Altera o Ato COTEPE ICMS 06/08 que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor 
de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 138ª reunião ordinária, realizada nos dias 8 a 10 de setembro de 2009, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS 06/08, de 14 de abril de 2008:
Artigo 1º - O Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 06/08, passa a vigorar com a redação que se segue, ficando aprovada a versão 01.04 da Especificação de Requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão (SG), utilizados por estabelecimento usuário de equipamento ECF:
ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS DO PAF-ECF (ER-PAF-ECF)
VERSÃO 01.04
ANEXO I
REQUISITOS TÉCNICOS FUNCIONAIS
| 
   REQUISITOS GERAIS  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   REQ.  | 
  
   ITEM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   I  | 
  
   1  | 
  
   O PAF-ECF e o Sistema de
  Gestão ou de Retaguarda não devem possibilitar ao usuário possuir informação
  contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública,
  conforme inciso V do art. 2º da Lei 8.137/90.  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   II  | 
  
   1  | 
  
   O PAF-ECF deve, para
  viabilizar a utilização de Sistema de Gestão (SG) ou de Retaguarda ou de
  sistema de emissão de documento fiscal por Processamento Eletrônico de Dados
  (PED), estar integrado aos mesmos, considerando como integração a capacidade
  de importar e exportar dados reciprocamente.  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   III  | 
  
   1  | 
  
   O PAF-ECF deve ser instalado
  de forma a possibilitar o funcionamento do ECF independentemente da rede,
  ainda que eventualmente, exceto quando destinado à utilização exclusiva para
  o transporte de passageiros.  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   IV  | 
  
   1  | 
  
   O PAF-ECF deve comandar a
  impressão, no ECF, do registro referente à mercadoria ou serviço,
  concomitantemente à indicação no dispositivo que possibilite a visualização
  do registro, exceto se, a critério da unidade federada, mediante parametrização,
  o PAF-ECF ou SG:  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   2  | 
  
   realizar registros de
  pré-venda conforme definido no inciso II do art. 1º, observando o requisito
  V, e/ou  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   3  | 
  
   emitir DAV, impresso em
  equipamento não fiscal, conforme definido no inciso III do art. 1º,
  observando o requisito VI, ou  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   4  | 
  
   emitir DAV, impresso no ECF,
  como Relatório Gerencial, conforme definido no inciso III do art. 1º,
  observando o requisito VI, exceto quanto: a) ao tamanho mínimo previsto
  no item 2 do requisito VI; b) ao modelo estabelecido no
  Anexo II; c) às expressões previstas na
  alínea "a" do item 2 do requisito VI.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   5  | 
  
   possuir parâmetros para
  configuração, inacessíveis ao usuário, quanto à execução ou não das funções
  de registro de pré-venda, impressão de DAV por ECF e de impressão de DAV por
  impressora não-fiscal.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   6  | 
  
   realizar registro de
  lançamento de mesa/cliente, observando o requisito XXXVIII.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   V  | 
  
   1  | 
  
   O PAF-ECF que
  possibilitar o registro de pré-venda, previsto no item 2 do requisito IV,
  deve:   | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   2  | 
  
   2.1) concretizada a operação: a) imprimir no Cupom Fiscal respectivo
  o número do registro de pré-venda que originou a operação, da seguinte forma,
  conforme o modelo de ECF: a1) no campo "informações suplementares", a partir do
  primeiro caracter, com o seguinte formato: PV"N", onde N representa o número do registro de
  pré-venda, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única
  com controle centralizado por estabelecimento, com 10 (dez) caracteres,
  iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite. a2) no campo "mensagens
  promocionais", a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à
  identificação prevista no requisito IX, com o seguinte formato: PV"N", onde N representa o número do
  do registro de pré-venda, devendo ser adotado sistema de numeração
  seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento, com 10 (dez)
  caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo
  o limite. 2.2)
  dispor de função que permita mesclar as informações contidas em duas ou mais
  PV para uma nova PV apenas com os itens comercializados, não podendo ser
  informado mais do que uma PV por Cupom Fiscal.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   3  | 
  
   não concretizada a operação
  até a emissão da Redução Z referente ao movimento do dia seguinte ao do
  registro da pré-venda, ser emitido, automática e imediatamente antes da
  Redução Z o Cupom Fiscal respectivo contendo o número do registro de
  pré-venda e o seu cancelamento.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   4  | 
  
   condicionar a emissão do
  documento Redução Z do último ECF para o qual este documento ainda não tenha
  sido emitido, ao cumprimento do previsto no item 3 deste requisito.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   5  | 
  
   na hipótese de ser excedido o
  prazo de tolerância para emissão do documento Redução Z de que trata o item 4
  deste requisito, emitir, automaticamente, o Cupom Fiscal a que se refere o
  item 3 deste requisito, quando da abertura do movimento do próximo dia de
  funcionamento.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   6  | 
  
   não realizar controle contábil
  ou financeiro, em decorrência do registro de pré-venda, podendo efetuar
  reserva de mercadoria no controle de estoque.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   VI  | 
  
   1  | 
  
   O PAF-ECF que possibilitar a
  emissão e impressão do DAV, previsto nos itens 3 e 4 do requisito IV, deve:  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   2  | 
  
   imprimir o DAV conforme o
  modelo constante no Anexo II, em papel de tamanho mínimo de 210 mm x 148 mm
  (formato A-5) ou de 240 mm x 140 mm, contendo: a) na parte superior o título
  do documento atribuído de acordo com a sua função e as expressões "NÃO É
  DOCUMENTO FISCAL - NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO GARANTIA DE MERCADORIA -
  NÃO COMPROVA PAGAMENTO", em negrito e tamanho mais expressivo que as
  demais informações do impresso; b) o número de identificação
  do DAV, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com
  controle centralizado por estabelecimento, com no mínimo 10 (dez) e no máximo
  13 (treze) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada
  quando atingindo o limite, podendo os 4 (quatro) primeiros dígitos ser
  utilizados para distinção de série ou codificação de interesse do
  estabelecimento usuário, não sendo admitida a utilização de número já
  utilizado, ainda que na hipótese de cancelamento do documento; c) a denominação e o CNPJ do
  estabelecimento emitente, devidamente consistido; d) a denominação e o CNPJ,
  devidamente consistido, ou o nome e o CPF, devidamente consistido, do
  destinatário; e) a discriminação da
  mercadoria, valor unitário e o total, no caso de DAV utilizado para orçamento
  ou pedido.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   3  | 
  
   não
  disponibilizar comandos que objetivem a autenticação do DAV.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   4  | 
  
   viabilizar a manutenção em
  arquivo eletrônico dos DAV emitidos, pelo prazo decadencial e prescricional
  do imposto estabelecido no Código Tributário Nacional, não disponibilizando
  comandos para que os mesmos sejam apagados.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   5  | 
  
   5.1) concretizada a venda: a) imprimir no Cupom Fiscal
  respectivo o número do DAV que originou a operação, da seguinte forma,
  conforme o modelo de ECF: a1) no campo "informações
  suplementares", a partir do primeiro caracter  ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao registro do
  PV"N", quando for o caso, com o seguinte formato: DAV"N", onde N representa o número do
  Documento Auxiliar de Venda; a2) no campo "mensagens
  promocionais", a partir do primeiro caracter seguinte à identificação
  prevista no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao
  registro do PV"N", quando for o caso, com o seguinte formato: DAV"N", onde N representa o número do
  Documento Auxiliar de Venda; b) gravar no registro
  eletrônico do DAV que originou a operação, o número do Contador de Cupom
  Fiscal (CCF), do respectivo documento fiscal. 5.2)
  dispor de função que permita mesclar as informações contidas em dois ou mais
  DAV para um novo DAV apenas com os itens desejados pelo cliente, não podendo
  ser informado mais do que um DAV por Cupom Fiscal.   | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   6  | 
  
   disponibilizar a emissão,
  selecionada por período de data inicial e final, de Relatório Gerencial no
  ECF, denominado "DAV EMITIDOS", contendo o número, a data de emissão, o
  título do DAV atribuído de acordo com a sua função e o valor total de cada
  DAV emitido.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   7  | 
  
   disponibilizar função que
  permita a geração por período de data inicial e final de arquivo eletrônico
  do tipo texto (TXT), conforme leiaute estabelecido no Anexo III, contendo o
  número, a data de emissão, o título do DAV atribuído de acordo com a sua
  função, o valor total de cada DAV emitido e a identificação do ECF e número
  do COO do respectivo documento fiscal, quando o DAV for impresso pelo ECF.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   VII  | 
  
   1  | 
  
   O PAF-ECF deve, salvo quando
  da execução de comando de impressão de documento, em todas as suas telas,
  conter uma caixa de comando ou tecla de função identificada "MENU FISCAL",
  sem recursos para restrição de acesso, contendo categorias com as seguintes
  identificações e funções, exceto se a função não for disponibilizada pelo software
  básico do ECF, hipótese em que deverá apresentar a mensagem "Função não
  suportada pelo modelo de ECF utilizado":  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   2  | 
  
   "LX", para comandar a
  impressão da Leitura X.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   3  | 
  
   "LMFC", para comandar a
  Leitura da Memória Fiscal Completa, com seleção por período de data e por
  intervalo de CRZ, possibilitando: a) a impressão do documento
  pelo ECF, e; b) a gravação de arquivo
  eletrônico no formato de "espelho" do documento, no mesmo subdiretório onde
  está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o
  programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente
  inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo
  especificado: REGISTRO TIPO
  EAD - ASSINATURA DIGITAL:  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
      | 
  
   Nº  | 
  
   Denominação
  do Campo  | 
  
   Conteúdo  | 
  
   Tamanho  | 
  
   Posição  | 
  
   Formato  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   01  | 
  
   Tipo do
  registro  | 
  
   "EAD"  | 
  
   03  | 
  
   01  | 
  
   03  | 
  
   X  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   02  | 
  
   Assinatura
  Digital  | 
  
   Assinatura
  do Hash  | 
  
   256  | 
  
   04  | 
  
   259  | 
  
   X  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   Observações:
  Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   4  | 
  
   "LMFS", para comandar a
  Leitura da Memória Fiscal Simplificada, com seleção por período de data e por
  intervalo de CRZ, possibilitando: a) a impressão do documento
  pelo ECF, e; b) a gravação de arquivo
  eletrônico no formato de "espelho" do documento, no mesmo subdiretório onde
  está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o
  programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente
  inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo
  especificado: REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA
  DIGITAL:  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   Nº  | 
  
   Denominação do Campo  | 
  
   Conteúdo  | 
  
   Tamanho  | 
  
   Posição  | 
  
   Formato  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   01  | 
  
   Tipo do registro  | 
  
   "EAD"  | 
  
   03  | 
  
   01  | 
  
   03  | 
  
   X  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   02  | 
  
   Assinatura Digital  | 
  
   Assinatura do Hash  | 
  
   256  | 
  
   04  | 
  
   259  | 
  
   X  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   Observações: Campo 02: Vide
  procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   5  | 
  
   "Espelho MFD", para gerar
  arquivo eletrônico da Memória de Fita Detalhe, no formato de "espelho" dos
  documentos nela contidos, com possibilidade de seleção por período de data e
  por intervalo de COO, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou
  SG, quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar
  o local da gravação e assiná-lo digitalmente, inserindo ao final do arquivo
  uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado: REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA
  DIGITAL:  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   Nº  | 
  
   Denominação
  do Campo  | 
  
   Conteúdo  | 
  
   Tamanho  | 
  
   Posição  | 
  
   Formato  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   01  | 
  
   Tipo do
  registro  | 
  
   "EAD"  | 
  
   03  | 
  
   01  | 
  
   03  | 
  
   X  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   02  | 
  
   Assinatura
  Digital  | 
  
   Assinatura
  do Hash  | 
  
   256  | 
  
   04  | 
  
   259  | 
  
   X  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   Observações:
  Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   6  | 
  
   "Arq. MFD" para gerar arquivo
  eletrônico da Memória de Fita Detalhe conforme leiaute estabelecido no Ato
  COTEPE/ICMS 17/04 com possibilidade de seleção por período de data e por
  intervalo de COO, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG,
  quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o
  local da gravação e assiná-lo digitalmente, inserindo ao final do arquivo uma
  linha com o registro tipo EAD abaixo especificado: REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA
  DIGITAL:  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   Nº  | 
  
   Denominação do Campo  | 
  
   Conteúdo  | 
  
   Tamanho  | 
  
   Posição  | 
  
   Formato  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   01  | 
  
   Tipo do registro  | 
  
   "EAD"  | 
  
   03  | 
  
   01  | 
  
   03  | 
  
   X  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   02  | 
  
   Assinatura Digital  | 
  
   Assinatura do Hash  | 
  
   256  | 
  
   04  | 
  
   259  | 
  
   X  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   Observações:
  Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   7  | 
  
   "Tab. Prod.", para gerar os arquivos
  eletrônicos a que se refere o requisito XX.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   8  | 
  
   "Estoque", para gerar arquivo
  eletrônico conforme leiaute estabelecido no Anexo IV, contendo: a) o código e a descrição das
  mercadorias cadastradas na Tabela de Mercadorias e Serviços prevista no requisito
  XI; b) a quantidade em estoque
  referente à sua última atualização.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   9  | 
  
   "Movimento por ECF",
  para gerar o arquivo eletrônico previsto no requisito XXV com possibilidade
  de seleção por período de data e por ECF.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   10  | 
  
   "Meios de
  Pagto.", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no
  requisito XXX.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   11  | 
  
   "DAV Emitidos", para comandar
  a impressão do Relatório Gerencial previsto no item 6 do requisito VI e para
  gerar o arquivo eletrônico previsto no item 7 do requisito VI, exceto no caso
  de PAF-ECF que não emita DAV.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   12  | 
  
   "Encerrantes", para comandar a
  impressão do Relatório Gerencial previsto no requisito XXXIII, no caso de
  PAF-ECF para estabelecimento revendedor varejista de combustível automotivo.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   13  | 
  
   "Transf. Mesas", para comandar
  a impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea "a" do item 5
  do requisito XXXVIII, no caso de PAF-ECF para restaurantes, bares e
  estabelecimentos similares.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   14  | 
  
   "Mesas Abertas", para comandar
  a impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea "b" do item 5
  do requisito XXXVIII, no caso de PAF-ECF para restaurantes, bares e
  estabelecimentos similares.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   15  | 
  
   "Manifesto Fiscal de Viagem",
  para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea "a" do
  item 1 do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   16  | 
  
   "Leitura do Movimento Diário",
  para gerar o arquivo eletrônico previsto na alínea "b" do item 1 do requisito
  XLII, no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   17  | 
  
   "Identificação do PAF-ECF",
  para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no item 1 do
  requisito XLIII.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   18  | 
  
   "Abastecimentos Pendentes"
  para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no subitem "d" do
  item 1 do requisito XXXV, no caso de PAF-ECF para estabelecimento revendedor
  varejista de combustível automotivo.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   19  | 
  
   "Vendas do Período" para gerar
  arquivo eletrônico das operações de saída e das prestações praticadas,
  conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio 57/95,
  devendo conter ainda os registros tipo 10, 11, 75 e 90, e do Ato COTEPE/ICMS
  09/08, neste caso contendo ainda a tabela de blocos O, H e 9, com
  possibilidade de seleção por período de data, devendo assiná-lo digitalmente
  inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo
  especificado: REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA
  DIGITAL: 
 Observações: Campo 02: Vide
  procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
      | 
  
   20  | 
  
   "Tab. Índice Técnico Produção." Para comandar a impressão da
  tabela prevista no item 4 do requisito XXVII, quando for utilizada para
  atualização do banco de dados de estoque, devendo assiná-lo digitalmente
  inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo
  especificado: REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL: 
 Observações: Campo 02: Vide
  procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   VIII  | 
  
   1  | 
  
   O PAF-ECF deve disponibilizar
  comandos para emissão de todos os documentos nas opções existentes no
  Software Básico do ECF e comandos para impressão no Cupom Fiscal dos
  seguintes dados:  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   2  | 
  
   CPF ou CNPJ,
  nome e endereço do consumidor;  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   3  | 
  
   identificação dos meios de
  pagamento utilizados pelo consumidor e respectivo valor, observado o disposto
  na alínea "c" do item 3 do requisito XXI;  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   4  | 
  
   valor de troco, quando houver,
  observado o disposto na alínea "e" do item 2 do requisito XXI.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   IX  | 
  
   1  | 
  
   O PAF-ECF deve disponibilizar
  comandos para impressão de sua identificação, que será representada pelo
  código de autenticação do principal arquivo executável, que consta do Laudo
  de Análise do PAF-ECF, devendo imprimir no Cupom Fiscal no campo:  a) "informações
  complementares", no caso de ECF que disponibilize este campo, devendo
  utilizar este campo para esta informação e iniciando a impressão na primeira
  coluna da primeira linha; b) "mensagens promocionais", no caso de ECF que
  não disponibilize o campo "informações complementares", devendo
  utilizar a primeira linha para esta informação e iniciando a impressão na
  primeira coluna da primeira linha.  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   X  | 
  
   1  | 
  
   O PAF-ECF deve comandar
  automaticamente a emissão pelo ECF da Leitura da Memória Fiscal, contendo os
  dados relativos ao mês imediatamente anterior, quando da emissão da primeira
  Redução Z de cada mês, exceto no caso de ECF cujo software básico execute
  esta função.   | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   XI  | 
  
   1  | 
  
   O PAF-ECF deve utilizar Tabela
  de Mercadorias e Serviços que contenha os seguintes campos, admitindo-se a
  utilização de mais de uma tabela, desde que haja recurso para selecionar a
  tabela a ser utilizada:  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   2  | 
  
   o código da mercadoria ou
  serviço, devendo o campo suportar o código GTIN (Número Global de Item
  Comercial - Global Trade Item Number) com 14 caracteres;  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   3  | 
  
   a descrição
  da mercadoria ou serviço;  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   4  | 
  
   a unidade de medida;  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   5  | 
  
   o valor
  unitário que deverá ser único para cada mercadoria ou serviço;  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   6  | 
  
   a situação tributária
  correspondente à mercadoria ou serviço;  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   7  | 
  
   o Indicador
  de Arredondamento ou Truncamento (IAT) correspondente à mercadoria ou
  serviço, devendo ser utilizado o indicador "A" para arredondamento ou "T"
  para truncamento;  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   8  | 
  
   o Indicador de Produção
  Própria ou de Terceiro (IPPT) correspondente à mercadoria, devendo ser
  utilizado o indicador "P" para mercadoria manufaturada pelo próprio
  contribuinte usuário, ou "T" para mercadoria manufaturada por terceiros.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   XII  | 
  
   1  | 
  
   O PAF-ECF deve disponibilizar
  tela para registro e emissão de Comprovante Não Fiscal relativo às operações
  de retirada e de suprimento de caixa.  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   XIII  | 
  
   1  | 
  
   O PAF-ECF deve enviar ao ECF
  comando de impressão de Comprovante Não Fiscal em todas as operações não
  fiscais que possam ser registradas pelo programa.  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   XIV  | 
  
   1  | 
  
   Nas operações em que o
  pagamento ocorra com meio de pagamento vinculado à emissão do respectivo
  comprovante de crédito ou de débito, o PAF-ECF deve:  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   2  | 
  
   enviar ao ECF comando de
  impressão de Comprovante de Crédito ou Débito (CCD), tratando-se de ECF que
  emita este documento;  | 
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| 
   3  | 
  
   enviar ao ECF comando de
  impressão de Comprovante Não Fiscal Vinculado (CNFV), tratando-se de ECF que
  não emita CCD;  | 
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| 
   4  | 
  
   observar que: a) o valor a ser informado à
  empresa administradora de cartão de crédito ou débito deve ser o mesmo valor
  registrado para o respectivo meio de pagamento no Cupom Fiscal; b) não poderá ser emitido
  Comprovante de Crédito ou Débito em quantidade superior ao número de parcelas
  informado à empresa administradora de cartão de crédito ou débito, quando for
  necessária a impressão de um comprovante de pagamento para cada parcela
  autorizada pela empresa administradora; c) o Comprovante de Crédito ou
  Débito deve ser emitido exclusivamente para comprovação de pagamento efetuado
  com cartão de crédito ou de débito, sendo vedada sua utilização para outras
  finalidades.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   XV  | 
  
   1  | 
  
   O PAF-ECF deve utilizar como
  data e hora da movimentação para registro no banco de dados, a mesma data e
  hora impressa no cabeçalho do documento respectivo emitido pelo ECF,
  admitindo-se somente uma tolerância em minutos entre os registros, limitada a
  uma hora, desde que na mesma data.  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   XVI  | 
  
   1  | 
  
   Quando a operação não puder
  ser realizada, o PAF-ECF deve exibir na tela mensagem de erro retornada pelo
  software básico do ECF, efetuando o devido tratamento da informação e impedindo
  o registro.  | 
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| 
   XVII  | 
  
   1  | 
  
   O PAF-ECF deve impedir o seu
  próprio uso sempre que o ECF estiver sem condições de emitir documento
  fiscal, devendo, neste caso, disponibilizar exclusiva e obrigatoriamente as
  seguintes funções: a) de consultas, b) de emissão de documento
  fiscal por PED, condição em que será parametrizável se houver disposição na
  legislação da unidade federada; c) para registro automático ou
  manual das informações necessárias à geração do arquivo de que trata o
  requisito XXVIII, referentes aos documentos fiscais emitidos;  d) para registro e controle de
  consumo previsto no requisito XXXVIII.  | 
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| 
   XVIII  | 
  
   1  | 
  
   Na hipótese de disponibilizar
  tela para consulta de preço, o PAF-ECF deve indicar o valor por item ou por
  lista de itens, sendo o valor unitário capturado da Tabela de Mercadorias e
  Serviços de que trata o requisito XI, vedado qualquer tipo de registro em
  banco de dados e admitindo-se, a critério da unidade federada, mediante
  parametrização, inacessível ao usuário: a) a totalização dos valores
  da lista de itens; b) a transformação das
  informações digitadas em registro de pré-venda, conforme previsto no item 2
  do requisito IV; ou c) a utilização das
  informações digitadas para impressão de Documento Auxiliar de Vendas,
  conforme previsto nos itens 3 e 4 do requisito IV.  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   XIX  | 
  
   1  | 
  
   O PAF-ECF não pode possuir
  funções nem realizar operações que viabilizem a impressão de documento fiscal
  contendo informações divergentes das constantes na Tabela de Mercadorias e
  Serviços de que trata o requisito XI.  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   XX  | 
  
   1  | 
  
   O PAF-ECF deve disponibilizar
  função que permita gerar arquivo eletrônico no formato e conforme leiaute
  estabelecido no Anexo V, contendo os dados da Tabela de Mercadorias e
  Serviços de que trata o requisito XI, devendo ser gerado um arquivo distinto
  para cada tabela utilizada, no caso de utilização de mais de uma tabela.  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   XXI  | 
  
   1  | 
  
   No registro de venda, o
  PAF-ECF deve:  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   2  | 
  
   recusar valor negativo nos
  campos: a) desconto sobre o valor do
  item; b) desconto sobre o valor
  total do documento fiscal; c) acréscimo sobre o valor do
  item; d) acréscimo sobre o valor
  total do documento fiscal; e) troco;  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   3  | 
  
   recusar valor negativo ou nulo
  nos campos: a) valor unitário da
  mercadoria ou do serviço; b) quantidade da mercadoria ou
  do serviço; c) meios de pagamento;  | 
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| 
   4  | 
  
   recusar inexistência de
  informação nos campos: a) código da mercadoria ou do
  serviço; b) descrição da mercadoria ou
  do serviço; c) unidade de medida da
  mercadoria ou do serviço.  | 
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| 
   5  | 
  
   utilizar como parâmetros de
  entrada para o registro de item, somente o código ou a descrição da
  mercadoria ou do serviço, e a quantidade comercializada, admitindo-se o valor
  total do item, no caso de venda de combustível automotivo ou de produto
  vendido a peso, devendo ainda: a) capturar os demais
  elementos da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI; b) calcular a quantidade
  comercializada, quando for utilizado o valor total do item como parâmetro de
  entrada; c) capturar o valor calculado
  pelo software básico do ECF correspondente ao valor total do item, quando for
  utilizada a quantidade comercializada como parâmetro de entrada; d) capturar o valor total do
  Cupom Fiscal calculado pelo software básico do ECF;  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   6  | 
  
   exibir na tela de venda, no
  mínimo os seguintes dados, que devem coincidir com aqueles enviados ao
  software básico do ECF ou por ele calculados e impressos no Cupom Fiscal: a) a descrição da mercadoria
  ou produto de cada item; b) a quantidade comercializada
  de cada item; c) a unidade de medida de cada
  item; d) o valor unitário de cada
  item, exceto se a quantidade comercializada for unitária; e) o valor total de cada item; f) o valor total do Cupom
  Fiscal;  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   7  | 
  
   impedir acesso pelo usuário
  aos campos relativos ao: a) valor total do item, exceto
  no caso de venda de combustível automotivo ou de produto vendido a peso; b) valor total do Cupom
  Fiscal.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   8  | 
  
   na hipótese de possibilitar,
  na tela de venda, acesso pelo usuário ao campo valor unitário da mercadoria
  ou produto e sendo alterado o valor unitário capturado da tabela de que trata
  o requisito XI, registrar a diferença como desconto ou acréscimo, conforme o
  caso, enviando ao software básico do ECF o comando por ele exigido para a
  impressão do desconto ou do acréscimo no Cupom Fiscal.   | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   XXII  | 
  
   1  | 
  
   O PAF-ECF deve garantir que
  será utilizado com ECF cujo pedido de autorização de uso tenha cumprido a
  legislação da unidade da federação de jurisdição do usuário do equipamento,
  adotando, no mínimo, as seguintes rotinas:  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   2  | 
  
   não possuir menus de
  configuração que possibilitem a desativação do ECF;  | 
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| 
   3  | 
  
   não possuir tela que
  possibilite configurar o ECF a ser utilizado, exceto quanto à porta de
  comunicação serial;  | 
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| 
   4  | 
  
   ao ser inicializado, ao
  viabilizar o acesso à tela de registro de venda e ao enviar ao ECF comando
  para abertura de documento fiscal, comparar o número de fabricação do ECF
  conectado neste momento com os números de fabricação dos ECFs autorizados
  para uso fiscal no estabelecimento, cadastrados em arquivo auxiliar
  criptografado, que somente poderá ser acessível ao estabelecimento usuário no
  caso de PAF-ECF exclusivo-próprio, observando-se que o cadastro de ECFs
  autorizados no arquivo auxiliar deve ser realizado exclusivamente pela
  empresa desenvolvedora do PAF;  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   5  | 
  
   ao ser inicializado, ao
  viabilizar o acesso à tela de registro de venda e ao enviar ao ECF comando
  para abertura de documento fiscal, comparar o valor acumulado no Totalizador
  Geral (GT) do ECF conectado neste momento com o valor correspondente
  armazenado em arquivo auxiliar criptografado, que somente poderá ser
  acessível ao estabelecimento usuário no caso de PAF-ECF exclusivo-próprio,
  observando-se que: a) o registro inicial do valor
  correspondente ao Totalizador Geral no arquivo auxiliar criptografado deve
  ser realizado exclusivamente pela empresa desenvolvedora do PAF-ECF; b) em cada emissão de
  documento fiscal o PAF-ECF deve atualizar o valor armazenado no arquivo
  auxiliar, correspondente ao Totalizador Geral do ECF respectivo.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   6  | 
  
   caso não haja coincidência na
  comparação descrita no item 4 deste requisito e não havendo perda de dados
  gravados no arquivo auxiliar criptografado, impedir o seu próprio
  funcionamento, exceto para as funções: a) de consultas,  b) de emissão de documento
  fiscal por PED, atendida a legislação da unidade federada; c) para registro automático ou
  manual das informações necessárias à geração do arquivo de que trata o
  requisito XXVIII, referentes aos documentos fiscais emitidos.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   7  | 
  
   caso não haja coincidência na
  comparação descrita no item 5 deste requisito e não havendo perda de dados
  gravados no arquivo auxiliar criptografado, impedir o seu próprio funcionamento,
  exceto: a) para as funções previstas
  no item 6 deste requisito; b) se, a critério da unidade
  federada, tiver ocorrido incremento do CRO, hipótese em que deverá recompor o
  valor do Totalizador Geral no arquivo auxiliar criptografado a partir do valor
  correspondente gravado na Memória Fiscal.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   8  | 
  
   caso não haja coincidência nas
  comparações descritas nos itens 4 ou 5 deste requisito e havendo perda, por
  motivo acidental, de dados gravados no arquivo auxiliar criptografado: a) recompô-los a partir dos dados
  gravados na Memória Fiscal do ECF somente quando os números do CRZ e do CRO e
  o valor da Venda Bruta Diária referentes à última Redução Z gravada na
  Memória Fiscal forem iguais aos gravados no banco de dados a que se refere o
  item 2 do requisito XXV; b) impedir o seu próprio
  funcionamento, quando os números do CRZ ou do CRO ou o valor da Venda Bruta
  Diária referentes à última Redução Z gravada na Memória Fiscal forem
  diferentes dos gravados no banco de dados a que se refere o item 2 do
  requisito XXV, permitindo-se o funcionamento para as funções previstas no
  item 6 deste requisito.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   XXIII  | 
  
   1  | 
  
   O PAF deve adotar, no mínimo,
  um dos procedimentos abaixo descritos ao ser reiniciado, na hipótese de
  interrupção ou impedimento de uso durante a emissão do Cupom Fiscal: a) recuperar na tela de
  registro de venda os dados contidos no Cupom Fiscal em emissão no ECF e
  comandar o prosseguimento de sua impressão, mantendo o sincronismo entre os
  dispositivos; b) cancelar automaticamente o
  Cupom Fiscal em emissão no ECF; c) acusar a existência de
  Cupom Fiscal em emissão no ECF, impedindo o prosseguimento da operação e a
  abertura de novo documento, devendo disponibilizar como única opção de
  operação possível o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão.  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   XXIV  | 
  
   1  | 
  
   A critério da unidade
  federada, mediante parametrização, o PAF-ECF deve disponibilizar função que
  permita realizar a gravação dos registros, relativos às operações de saída
  cujo documento fiscal foi emitido pelo ECF, em conformidade com o leiaute
  estabelecido no Convênio ICMS 57/95, admitindo-se que os registros sejam
  gerados pelo SG ou pelo sistema PED, desde que:  | 
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| 
   2  | 
  
   o PAF-ECF
  esteja integrado ao SG e ao sistema PED conforme disposto no requisito II;  | 
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| 
   3  | 
  
   não haja necessidade de
  digitação no referido sistema, dos dados já registrados pelo PAF-ECF.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   XXV  | 
  
   1  | 
  
   O PAF-ECF deve disponibilizar
  função que permita realizar a gravação de arquivo eletrônico do tipo texto
  (TXT), em conformidade com o leiaute e com as especificações estabelecidas no
  Anexo VI, nos seguintes modos: a) por meio do comando
  definido no item 9 do requisito VII; b) automática e imediatamente
  após a emissão do documento Redução Z. O arquivo deverá conter os
  dados relativos aos registros por ele efetuados, que devem ser coincidentes
  com os dados por ele enviados ao software básico do ECF e os armazenados nos
  bancos de dados utilizados pelo programa, devendo ainda adotar os seguintes
  procedimentos:  | 
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| 
   2  | 
  
   ao comandar a emissão do
  documento Redução Z, capturar do ECF os dados nela impressos necessários para
  a geração dos registros tipo R02 e R03 do arquivo eletrônico e armazená-los
  em banco de dados;  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   3  | 
  
   ao comandar a emissão dos
  documentos Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de
  Passagem: a) capturar do ECF os dados
  nele impressos necessários para a geração dos registros R04, R05 e R07 do
  arquivo eletrônico e armazená-los em banco de dados; b) armazenar em banco de dados
  os dados enviados ao software básico do ECF com o comando de emissão,
  necessários para a geração dos registros R04, R05 e R07;  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   4  | 
  
   ao comandar a emissão dos
  documentos Conferência de Mesa, Registro de Venda, Comprovante de Crédito ou
  Débito, Comprovante Não-Fiscal, Comprovante Não-Fiscal Cancelamento ou
  Relatório Gerencial: a) capturar do ECF os dados
  nele impressos necessários para a geração dos registros R06 e R07 do arquivo
  eletrônico e armazená-los em banco de dados; b) armazenar em banco de dados
  os dados enviados ao software básico do ECF com o comando de emissão,
  necessários para a geração dos registros R06 e R07;  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   5  | 
  
   na
  geração automática e imediatamente após a emissão do documento Redução Z, o
  arquivo deve conter dados relativos ao movimento do dia a que se refere o
  documento Redução Z emitido, devendo ser criado e mantido um arquivo para
  cada dia de movimento de cada ECF.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   6  | 
  
   o arquivo gerado deverá ser
  denominado no formato CCCCCCNNNNNNNNNNNNNNDDMMAAAA.txt, sendo: a) "CCCCCC" o Código Nacional
  de Identificação de ECF relativo ao ECF a que se refere o movimento
  informado; b) "NNNNNNNNNNNNNN" os 14
  (quatorze) últimos dígitos do número de fabricação do ECF; c) "DDMMAAAA" a data
  (dia/mês/ano) do movimento informado no caso de arquivo gerado
  automaticamente após a emissão da Redução Z, ou a data (dia/mês/ano) da
  geração do arquivo no caso de execução por meio do comando previsto no item 9
  do requisito VII.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   XXVI  | 
  
   1  | 
  
   O PAF-ECF ou SG deve
  disponibilizar:  | 
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| 
   2  | 
  
   para consulta, com
  possibilidade de gravação ou impressão, no estabelecimento usuário do ECF, os
  dados da movimentação de saídas de mercadorias e prestações de serviço, e, se
  for o caso, dos  Documentos Auxiliares
  de Venda a que se refere o requisito VI, relativos ao mês em curso, ainda que
  os dados estejam armazenados no servidor principal de controle central de
  banco de dados a que se refere a cláusula octogésima terceira do Convênio
  ICMS 85/01.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   3  | 
  
   ao fisco quando por este
  exigido, os dados da movimentação de saídas de mercadorias e prestações de
  serviço, e, se for o caso, dos Documentos Auxiliares de Venda a que se refere
  o requisito VI, relativos aos últimos 5 (cinco) anos.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   XXVII  | 
  
   1  | 
  
   O PAF-ECF ou SG deve atualizar
  o banco de dados de estoque:  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   2  | 
  
   até o final
  de cada dia em que houve movimentação, disponibilizando opção de poder
  fazê-lo a qualquer momento com consulta dos dados atualizados do estoque;  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   3  | 
  
   quando do retorno da condição
  normal de comunicação, na hipótese da rede de comunicação estar inacessível
  quando da atualização do estoque a que se refere o item 2 deste requisito.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   4  | 
  
   utilizando, quando for o caso,
  tabela para a inserção de índices técnicos de produção a serem inseridos pelo
  usuário do programa para possibilitar a baixa correspondente nos estoques,
  que será acessada para atualização e consulta  por meio de menu da tela de operação do usuário.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   XXVIII  | 
  
   1  | 
  
   O PAF-ECF e o SG devem
  garantir condições para que haja fidedignidade entre os dados constantes do
  arquivo eletrônico de que trata o item 19 do requisito VII e os documentos
  fiscais emitidos, sempre que o registro por ele realizado repercuta no
  controle de estoque ou no controle financeiro.  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   2  | 
  
   O arquivo gerado conterá todos
  os registros efetuados até o momento da execução do comando de sua geração,
  referentes às operações de saída e as prestações praticadas, inclusive
  aquelas registradas a partir de documento fiscal emitido manualmente,
  conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio 57/95,
  devendo conter ainda os registros tipo 10, 11, 75 e 90, e do Ato COTEPE/ICMS
  09/08, neste caso contendo ainda a tabela de blocos O, H e 9, com
  possibilidade de seleção por período de data, sendo gerado por meio do comando
  previsto no item 19 do requisito VII.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   3  | 
  
   O arquivo gerado deverá ser
  denominado pelo n.º laudo emitido pelo órgão técnico que promoveu a análise
  funcional do aplicativo, acrescido da data, hora, minuto e segundo
  correspondentes à geração do arquivo, resultando assim no formato
  XXXnnnAAAADDMMAAAAhhmmss.txt, onde: I - XXXnnnAAAA representa a
  numeração do laudo de que trata o § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS
  15/08; II - DDMMAAAA representa o
  dia, mês e ano da geração do arquivo; e III - hhmmss representa a
  hora, minuto e segundo da geração do arquivo.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   4  | 
  
   O arquivo deverá ser gravado
  no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, devendo o programa
  aplicativo informar o local da gravação.  | 
 |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   XXIX  | 
  
   1  | 
  
   O PAF-ECF deve acumular e
  gravar em banco de dados o valor relativo ao total diário de cada meio de
  pagamento, por tipo de documento a que se refere o pagamento, que deverá ser
  mantido pelo prazo decadencial e prescricional, estabelecido no Código
  Tributário Nacional.  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   XXX  | 
  
   1  | 
  
   O PAF-ECF deve disponibilizar
  função que permita a impressão, pelo ECF, de Relatório Gerencial, selecionada
  por período de data inicial e final, denominado "MEIOS DE PAGAMENTO",
  relacionando os valores acumulados e gravados no banco de dados a que se
  refere o requisito XXIX, contendo:  a) a identificação do meio de
  pagamento e, quando for o caso, do cartão de crédito, débito ou similar; b) o tipo do documento a que
  se refere o pagamento; c) o valor acumulado; d) a data da acumulação; e) a soma individual de cada
  meio de pagamento referente ao período solicitado.  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   XXXI  | 
  
   1  | 
  
   O PAF-ECF deve assinar
  digitalmente os arquivos por ele gerados, gerando o registro tipo EAD
  conforme disposto no item 7.4 dos Anexos III, IV, V e VII e no item 7.8 do
  Anexo VI.  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA ESTABELECIMENTO
  REVENDEDOR  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   REQ.  | 
  
   ITEM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   XXXII  | 
  
   1  | 
  
   O PAF-ECF deve acumular
  diariamente o volume de cada tipo de combustível comercializado no dia e
  manter banco de dados destas informações.  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   XXXIII  | 
  
   1  | 
  
   Ao comandar a emissão do documento Redução Z, o PAF-ECF deve,
  imediatamente antes ou imediatamente após a emissão deste documento, conforme
  o comando tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao
  movimento, emitir, pelo ECF, Relatório Gerencial denominado "Controle de
  Encerrantes", contendo: a) o número de identificação de cada tanque de combustível;  b) o número de identificação de cada bomba de abastecimento; c) o número de cada bico de abastecimento e o respectivo tipo de
  combustível; d) o valor de cada encerrante imediatamente anterior ao primeiro
  abastecimento do dia (encerrante inicial); e) o valor de cada encerrante imediatamente posterior ao último
  abastecimento do dia (encerrante final); f) o volume de cada tipo de combustível comercializado no dia,
  acumulado conforme descrito no requisito XXXII; Exemplo de Relatório Gerencial - Controle de Encerrantes: Tanque 1 Bomba 1 Bico 2
  gasolina, EI = xxxxxx, Ef= yyyyyy Vol.= 9999,999 litros  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   XXXIV  | 
  
   1  | 
  
   O PAF-ECF deve possibilitar a
  inserção no Cupom Fiscal das seguintes informações: a) a razão social e as
  inscrições estadual e no CNPJ do contribuinte adquirente; e b) a placa e a quilometragem
  do hodômetro do veículo abastecido.  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   XXXV  | 
  
   1  | 
  
   O PAF-ECF deve funcionar
  integrado com o sistema de bombas abastecedoras interligadas a computador,
  devendo ainda: a) armazenar os dados
  capturados das bombas até a emissão automática do Relatório Gerencial
  "Controle de Encerrantes" a que se refere o item 1 do Requisito XXXIII; b) manter a integridade das
  informações captadas das bombas e armazenadas nos equipamentos
  concentradores, assegurando a impossibilidade de que as mesmas sejam
  adulteradas; c) até que ocorra a emissão do
  Cupom Fiscal respectivo deve ser atribuído ao registro de abastecimento o
  status de "abastecimento pendente", devendo o último PAF-ECF ainda com o
  caixa aberto, quando do envio de comando para a emissão da Redução Z, enviar,
  antes e automaticamente, comando de impressão de Cupom Fiscal para cada
  registro de abastecimento com este status e converter em Cupom Fiscal o
  volume remanescente (maior que zero) do cálculo citado na alínea "e" devendo
  esta conversão ser um item do referido Cupom Fiscal para cada Bico de Bomba; d) possibilitar a impressão,
  comandada pelo usuário, de Relatório Gerencial, no ECF, denominado
  "ABASTECIMENTOS PENDENTES", onde serão impressos os seguintes dados
  capturados das bombas abastecedoras relativos aos registros de abastecimentos
  pendentes, para os quais ainda não houve a emissão de Cupom Fiscal até o
  momento da emissão do Relatório Gerencial: d1) Tanque "N", onde "N"
  representa o número do tanque de combustível; d2)Bomba "X", onde "X" representa o número da bomba; d3) Bico "Y", onde "Y" representa o número do bico;  d4)EI "nnnnnn", onde "nnnnnn" representa o valor do
  encerrante ao iniciar o abastecimento; d5) EF "nnnnnn", onde "nnnnnn" representa o valor do
  encerrante ao finalizar o abastecimento. e) Bomba "X", Bico "Y" (EF -
  EI) - Volume Total de todos os abastecimentos, deste bico, já convertidos em
  Cupons Fiscais.  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   XXXVI  | 
  
   1  | 
  
   O PAF-ECF deve imprimir no Cupom Fiscal o número de
  identificação do tanque de combustível, da bomba abastecedora e do bico
  abastecedor e o valor do encerrante anterior e posterior ao abastecimento, da
  seguinte forma, conforme o modelo de ECF: a) no campo "informações suplementares", a partir do
  primeiro caracter ou a partir do caracter imediatamente seguinte aos
  registros do PV"N" ou do DAV"N",
  quando for o caso, com o seguinte formato:  Tanque "N", onde "N" representa o número do tanque de
  combustível;  Bomba "X",
  onde "X" representa o
  número da bomba; Bico "Y",
  onde "Y" representa o
  número do bico; EI "nnnnnn",
  onde "nnnnnn" representa
  o valor do encerrante ao iniciar o abastecimento; EF "nnnnnn",
  onde "nnnnnn" representa
  o valor do encerrante ao finalizar o abastecimento. b) no campo "mensagens promocionais", a partir do
  primeiro caracter seguinte à identificação prevista no requisito IX ou a
  partir do caracter imediatamente seguinte aos registros do PV"N" ou do
  DAV"N", quando for o caso, com o
  seguinte formato:  Tanque "N", onde "N" representa o número do tanque de
  combustível;  Bomba "X",
  onde "X" representa o
  número da bomba; Bico "Y",
  onde "Y" representa o
  número do bico; EI "nnnnnn",
  onde "nnnnnn" representa
  o valor do encerrante ao iniciar o abastecimento; EF "nnnnnn", onde "nnnnnn"
  representa o valor do encerrante ao finalizar o abastecimento.  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA RESTAURANTES, BARES
  E ESTABELECIMENTOS SIMILARES  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   REQ.  | 
  
   ITEM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   XXXVII  | 
  
   1  | 
  
   No caso de PAF-ECF que
  funcione com ECF que emita os documentos Registro de Venda e Conferência de
  Mesa, o PAF-ECF deve possuir funções para comandar a emissão pelo ECF dos
  respectivos documentos.  | 
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| 
   XXXVIII  | 
  
   1  | 
  
   No caso de PAF-ECF que
  funcione com ECF que não emita os documentos Registro de Venda e Conferência
  de Mesa, o PAF-ECF deve possuir funções que possibilite o registro e o
  controle de consumo simultaneamente em diversas mesas, devendo adotar os
  seguintes procedimentos:  | 
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   2  | 
  
   controlar o fornecimento de
  cada produto, considerando a quantidade, o preço unitário e o cliente ou a
  mesa, mantendo no banco de dados os respectivos arquivos até a emissão do
  Cupom Fiscal respectivo.  | 
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   3  | 
  
   poderá transferir os produtos
  e mercadorias de uma mesa para outra, registrando ao lado de cada produto ou
  mercadoria transferida a seguinte informação: "Transf. da Mesa xxx", onde
  "xxx" é o número da mesa ou cliente de origem dos produtos transferidos.  | 
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   4  | 
  
   os produtos e mercadorias
  registrados para um cliente ou mesa somente poderão ser excluídos após a
  transferência prevista no item 3 deste requisito ou após a emissão do Cupom
  Fiscal respectivo ou, no caso previsto no requisito XVII, 1, após o registro
  das informações da Nota Fiscal emitida, manualmente ou por PED.  | 
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   5  | 
  
   possibilitar a impressão,
  comandada pelo usuário, dos seguintes Relatórios Gerenciais, no ECF: a) "TRANSFERÊNCIAS ENTRE
  MESAS", no qual devem constar as mesas de origem, as mesas de destino ainda
  abertas e os respectivos produtos transferidos com quantidade e preço
  unitário, registrados até o momento da emissão do Relatório Gerencial; b) "MESAS ABERTAS", onde serão
  impressas todas as contas, individuais ou coletivas, de todos os consumos
  cujos Cupons Fiscais ainda não foram impressos até o momento da emissão do
  Relatório Gerencial, informando a data e horário de abertura de cada mesa.  | 
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   6  | 
  
   emitir no ECF Relatório
  Gerencial, denominado "Conferência de Mesa", no qual deverão constar: a) a expressão: "AGUARDE A
  EMISSÃO DO CUPOM FISCAL"  b) todos os produtos
  fornecidos, especificando a quantidade, o preço unitário, o preço total do
  produto ou mercadoria e o total da conta.  | 
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   7  | 
  
   no caso de discordância do
  consumidor com algum produto ou mercadoria constante no Relatório Gerencial -
  Conferência de Mesa, outro Relatório Gerencial - Conferência de Mesa deverá
  ser emitido, com os ajustes pertinentes solicitados pelo consumidor, devendo
  permanecer gravados todos os itens anteriores, e, se for o caso, a impressão
  do item a ser cancelado, seguido da expressão "cancelado".  | 
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   8  | 
  
   possibilitar a emissão do
  Cupom Fiscal respectivo, após a verificação pelo consumidor do Relatório
  Gerencial - Conferência de Mesa, nele consignando todos os itens impressos no
  Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, inclusive os itens marcados para
  cancelamento seguidos imediatamente de seu cancelamento no Cupom Fiscal.  | 
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   9  | 
  
   no Cupom Fiscal a que se refere o item 8 deste requisito,
  tratando-se de ECF que imprima o campo "informações suplementares",
  imprimir neste campo, a partir do primeiro caracter, a seguinte informação: ECF: nnn - Conferência de Mesa - CER nº xxxxxx - COO nº yyyyyy,
  onde "nnn" é o número seqüencial do
  ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Mesa, "xxxxxx" é o número do Contador
  Específico de Relatório Gerencial (CER) e "yyyyyy" é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do
  Relatório Gerencial - Conferência de Mesa.  | 
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   10  | 
  
   no Cupom Fiscal a que se refere item 8 deste requisito,
  tratando-se de ECF que imprima o campo "mensagens promocionais",
  imprimir neste campo, a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à
  identificação prevista no requisito IX a seguinte informação: ECF: nnn - Conferência de Mesa - COO nº yyyyyy, onde "nnn" é o
  número seqüencial do ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o
  Conferência de Mesa e "yyyyyy" é o
  número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial -
  Conferência de Mesa.   | 
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| 
   11  | 
  
   até que ocorra a emissão do
  Cupom Fiscal respectivo ou a transferência para outra mesa de todos os
  produtos e mercadorias registrados para uma mesa, deve ser atribuído a esta
  mesa o status de "mesa aberta", devendo o PAF-ECF, quando do envio
  de comando para a emissão da Redução Z, enviar, antes e automaticamente,
  comando de impressão do Relatório Gerencial "MESAS ABERTAS" a que se refere o
  item 5b deste requisito, reabrindo automaticamente depois da Redução Z as
  mesas nele constantes.  | 
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| 
   XXXIX  | 
  
   1  | 
  
   O PAF-ECF que funcione em rede
  poderá, a critério da unidade federada, comandar em impressora não fiscal
  instalada nos ambientes de produção, exclusivamente a impressão dos pedidos
  especificando somente o número da mesa, a identificação do garçom e os
  produtos a serem fornecidos.  | 
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   REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA FARMÁCIA DE
  MANIPULAÇÃO  | 
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| 
   REQ.  | 
  
   ITEM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
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| 
   XL  | 
  
   1  | 
  
   O PAF-ECF, exclusivamente no caso de venda de fórmula
  manipulada, deve possibilitar a emissão do DAV a que se refere o requisito VI
  discriminando a fórmula manipulada e consignando no Cupom Fiscal respectivo,
  como item comercializado, o número do DAV, utilizando a seguinte expressão:
  Fórmula manipulada conf. DAV nº "XXXX"
  onde "XXXX" representa o
  número do DAV, sendo dispensado o atendimento ao previsto na alínea "a" do
  item 5 do requisito VI.  | 
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| 
   2  | 
  
   Deve ser emitido um DAV para
  cada fórmula manipulada.  | 
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   REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA OFICINA DE CONSERTO  | 
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| 
   REQ.  | 
  
   ITEM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
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| 
   XLI  | 
  
   1  | 
  
   O PAF-ECF deve possibilitar ao
  usuário: a) emitir o DAV a que se
  refere o requisito VI, com o título "ORDEM DE SERVIÇO" (DAV-OS)
  discriminando: a1) as mercadorias utilizadas,
  sua quantidade e o respectivo preço unitário e total; a2) o número de fabricação do
  produto objeto do conserto, quando existente ou, no caso de veículo
  automotor, a marca, o modelo, o ano de fabricação, a placa e o número do
  RENAVAM do veículo; b) no caso de alteração dos
  serviços registrados no DAV-OS emitir novo DAV-OS indicando também o numero
  dos DAV-OS anteriores; c) emitir o Cupom Fiscal após
  o fechamento do DAV-OS, discriminando as mercadorias comercializadas e
  utilizadas no conserto; d) consignar no Cupom Fiscal o
  número do DAV-OS respectivo, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF: d1) no campo "informações
  suplementares", a partir do primeiro caracter a partir do primeiro
  caracter ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao registro do PV"N"
  ou dos registros previstos no requisito XXXVI, 1, a2, quando for o caso, com o
  seguinte formato: DAV-OS"N", onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda - Ordem de
  Serviço; d2) no campo "mensagens
  promocionais", a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à
  identificação prevista no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente
  seguinte aos registros do PV"N" ou dos registros previstos no
  requisito XXXVI, 1, a2, quando for o caso, com o seguinte formato: DAV-OS"N", onde N representa o número do
  Documento Auxiliar de Venda - Ordem de Serviço. e) emitir, automaticamente e
  imediatamente antes ou imediatamente após a emissão da Redução Z, conforme o
  comando tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao
  movimento, Relatório Gerencial no ECF, denominado "DAV-OS EMITIDOS", contendo
  o número e o valor total de cada DAV-OS emitido no dia.  | 
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| 
   REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA TRANSPORTE DE
  PASSAGEIROS  | 
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| 
   REQ.  | 
  
   ITEM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   XLII  | 
  
   1  | 
  
   O PAF-ECF que funcione com ECF
  que emita Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem deve possuir funções que
  possibilitem o registro, o controle e a emissão dos seguintes documentos: a) Manifesto Fiscal de Viagem,
  impresso no ECF por meio de relatório gerencial, que conterá as seguintes
  informações referentes às respectivas linhas, datas e horários: a1) identificação do órgão
  concessionário da linha; a2) número de registro da
  linha; a3) descrição da linha,
  identificando o itinerário; a4) horário de partida; a5) número de ordem do
  veículo; a6) quanto a cada Cupom Fiscal
  - Bilhete de Passagem emitido: a6.1) identificação da marca e
  do número de fabricação do ECF onde foi emitido; a6.2) número do Contador de
  Cupom Fiscal (CCF); a6.3) ponto inicial da
  prestação do serviço; a6.4) ponto final da prestação
  do serviço; a6.5) valor total da prestação
  do serviço; a6.6) situação tributária; b) Leitura do Movimento
  Diário, conforme arquivo eletrônico especificado no ANEXO VII, que conterá as
  seguintes informações referentes aos documentos emitidos: b1) tipo do documento, sendo: b1a) 15, para bilhete de
  passagem; b1b) 13, para documento que
  acoberte o transporte de excesso de bagagem; b1c) ECF, para documento
  emitido por ECF; b2) série do bilhete de
  passagem; b3) número do bilhete inicial; b4) número do bilhete final;  b5) número de fabricação do
  ECF e número do CRZ; b6) valor contábil; b7) CFOP; b8) base de cálculo; b9) alíquota; b10) valor do imposto; b11) valor de isentas; b12) valor de outras.  | 
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   REQUISITO ESPECÍFICO PARA IDENTIFICAR A EMPRESA
  DESENVOLVEDORA DO PAF-ECF  | 
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| 
   REQ.  | 
  
   ITEM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
   XLIII  | 
  
   1  | 
  
   O PAF-ECF deve disponibilizar
  função que permita a impressão, pelo ECF, de Relatório Gerencial, denominado
  "IDENTIFICAÇÃO DO PAF-ECF", contendo as seguintes informações extraídas do
  Laudo de Análise do PAF-ECF:  a) Nº do Laudo; b) Identificação da empresa
  desenvolvedora: b1) CNPJ; b2) Razão Social; b3) Endereço; b4) Telefone; b5) Contato; c) Identificação do PAF-ECF: c1) Nome comercial; c2) Versão; c3) Principal arquivo
  executável; c4) Código de autenticação do
  principal arquivo executável (MD-5); c5) Outros arquivos utilizados
  e respectivos códigos MD-5. d) Relação contendo número de
  fabricação dos ECF autorizados para funcionar com este PAF-ECF, cadastrados
  no arquivo auxiliar de que trata o item 4 do requisito XXII.   | 
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| 
 Nº  | 
 Denominação do Campo  | 
 Conteúdo  | 
 Tamanho  | 
 Posição  | 
 Formato  | 
|
| 
 01  | 
 Tipo de registro  | 
 "D2"  | 
 02  | 
 1  | 
 2  | 
 X  | 
| 
 02  | 
 CNPJ  | 
 CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF  | 
 14  | 
 3  | 
 16  | 
 N  | 
| 
 03  | 
 Número de fabricação  | 
 Nº de fabricação do ECF  | 
 20  | 
 17  | 
 36  | 
 X  | 
| 
 04  | 
 MF adicional  | 
 Letra indicativa de MF adicional  | 
 01  | 
 37  | 
 37  | 
 X  | 
| 
 05  | 
 Tipo do ECF  | 
 Tipo do ECF  | 
 07  | 
 38  | 
 44  | 
 X  | 
| 
 06  | 
 Marca do ECF  | 
 Marca do ECF  | 
 20  | 
 45  | 
 64  | 
 X  | 
| 
 07  | 
 Modelo do ECF  | 
 Modelo do ECF  | 
 20  | 
 65  | 
 84  | 
 X  | 
| 
 08  | 
 COO  | 
 Contador de Ordem de Operação do documento onde o DAV foi impresso pelo ECF  | 
 06  | 
 85  | 
 90  | 
 N  | 
| 
 09  | 
 Número do DAV  | 
 Número do DAV emitido  | 
 13  | 
 91  | 
 103  | 
 X  | 
| 
 10  | 
 Data do DAV  | 
 Data de emissão do DAV  | 
 08  | 
 104  | 
 111  | 
 D  | 
| 
 11  | 
 Título do DAV  | 
 Título atribuído ao DAV de acordo com sua função. Ex: Orçamento, Pedido, etc.  | 
 30  | 
 112  | 
 141  | 
 X  | 
| 
 12  | 
 Valor Total do DAV  | 
 Valor total do DAV emitido, com duas casas decimais  | 
 08  | 
 142  | 
 149  | 
 N  | 
| 
 13  | 
 CCF  | 
 Contador de Cupom Fiscal do documento fiscal vinculado  | 
 06  | 
 150  | 
 155  | 
 N  | 
