
COMUNICADO CAT Nº 112/97 , DE 26-11-97 - DOE de 27-11-97
 
Em obediência  a Resolução 05/97, de 24/04/97, publicada em 10/05/97, do Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis, pel 
o regime de ressarcimento . Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independentes de ordem cronológica de suas inscrições no Siafem.
 
UGE : 200107 - 
 
Nº das PD's	 - VALOR - 	VENCIMENTO
 
97PD00925 - 	203,53 - 	26/11/97
 
97PD00926 - 	832,65 - 	26/11/97
 
97PD00927 - 	888,16 - 	26/11/97
 
97PD00928 - 	888,16 - 	26/11/97
 
97PD00929 - 	888,16 - 	26/11/97
 
97PD00930 - 	888,16 - 	26/11/97
 
97PD00931 - 	388,56 - 	26/11/97
 
97PD00932 - 	203,53 - 	26/11/97
 
97PD00933 - 	832,65 - 	26/11/97
 
97PD00934 - 	333,06 - 	26/11/97
 
97PD00935 - 	888,16 - 	26/11/97
 
97PD00936 - 	888,16 - 	26/11/97
 
