
Comunicado CAT 117/99 - DOE de 12-8-99
  UGE 200107 - Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94, justificamos e indicamos, a
  seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem
  despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo reg ime de Gratificação de Representação. Tais pagamentos
  considerados a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de
  sua inscrição no Siafem.
  
Nº PD VALOR VENCIMENTO
  
99PD00470 318,00 11/08/99
  
99PD00471 400,00 18/08/99
  
Total 718,00