Revisão do ECF da marca IBM, tipo ECF-IF, modelo IB-20 FI II ECF-IF,
aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 28/00 de 13 de março de 2000,  para homologação da versão VER03.22 de software
básico (Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, e Convênio ECF 01/98, de 18.02.98).
 
O
Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna
público que a  Comissão Técnica
Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 106ª reunião realizada nos dia 11 a 13 de
setembro de 2001, em Brasília, DF, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS
48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico ITI-ECF nº
107/2001, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), decidiu
revisar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as
seguintes características:
1.       
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
| 
   1.1.       Razão Social  | 
  
   1.2.       CNPJ  | 
 
| 
   IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS
  E SERVIÇOS LTDA.  | 
  
   33.372.251/0001-56  | 
 
2.       
IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
| 
   EQUIPAMENTO  | 
  
   SOFTWARE BÁSICO  | 
 ||||
| 
   MARCA  | 
  
   TIPO  | 
  
   MODELO  | 
  
   VERSÃO  | 
  
   CHECKSUM  | 
  
   MEMÓRIA  | 
 
| 
   IBM  | 
  
   ECF-IF  | 
  
   IB 20 FI II ECF-IF  | 
  
   VER03.22  | 
  
   F0D3 (hex)  | 
  
   27C010 ou equivalente  | 
 
3.       
CARACTERÍSTICA DO EQUIPAMENTO
CONFERIDA PELO SOFTWARE:
| 
   ITEM  | 
  
   CARACTERISTICAS  | 
  
   SITUAÇÃO  | 
 
| 
   3.1.      | 
  
   Permite emitir Cupom Fiscal para
  registro de prestação de serviço de transporte de passageiro  | 
  
      | 
 
| 
   3.2.      | 
  
   símbolo de acumulação no Totalizador
  Geral, impresso a direita do valor do item  | 
  
   
  | 
 
| 
   3.3.      | 
  
   Modo de Treinamento  | 
  
   sim  | 
 
| 
   3.4.      | 
  
   Cancelamento, acréscimo e desconto no
  Comprovante Não-Fiscal não vinculado  | 
  
   Não permite  | 
 
| 
   3.5.      | 
  
   permite identificar no documento
  fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois da
  identificação do estabelecimento emitente  | 
  
      | 
 
| 
   3.6.      | 
  
   Autenticação  | 
  
   permite caracteres gráficos  | 
 
| 
   3.7.      | 
  
   Estorno de meio de pagamento  | 
  
   sim  | 
 
| 
   3.8.      | 
  
   Parametrização para emitir cupom adicional  | 
  
   sim  | 
 
| 
   3.9.      | 
  
   após a emissão da Redução Z, o software básico cadastra o meio de
  pagamento a partir de seu primeiro registro enviado pelo aplicativo, com
  exceção do meio de pagamento “Dinheiro” que é fixo  | 
  
      | 
 
| 
   3.10.   | 
  
   permite a emissão de Comprovante Não
  Fiscal para registro de operação de pagamento com cartão, armazenando os 100
  últimos meios de pagamentos vinculados a Cupons Fiscais e Comprovantes Não
  Fiscais para possibilitar a sua emissão posterior, inclusive após Redução Z,
  limitado a um único comprovante de pagamento com cartão por documento.   | 
  
      | 
 
3.11. OPERAÇÃO DE
CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:
| 
   CANCELAMENTO  | 
  
   ACRÉSCIMO  | 
  
   DESCONTO  | 
 |||||||||||
| 
   Item  | 
  
   Cupom Emitido  | 
  
   Cupom em  Emissão  | 
  
   Item  (valor)  | 
  
   Subtotal
  (valor e perc)  | 
  
   Item (valor e perc)  | 
  
   Subtotal (valor e perc)  | 
 |||||||
| 
   ICMS  | 
  
   ISSQN  | 
  
   ICMS  | 
  
   ISSQN  | 
  
   ICMS  | 
  
   ISSQN  | 
  
   ICMS  | 
  
   ISSQN  | 
  
   ICMS  | 
  
   ISSQN  | 
  
   ICMS  | 
  
   ISSQN  | 
  
   ICMS  | 
  
   ISSQN  | 
 
| 
   Sim  | 
  
   Sim  | 
  
   Sim  | 
  
   Sim  | 
  
   Sim  | 
  
   Sim  | 
  
   Sim  | 
  
   Sim  | 
  
   Sim  | 
  
   Sim  | 
  
   Sim  | 
  
   Sim  | 
  
   Sim  | 
  
   Sim  | 
 
| 
   Observação:  | 
  
   1.                   
  cancelamento de item, limitado aos cem últimos
  registrados; 2.                   
  não aceita parametrização para impedir desconto em ISSQN.  | 
 ||||||||||||
3.12.TOTALIZADOR:
| 
   QTDE  | 
  
   TOTALIZADOR  | 
  
   IDENTIFICAÇÃO  | 
 |
| 
   1  | 
  
   Totalizador Geral  | 
  
   GRANDE TOTAL (GT)  | 
 |
| 
   1  | 
  
   Venda Bruta  | 
  
   VENDA BRUTA  | 
 |
| 
   1  | 
  
   Cancelamento de ICMS/ISSQN  | 
  
   Cancelamentos   | 
 |
| 
   1  | 
  
   Desconto de ICMS/ISSQN  | 
  
   Descontos   | 
 |
| 
   1  | 
  
   Totalizador de ISSQN  | 
  
   Totalizador de ISS  | 
 |
| 
   1  | 
  
   Venda Líquida  | 
  
   VENDA LÍQUIDA  | 
 |
| 
   1  | 
  
   Acréscimo de ICMS/ISSQN  | 
  
   Acréscimos   | 
 |
| 
   *  | 
  
   Tributados pelo ICMS  | 
  
   Tnn,nn, onde nn,nn representa a carga tributária
  efetiva  | 
 |
| 
   1  | 
  
   Isento do ICMS  | 
  
   ISENÇÃO  | 
 |
| 
   1  | 
  
   Substituição Tributária do ICMS  | 
  
   SUBSTITUIÇÃO TRIB.  | 
 |
| 
   1  | 
  
   Não Tributado pelo ICMS  | 
  
   NÃO INCIDÊNCIA  | 
 |
| 
   *  | 
  
   Tributado pelo ISSQN  | 
  
   Snn,nn, onde nn,nn representa a carga tributária
  efetiva  | 
 |
| 
   Observações:  | 
  
   1.                      
  possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser
  utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISSQN; (*) 2.                      
  possui cinqüenta totalizadores para meios de pagamento; 3.                      
  possui cinqüenta e dois totalizadores para
  Comprovante Não Fiscal não vinculado, sendo dois fixos: “suprimento” e
  “sangria”;  | 
 ||
3.13.CONTADOR:
| 
   CONTADOR  | 
  
   IDENTIFICAÇÃO  | 
 
| 
   Redução Z  | 
  
   “Reduções” na Leitura X e na Redução
  Z, e “Contador de Reduções” e “CRZ”, na Leitura da Memória Fiscal  | 
 
| 
   Cancelamento de Cupom Fiscal  | 
  
   Canc. de Cupom Fiscal  | 
 
| 
   Geral de Comprovante Não Fiscal não
  vinculado  | 
  
   “Geral de Comprovante Não Fiscal” ou
  “GNF”  | 
 
| 
   Reinício de Operação  | 
  
   “Reinício” na Leitura X e na Redução
  Z, e “Contador de Reinicio” e “CRO”, na Leitura da Memória Fiscal;  | 
 
| 
   Ordem de Operação  | 
  
   COO  | 
 
| 
   Leitura X  | 
  
   Leitura X  | 
 
4.       
CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
| 
   LACRAÇÃO  | 
 |||||
| 
   Quantidade: 03  | 
  
   Local: um na
  parte central da vista frontal, um na vista lateral direita e um na vista
  lateral esquerda, próximos da face posterior  | 
 ||||
| 
   PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO  | 
 |||||
| 
   Material: metálica  | 
  
   Fixação: Rebitada  | 
  
   Local: vista lateral esquerda do
  equipamento  | 
 |||
| 
   MECANISMO IMPRESSOR  | 
 |||||
| 
   Marca: CITIZEN  | 
  
   Modelo: DP617MFCV/PM-600  | 
  
   Impressão: impacto  | 
  
   Colunas: 48  | 
 ||
| 
   SENSOR DE PAPEL: ótico de pouco papel
  e ótico de fim de papel  | 
 |||||
4.1.  
PORTA:
4.1.1.                                  
PLACA CONTROLADORA FISCAL: 
| 
   LOCAL  | 
  
   IDENTIFICAÇÃO  | 
  
   TIPO  | 
  
   FUNÇÃO  | 
 
| 
   Interna  | 
  
   CN1  | 
  
   Barra
  de pinos 2x17  | 
  
   Memória Fiscal  | 
 
| 
   Interna  | 
  
   CN2  | 
  
   Barra
  de pinos 1x7  | 
  
   Interface com o teclado  | 
 
| 
   Interna  | 
  
   CN3  | 
  
   Barra
  de pinos 2x8  | 
  
   Sensor do mecanismo impressor  | 
 
| 
   Interna  | 
  
   CN4  | 
  
   Barra
  de pinos 2x20  | 
  
   Não instalado. Previsto para placa de expansão.   | 
 
| 
   Interna  | 
  
   CN5  | 
  
   Barra
  de pinos 1x6  | 
  
   Interface com o motor rebobinador e sensor de
  pouco papel  | 
 
| 
   Interna  | 
  
   CN7  | 
  
   Barra
  de pinos 1x19  | 
  
   Mecanismo impressor  | 
 
| 
   Interna  | 
  
   CN8  | 
  
   Barra
  de pinos 1x7  | 
  
   Alimentação de energia   | 
 
| 
   Interna  | 
  
   CN9 e CN10  | 
  
   Não
  existente  | 
  
      | 
 
| 
   Interna  | 
  
   CN11  | 
  
   Barra
  de pinos 2x7  | 
  
   Poderá ser montado para permitir interface com
  cortador e transportador de papel  | 
 
| 
   Interna  | 
  
   CN12  | 
  
   Pino  | 
  
   Aterramento da placa controladora fiscal  | 
 
| 
   Interna  | 
  
  CN13 e CN14
   | 
  
  Não instalado
   | 
  
   Sem função  | 
 
| 
   Interna  | 
  
   JPF3  | 
  
   Fiado
  1 com 2  | 
  
   Seleção da capacidade da RAM  de trabalho;.  | 
 
| 
   Interna  | 
  
   JPF4  | 
  
   Fiado    | 
  
   Liberação do pino Ready do processador para depuração de programa.   | 
 
| 
   Interna  | 
  
   JPF5  | 
  
   Fiado
  1 com 2  | 
  
   Seleção da capacidade da memória do Software Básico.  | 
 
| 
   Interna  | 
  
   TEC-OP  | 
  
   Barra
  de pinos 1x3   | 
  
   Intervenção fiscal.  | 
 
| 
   Interna  | 
  
   TP1  | 
  
   Barra
  de pinos 1x3   | 
  
   Pontos de teste  | 
 
| 
   Interna  | 
  
   J4  | 
  
   Fio
  aberto  | 
  
   Configuração do sensor do mecanismo impressor. Sem
  utilização.  | 
 
| 
   Externa  | 
  
   CN6  | 
  
   DB9 fêmea  | 
  
   Interface serial RS232.  | 
 
| 
   Externa  | 
  
   CN15  | 
  
   Barra
  de pinos 1x5  | 
  
   Acionamento e sensor da gaveta de valores.  | 
 
4.2.  
MEMÓRIA FISCAL: 
| 
   TIPO  | 
  
   IDENTIFICAÇÃO  | 
  
   CAPACIDADE  | 
  
   RECEPTÁCULO  | 
 
| 
   EPROM ou PROM  | 
  
   27C040 ou
  equivalente  | 
  
   256Kb  | 
  
   não  | 
 
| 
   Observações:  | 
  
   1.                      
  permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário; 2.                      
  permite a gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z.  | 
 ||
5.                   
PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
5.1.                                      
Leitura X e Leitura da
Memória Fiscal, diretamente do equipamento:
5.1.1.                                  
ligar o equipamento com
qualquer tecla pressionada;
5.1.2.                                  
será emitida a Leitura X e em
seguida a Leitura da Memória Fiscal;
5.1.3.                                  
para interromper a leitura,
desligar e religar o equipamento;
5.2.                                      
Leitura da Memória Fiscal
para meio magnético:
5.2.1.                                  
executar o programa
“LEITURA.exe”, a partir do diretório onde se encontre instalado;
5.2.2.         
ao executar o programa, caso
a porta de comunicação não tenha sido detectada, aparecerá uma tela contendo as
seguintes opções:
5.2.2.1.                             
(0) configurar outra porta;
5.2.2.2.                             
(1) tentar novamente;
5.2.2.3.                             
(2) ignorar o aviso e
continuar;
5.2.2.4.                             
(ESC) sair do programa;
5.2.3.                                  
caso a impressora seja
reconhecida pelo programa, o mesmo 
mostrará as seguintes opções:
5.2.3.1.      (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de
data (inicial e final no formato ddmmaa);
5.2.3.2. (C) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);
5.2.3.3. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;
6.                   
LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
| 
   LEGISLAÇÃO  | 
  
   ÚLTIMA ALTERAÇÃO  | 
  
   SITUAÇÃO  | 
 
| 
   Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94  | 
  
   Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98  | 
  
   Atende, observada as prerrogativas da
  cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94  | 
 
| 
   Convênio ECF 01/98, de 18.02.98  | 
  
   Convênio ECF 06/99, de 10.12.99  | 
  
   Atende  | 
 
7.       
DISPOSIÇÃO GERAL:
7.1.   o equipamento é produzido em OEM com a empresa BEMATECH
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S.A., sendo correlato com o
modelo MP-20 FI II ECF-IF, homologado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 38/01;
7.2.   o equipamento pode emitir Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal para
registro de prestação de serviço de transporte de passageiro, sendo esta opção
configurada por intervenção técnica na troca de proprietário;
7.3.        
a Memória Fiscal deve ser
iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
7.4.   a revisão foi
solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 256/01, de 15 de
maio de 2001;
7.5.   a partir da
publicação deste ato somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento
com a versão atual de software básico
indicada neste ato;
7.6.        
na primeira intervenção técnica realizada no equipamento
autorizado para uso fiscal pelas unidades federadas, ou até 31 de março de
2002, deverá:
7.6.1.                                  
substituir o software básico
de versão VER03.10 pela versão homologada neste ato;
7.6.2.                                  
observar o sistema de lacração previsto neste Ato;
7.6.3.                                  
instalar trava interna na chave liga-desliga do equipamento, para
impedir sua retirada sem remoção de lacres;
7.7.        
sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware
do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o
equipamento, nos termos do Convênio ICMS 48/99.
7.8.   este ato poderá
ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.
 
Manuel dos
Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS