LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO I - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO E DO
DIFERIMENTO
CAPÍTULO II - DOS PRODUTOS SUJEITOS A RETENÇÃO DO IMPOSTO
SEÇÃO VIII - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO
 (Redação dada pelo inciso II do art. 1º do Decreto 45.410, e 16-11-00 - DOE 17-11-00 -; efeitos a partir 
de 01-12-00)
SUBSEÇÃO III - DO FATURAMENTO DE VEÍCULO DIRETO AO CONSUMIDOR
 (Acrescentada pelo inciso II do art. 1º do Decreto 45.410, e 16-11-00 - DOE 17-11-00 -; efeitos a partir 
de 01-12-00)
Artigo 279-H -  Fica facultada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, 
para a entrega do veículo pela concessionária ao adquirente (Convênio ICMS-
51/00, cláusula quinta, II).  (Acrescentado pelo inciso II do art. 1º do 
Decreto 45.410, e 16-11-00 - DOE 17-11-00 -; efeitos a partir de 01-12-00)
