Comunicado Cat-102, de 11-12-98 - DOE 12-12-98

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a Resolução 1774, de 28-11-90, do Banco Central do Brasil, informa aos estabelecimentos bancários que, nos dias 24 e 31 do corrente mês, o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais de que trata o artigo 8º da Resolução SF-53, de 24-12-96, deverá ser efetuado no período das 8 às 10 horas.