
Comunicado CAT-124/99 - DOE de 21-8-99
   UGE 200107 - Em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666/93 atualizada pela Lei 8.883/94, justificamos e indicamos, a seguir, os
   pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolver despesas inadiáveis, e
   imprescindíveis, pelo regime de adiantamento com despesas miúdas. Tal pagamento, considerada a excepcionalidade dos
   casos, está sendo autorizado independente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
  
 Nº PD VALOR VENCIMENTO
  
 99PD00485 1.300,00 18/08/99
  
 TOTAL 1.300,00