
COMUNICADO CAT Nº 110/97 , DE 26-11-97 - DOE de 27-11-97
Em obediência  a Resolução 05/97, de 24/04/97, publicada em 10/05/97, do Tribunal 
de Contas do Estado, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem 
ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis, pelo regime de 
ressarcimento . Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo 
autorizados independentes de ordem cronológica de suas inscrições 
no Siafem.
 
UGE : 200107
 
Nº das PD's	 - VALOR - 	VENCIMENTO
 
97PD00886 - 	333,06 - 	26/11/97
 
97PD00887 - 	888,16 - 	26/11/97
 
97PD00888 - 	888,16 - 	26/11/97
 
97PD00889 - 	888,16 - 	26/11/97
 
97PD00890 - 	333,06 - 	26/11/97
 
97PD00891 - 	888,16 - 	26/11/97
 
97PD00892 - 	333,06 - 	26/11/97
 
97PD00893 - 	888,16 - 	26/11/97
 
97PD00894 - 	111,00 - 	26/11/97
 
97PD00895 - 	333,06 - 	26/11/97
 
97PD00896 - 	888,16 - 	26/11/97
 
97PD00897 - 	888,16 - 	26/11/97
 
97PD00898 - 	314,55 - 	26/11/97
 
97PD00899 - 	111,00 - 	26/11/97
 
97PD00900 - 	203,53 - 	26/11/97
 
97PD00901 - 	277,55 - 	26/11/97
 
97PD00902 - 	333,06 - 	26/11/97
 
97PD00903 - 	888,16 - 	26/11/97
 
97PD00904 - 	888,16 - 	26/11/97
 
TOTAL : 	 10.676,37
 
