Credencia órgão técnico para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere 
o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público 
que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de Junho de 2010, em Brasília, DF, 
com base na cláusula quarta do Convênio ICMS 15/08, de 04 de abril de 2008, aprovou o credenciamento da 
Fundação UNIRG, 
CNPJ nº 01.210.830/0001-06, 
Alameda Madri, 545 - CEP: 77410-470, Jardim Servilha, 
Gurupi-TO, telefone: (63) 3612.7600 - site: www.unirg.edu.br, 
e-mail reitoria@unirg.edu.br, 
para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), nos termos do convênio aplicável.
Para os efeitos previstos no inciso I do § 3ª da cláusula 
