
AJUSTE SINIEF 20, DE 10-12-10 - DOU 16-12-10
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais e de Rondônia a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira - A cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 7/09, 3 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula terceira Estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica - NF-e, até 31 de dezembro de 2012.”.
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.