
COMUNICADO CAT Nº 111/97 , DE 26-11-97 - DOE de 27-11-97
Em obediência  a Resolução 05/97, de 24/04/97, publicada em 10/05/97, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáv 
eis, pelo regime de ressarcimento . Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independentes de ordem cronológica de suas inscrições no Siafem.
 
UGE : 200107
 
Nº das PD's	 - VALOR	 - 	VENCIMENTO
 
97PD00905	 - 	277,55	 - 	26/11/97
 
97PD00906	 - 	333,06		 - 26/11/97
 
97PD00907	 -  	 277,55		 - 26/11/97
 
97PD00908	 - 	888,16		 - 26/11/97
 
97PD00909	 - 	832,65		 - 26/11/97
 
97PD00910	 - 	388,56		 - 26/11/97
 
97PD00911	 - 	888,16		 - 26/11/97
 
97PD00912	 - 	333,06		 - 26/11/97
 
97PD00913	 - 	333,06		 - 26/11/97
 
97PD00914	 - 	610,61		 - 26/11/97
 
97PD00915	 - 	277,55		 - 26/11/97
 
97PD00916	 - 	888,16		 - 26/11/97
 
97PD00917	 - 	888,16		 - 26/11/97
 
97PD00918	 - 	832,65		 - 26/11/97
 
97PD00919	 - 	888,16		 - 26/11/97
 
97PD00920	 - 	111,00		 - 26/11/97
 
97PD00921	 - 	111,00		 - 26/11/97
 
97PD00922	 - 	 888,16		 - 26/11/97
 
97PD00923	 - 	 888,16		 - 26/11/97
 
97PD00924	 - 	 888,16		 - 26/11/97
 
TOTAL : 	11.823,58
 
