, por não ter totalizador específico para este imposto;
4.6. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS n.º 156/94, de 07.12.94, com as alterações dadas pelo: Convênio ICMS n.º 132/97, de 12 de dezembro de 1997; Convênio ICMS n.º 2/98, de 18 de fevereiro de 1998, exceto quanto ao dispositivo do inciso I da cláusula segunda ("... gravar diariamente o valor acumulado em cada totalizador parcial de situação tributária"), por impossibilidade do hardware, portanto, gravando na Memória Fiscal apenas a Venda Bruta, a data e a hora da Redução Z; Convênio ICMS n.º 65/98, de 19 de junho de 1998, exceto quanto a alínea "c" do inciso I da cláusula primeira, ou seja, não imprime a expressão "VALOR RECEBIDO";
4.7. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS n.º 72/97, de 25.07.9.7, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
4.8. sempre que ocorrer alteração no "software" básico ou no "hardware" do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Convênio ICMS n.º 72/97;
4.9. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
4.10. o fabricante deverá:
4.10.1. no prazo de 180 dias, substituir as "EPROMs", que contêm o "software" básico, instaladas nos ECF-PDV da marca DATAREGIS, modelo BABY, já autorizado para uso fiscal, pelas "EPROMs", que contêm a versão de "software" básico homologada por este parecer;
4.10.2. encaminhar às Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, relação dos proprietários do ECF-PDV da marca DATAREGIS, modelo BABY, autorizados em seus territórios, bem como cópia da nota fiscal de remessa das novas "EPROMs";
4.10.3. apresentar, no prazo de 180 dias, às Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, cópia dos respectivos Atestados de Intervenção emitidos para atender a exigência estabelecida neste parecer, contados da data de emissão da nota fiscal de remessa das "EPROMs", seladas com a etiqueta do fabricante, devendo indicar no documento fiscal os números dessas etiquetas;
4.11. a análise para revisão da homologação do equipamento foi realizada pelo Subgrupo IV do GT-46 da COTEPE/ICMS.
(Republicado)