LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
CAPÍTULO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO
SEÇÃO II - DA ALÍQUOTA
Artigo 54-A -  Na operação interestadual de devolução ou retorno, total ou parcial, de mercadoria 
ou bem, inclusive o recebido em transferência, aplicar-se-ão a mesma base de cálculo e a mesma alíquota 
constantes no documento fiscal que acobertou a operação original da qual resultou o recebimento da 
mercadoria ou do bem (Convênio ICMS-54/00).  (Acrescentado pelo 
inciso I do art. 2º do Decreto 45.410, e 16-11-00 - DOE 17-11-00 -; 
efeitos a partir de 25-10-00)
