
Comunicado CAT 120/99 - DOE de 17-8-99.
   UGE 200107 - Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir, o
   pagamento necessário que deverá ser providenciado de imediato, pelo fato de envolver despesa inadiável e imprescindível,
   pelo regime de Gra tificação de Representação. Tal pagamento considerado a excepcionalidade do caso, está sendo autorizado
   independente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
   Nº PD VALOR VENCIMENTO
   99PD00472 552,00 13/08/99
   Total 552,00