
COMUNICADO CAT Nº 114/97 , DE 28-11-97 - DOE de 29-11-97
Em obediência  a Resolução 05/97, de 24/04/97, publicada em 10/05/97, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáv 
eis, pelo regime de ressarcimento . Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independentes de ordem cronológica de suas inscrições no Siafem.
 
UGE : 200107
 
Nº das PD's	 - VALOR - 	VENCIMENTO
 
97PD00939 - 	647,60 - 	27/11/97
 
97PD00940 - 	314,55 - 	27/11/97
 
97PD00941 - 	888,16 - 	27/11/97
 
97PD00942 - 	314,55 - 	27/11/97
 
97PD00943 - 	684,61 - 	27/11/97
 
97PD00944 - 	610,61 - 	27/11/97
 
97PD00945 - 	888,16 - 	27/11/97
 
97PD00946 - 	888,16 - 	27/11/97
 
97PD00947 - 	832,65 - 	27/11/97
 
97PD00948 - 	888,16 - 	27/11/97
 
97PD00949 - 	888,16 - 	27/11/97
 
97PD00950 - 	333,06 - 	27/11/97
 
97PD00951 - 	314,55 - 	27/11/97
 
97PD00952 - 	888,16 - 	27/11/97
 
97PD00953 - 	703,11 - 	27/11/97
 
97PD00954 - 	832,65 - 	27/11/97
 
97PD00955 - 	314,55 - 	27/11/97
 
97PD00956 - 	703,11 - 	27/11/97
 
TOTAL : 	11.934,56
