Altera o Ato COTEPE ICMS 06/08, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 139° reunião ordinária, realizada nos dias 24 a 27 de novembro de 2009, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS 06/08, de 14 de abril de 2008:
Artigo 1º - O Artigo 1° do Ato COTEPE/ICMS Nº 06/08, de 14 de abril de 2008, fica acrescido do § 3° com a seguinte redação:
“§ 3º Em todos os documentos, relatórios, arquivos e comandos previstos neste ato, a expressão “mesa(s)” pode ser substituída pelo termo “Conta(s) de Cliente(s)”, mesmo que praticado em ramo diverso de restaurantes, bares e similares, aplicando-se, neste caso, todos os controles referentes ao controle de mesa.”
Artigo 2º - O Anexo I do Ato COTEPE/ICMS Nº 06/08, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a redação que se segue, ficando aprovada a versão 01.05 da Especificação de Requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão (SG), utilizados por estabelecimento usuário de equipamento ECF:
“ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS DO PAF-ECF (ER-PAF-ECF)
VERSÃO 01.05
ANEXO I
REQUISITOS TÉCNICOS FUNCIONAIS 
@@@@@TABELA
Artigo 3º - O item 7.2 do Anexo III do Ato COTEPE/ICMS 06/08 passa a vigorar com a seguinte redação:
“7.2 - REGISTRO TIPO D2 - RELAÇÃO DOS DAV EMITIDOS:
| 
 Nº  | 
 Denominação do Campo  | 
 Conteúdo  | 
 Tamanho  | 
 Posição  | 
 Formato  | 
|
| 
 01  | 
 Tipo de registro  | 
 "D2"  | 
 02  | 
 1  | 
 2  | 
 X  | 
| 
 02  | 
 CNPJ  | 
 CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF  | 
 14  | 
 3  | 
 16  | 
 N  | 
| 
 03  | 
 Número de fabricação  | 
 Nº de fabricação do ECF  | 
 20  | 
 17  | 
 36  | 
 X  | 
| 
 04  | 
 MF adicional  | 
 Letra indicativa de MF adicional  | 
 01  | 
 37  | 
 37  | 
 X  | 
| 
 05  | 
 Tipo do ECF  | 
 Tipo do ECF  | 
 07  | 
 38  | 
 44  | 
 X  | 
| 
 06  | 
 Marca do ECF  | 
 Marca do ECF  | 
 20  | 
 45  | 
 64  | 
 X  | 
| 
 07  | 
 Modelo do ECF  | 
 Modelo do ECF  | 
 20  | 
 65  | 
 84  | 
 X  | 
| 
 08  | 
 COO  | 
 Contador de Ordem de Operação do documento onde o DAV foi impresso pelo ECF  | 
 06  | 
 85  | 
 90  | 
 N  | 
| 
 09  | 
 Número do DAV  | 
 Número do DAV emitido  | 
 13  | 
 91  | 
 103  | 
 X  | 
| 
 10  | 
 Data do DAV  | 
 Data de emissão do DAV  | 
 08  | 
 104  | 
 111  | 
 D  | 
| 
 11  | 
 Título do DAV  | 
 Título atribuído ao DAV de acordo com sua função. Ex: Orçamento, Pedido, etc.  | 
 30  | 
 112  | 
 141  | 
 X  | 
| 
 12  | 
 Valor Total do DAV  | 
 Valor total do DAV emitido, com duas casas decimais  | 
 08  | 
 142  | 
 149  | 
 N  | 
| 
 13  | 
 COO  | 
 Contador de Ordem de Operação do documento fiscal vinculado  | 
 06  | 
 150  | 
 155  | 
 N  | 
