
COMUNICADO CAT Nº 115/97 , DE 28-11-97 - DOE de 29-11-97
Em obediência  a Resolução 05/97, de 24/04/97, publicada em 10/05/97, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáv 
eis, pelo regime de ressarcimento . Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independentes de ordem cronológica de suas inscrições no Siafem.
 
UGE : 200107
 
Nº das PD's	 - VALOR - 	VENCIMENTO
 
97PD00957 - 	888,16 - 	27/11/97
 
97PD00958 - 	888,16 - 	27/11/97
 
97PD00959 - 	314,56 - 	27/11/97
 
97PD00960 - 	703,11 - 	27/11/97
 
97PD00961 - 	703,11 - 	27/11/97
 
97PD00962 - 	  74,01 - 	27/11/97
 
97PD00963 - 	888,16 - 	27/11/97
 
97PD00964 - 	832,65 - 	27/11/97
 
97PD00965 - 	888,16 - 	27/11/97
 
97PD00966 - 	888,16 - 	27/11/97
 
97PD00967 - 	832,65 - 	27/11/97
 
97PD00968 - 	888,16 - 	27/11/97
 
TOTAL :	8.789,05
 
