
COMUNICADO CAT Nº 117/97, DE 2-12-97 - DOE de 03-12-97
UGE 200107. Em obediência à Resolução 5/97, de 23/04/97, publicada em 10/05/97, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolver despe 
sas inadiáveis, e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento despesas com material de consumo, diárias, transportes, despesas miúdas, conservação e manutenção material de informática. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sen 
do autorizados independente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
 
Nº PD    - VALOR    -  VENCIMENTO
 
97PD00969  -        2.500,00  -         02/12/97
 
97PD00970       -   9.000,00  -         02/12/97
 
97PD00971  -        2.500,00  -         02/12/97
 
97PD00972       -   5.000,00  -         02/12/97
 
97PD00973         - 400,00  -   02/12/97
 
97PD00974  -       1.400,00  -         02/12/97
 
97PD00975  -        436,15  -   02/12/97
 
97PD00976  -        1.800,00  -         02/12/97
 
97PD00977  -        1.800,00  -         02/12/97
 
97PD00993  -       500,00  -   02/12/97
 
97PD00994  -        1.000,00  -         02/12/97
 
TOTAL:    26.336,15
 
