ATO COTEPE/ICMS Nº 54, DE 05-10-18 - DOU 08-10-18
Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, torna público:
Artigo 1º - Fica alterado o parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33/11, de 14 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_26_04.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 1AD910E48202A3C88A1DC6869B8FA107 obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.”.
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de sua publicação, exceto quanto aos itens abaixo relacionados das especificações técnicas previstas no Ato COTEPE/ICMS 33/11, que produzirão efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2019:
a)     2.1.1.h;
b)    2.1.1.i;
c)     2.1.1.j;
d)    2.1.16;
e)     2.2.1.8.b, código 004;
f)     2.2.1.9;
g)    2.2.1.10;
h)     2.3.1.a.8;
i)      2.3.1.b;
j)      2.3.9;
k)     4.2.2, ID A03
l)      4.2.2, ID C09;
m)   4.2.2, ID C12;
n)     4.2.2, ID E03;
o)    4.2.2, ID I05w;
p)    4.2.2, ID I19;
q)    4.2.2, ID W04, W05, W06, W07, W08, W09, W10 e WA05;
r)      4.2.2, ID ZA01, ZA02 e ZA03;
s)     4.2.3, ID C09;
t)      4.2.3, ID C12;
u)     4.2.3, ID E03;
v)     5.1.1, itens 14 e 15;
w)    5.1.2, itens 29, 30, 31 e 32;
x)     5.2.9.e, # G34;
y)     5.2.9.e, # G114 a G120;
z)     5.2.9.e, # G139 a G142;
aa)  5.12.6.b, # E08;
bb)  5.15;
cc)  5.16;
dd)  5.17, códigos 111, 131 a 133;
ee)  5.17, códigos 300, 536, 606 a 611, 751 a 753;
ff)    6.1.10.2;
gg)  6.1.16
hh)  6.2;
ii)     6.3.1, ID A03;
jj)     6.3.1, ID E02;
kk)  6.3.1, ID I03;
ll)     6.3.1, ID WA05;
mm)  6.3.1, ID I19;
nn)  6.3.1, ID N02, N03, N04, N05;
oo)  6.3.3;
pp)  Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, # AR06;
qq)  Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, # AR15, AR17 e AR18;
rr)    Anexo 1, ParametrizaçãoDeUF, # BR06, BR16, BR18 e BR19;
ss)  Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR07 a CR09, CR15;
tt)    Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR20, CR30, CR32, CR34 e CR35;
uu)  Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR07 a DR09, DR15;
vv)  Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR20, DR38, DR40, DR52, DR53;
ww) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR63 a DR65;
xx)  Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, # ER06, ER21 a ER25, ER27;
yy)  Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, # ER35, ER36;
zz)    Anexo 4;
aaa) Anexo 5;
bbb) Anexo 6.