
COMUNICADO CAT Nº 109/97 , DE 26-11-97 - DOE de 27-11-97
Em obediência  a Resolução 05/97, de 24/04/97, publicada em 10/05/97, do Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis, pel 
o regime de ressarcimento . Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independentes de ordem cronológica de suas inscrições no Siafem.
 
UGE : 200107 - 
 
Nº das PD's - 	VALOR	 - VENCIMENTO
 
97PD00869 - 	351,55 - 	26/11/97
 
97PD00863 - 	129,52	 - 26/11/97
 
97PD00862 - 	351,55 - 	26/11/97
 
97PD00864 - 	388,56	 - 26/11/97
 
97PD00865 - 	  39,63 - 	26/11/97
 
97PD00868 - 	351,55	 - 26/11/97
 
97PD00871 - 	832,65 - 	26/11/97
 
97PD00872 - 	888,16	 - 26/11/97
 
97PD00873 - 	277,55 - 	26/11/97
 
97PD00874 - 	333,06	 - 26/11/97
 
97PD00875 - 	333,06 - 	26/11/97
 
97PD00876 - 	277,55	 - 26/11/97
 
97PD00877 - 	610,61 - 	26/11/97
 
97PD00881 - 	888,16	 - 26/11/97
 
97PD00882 - 	888,16 - 	26/11/97
 
97PD00883 - 	444,08	 - 26/11/97
 
97PD00884 - 	888,16 - 	26/11/97
 
97PD00885 - 	832,65	 - 26/11/97
 
TOTAL : 	 9.106,21
 
