O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91, com nova redação dada pelo parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.904, de 30-12-97, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 1º-1 a 31-12-98 será de R$8,37, comunica que os valores em REAIS da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para esse período serão os constantes das tabelas A, B e C, anexas.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS
 
TABELA "A"
 
ATOS DE SERVIÇOS DIVERSOS - EM REAIS
 
1. Auto de Exame Pericial referente a impressões digitais, a requerimento da parte	46,04 
 
2. Carteira de Despachante Policial e de Preposto:
 
a) 1ª via	55,24 
 
b) 2ª via e subseqüentes	110,48 
 
2.1 - Alvará de funcionamento de estabelecimentos de despachantes 	92,07 
 
3. Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para particulares ou para outras instituições	92,07 
 
4. Identificação Domiciliar de pessoas	55,24 
 
5. Laudos:
 
5.1 - Corpo de delito	18,41 
 
5.2 - Necroscópico	18,41 
 
5.3 - Toxicológico	18,41 
 
5.4 - Pericial	18,41 
 
5.4.1 - Reprodução datilografada na forma "verbo ad verbum":
 
a) Pela primeira página.	23,02
 
b) Por página que acrescer	4,60
 
5.4.2 - Segunda via em cópia reprográfica ou similar, inclusive fotografias:
 
a) Pela primeira página.	9,21
 
b) Por página que acrescer.	1,38
 
5.4.3 - Ilustrações:
 
a)Por fotografia (9 x 12):
 
1 - Original	9,21 
 
2 - cópia reprográfica ou similar	1,38 
 
b) Por croqui, quando heliografado:
 
1 - A-4 (até 30 x 50)	4,60 
 
2 - A-3 (até 40 x 50)	5,52 
 
3 - A-2 (até 70 x 50)	8,29 
 
4 - A-1 (até 70 x 100)	13,81 
 
5 - A-0 (até 130 x 100)	18,41 
 
6. Policiamento, quando solicitado, em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, mas com finalidade lucrativa:
 
6.1 - Policiamento preventivo especializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer .	8,37 
 
6.2 - Policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar  por turno de serviço e por policial fardado empregado, independentemente da classe a que pertencer	8,37 
 
Nota: Itens 1 a 6: expedidos ou fornecidos pela Secretaria da Segurança Pública.
 
7. Declaração Cadastral de Contribuintes do ICMS (cópia)	9,21 
 
8. Ficha de Inscrição de Contribuinte do ICMS:
 
a) Pela 1ª expedição	13,81 
 
b) Pela 2ª expedição e subseqüentes	21,18 
 
Notas:
 
1ª - Não será devida a taxa nas hipóteses  de recadastramento determinado  pelo Fisco e na primeira expedição relativa à inscrição de produtor.
 
2ª - Serão consideradas como primeira expedição as alterações legais dos dados existentes na ficha.
 
9. Parcelamento de tributos estaduais:
 
9.1 - Emissão de Carnês:
 
a) com até 12 parcelas 	83,70 
 
b) acima de 12 parcelas	125,55 
 
9.2 - Por meio de débito em conta bancária:
 
a) com até 12 parcelas 	83,70 
 
b) acima de 12 parcelas	125,55 
 
Nota: Itens 7 a 9: expedidos pela Secretaria da Fazenda.
 
10. Certidão:
 
10.1 - De "Sesmaria", "Inventário", "Testamento" e "Provisão" 	47,88 
 
10.2 - De "Registro Paroquial",  "Aviso Régio" e "Núcleo Colonial" 	23,94 
 
10.3 - De outros documentos arquivados na Seção Histórica.	14,73 
 
Notas:
 
1ª - valor da taxa se refere a cada documento certificado.
 
2ª - itens de 10.1 a 10.3 são prestados pela Secretaria da Cultura.
 
10.4 - Negativa de tributos estaduais:
 
a) Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo	27,62 
 
b) Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além da taxa da alínea anterior, por tributo que acrescer	4,60 
 
c)  Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado,	27,62
 
Nota: A taxa relativa à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será a resultante da combinação das alíneas "b" e "c"."
 
d) Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 imóveis possuídos em comum, ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto	27,62 
 
e) Requerida no interesse dos condôminos,ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 imóveis, além da taxa da alínea anterior, por imóvel que acrescer	4,60 
 
Notas:
 
1ª - Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 dias de expedição dessa certidão, obter certidão negativa no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa.
 
2ª - Item 10.4: expedido pela Secretaria da Fazenda.
 
10.5 - Negativa de furto/roubo de veículo 	4,60 
 
10.6 - Negativa de localização de veículo furtado/roubado	4,60 
 
10.7 - Segunda via de certidões negativas dos itens 10.5 e 10.6	9,21 
 
Nota: Itens 10.5 a 10.7: expedidos pela Divisão de Investigações sobre Furto e Roubo de Veículos e Cargas da Secretaria da Segurança Pública. 
 
10.8 - Não especificada:
 
a) Pela primeira página	13,81 
 
b) Por página que acrescer	1,38 
 
Nota: Item 10.8: expedidas por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado.
 
11. Retificação:
 
11.1 - De Guia de Recolhimento de Tributo e/ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS, quando solicitada pelo Contribuinte, por documento	27,62 
 
Nota: expedida pela Secretaria da Fazenda.
 
11.2 - Mediante apostila, decorrente de alteração do estado civil, de nome etc., efetuada a pedido do interessado em alvarás, diplomas e certificados, por documento.	19,33 
 
Nota: expedida pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e autarquias.
 
12. Segunda expedição de jogo de guias de recolhimento, para pagamento de tributos e outras receitas estaduais, emitidas por processamento eletrônico	21,18 
 
Notas: 
 
1ª - Notificação/guia de recolhimento/Multa por infração da legislação de trânsito MILT expedidas pelo Detran.
 
2ª - Demais guias de recolhimento - expedidas pela Secretaria da Fazenda.
 
13. Inscrição:
 
13.1 - Em concurso ou seleção para ingresso no serviço público estadual e autarquias, em cargos ou funções:
 
a)Quando exigida formação universitária.	27,62 
 
b)  Quando exigida escolaridade mínima de 2º grau completo	18,41 
 
c)  Nos casos não indicados nas alíneas anteriores	4,60 
 
Nota: Efetuada pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e Autarquias.
 
13.2 - De obra de arte no Salão Paulista de Belas Artes	13,81 
 
Nota: Expedida pela Secretaria da Cultura.
 
14. Planta de imóveis - cópias de mapas:
 
a) Por até 1 m²	11,97 
 
b) Por até cm² que exceder	0,92 
 
15. Título de propriedade de terras devolutas e de lotes em núcleos coloniais:
 
Por UFESP ou fração 	0,09 
 
16. Cópia de microfilme, fotocópia ou semelhante:
 
16.1 - Cópia de microfilme:
 
a) guia de informação 	18,41 
 
b) guia de recolhimento 	18,41 
 
16. 2 - Cópia reprográfica ou semelhante:
 
a) Pela primeira folha	9,21 
 
b) Por folha que acrescer	0,92 
 
Nota: Itens 14, 15, 16: expedidos por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado.
 
"TABELA "B" 
 
ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA - EM REAIS
 
1. Alvará para porte de arma, válido por um ano	213,44 
 
1.1 - 2ª via do alvará para porte de arma 	108,81 
 
2. Alvará de Licença Anual, relativo a:
 
2.1 - Armas, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos:
 
2.1.1 - Para fabrico, importação e exportação para fora do Estado	460,35 
 
2.1.2 - Para comércio, por estabelecimento aberto ou Público ou depósito fechado.	349,87 
 
2.1.3 - Para uso com:
 
a) fins industriais	184,14 
 
b) fins comerciais	165,73 
 
2.1.4 - Para manipulação de produtos químicos em farmácias	46,04 
 
2.1.5 - Para transporte de armas, munições, produtos químicos agressivos ou corrosivos, explosivos e inflamáveis	147,31 
 
2.1.6 - Sociedades de tiro ao alvo .	331,45 
 
2.1.7 - Estandes de tiro .	349,87 
 
2.1.8 - Segundas vias dos alvarás mencionadas 	27,62 
 
2.2 - Fogos de artifício:
 
2.2.1 - Para fabrico	460,35 
 
2.2.2 - Para comércio:
 
a) Nos Municípios da Capital, Campinas, Cubatão, Diadema, Guarulhos, Mauá, Moji das Cruzes, Osasco, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Sorocaba	184,14 
 
b) Nos demais Municípios	138,11 
 
2.2.3 - Para transporte	147,31 
 
2.2.4 - Vistoria em local de queima de fogos ou de espetáculos pirotécnicos	138,11 
 
2.2.5 - Segundas vias dos Alvarás para fabrico, comércio, transportes e queima de fogos 	27,62 
 
2.2.6 - Emissão do certificado anual de habilitação de encarregado de fogo (Blaster) e de pirotécnico	46,04 
 
2.2.7 - Segundas vias dos certificados acima.	9,21 
 
3. Registro de armas, por arma	92,07 
 
3.1 - Segunda via do registro de arma	46,04 
 
4. Alvará anual de funcionamento para corpo de segurança próprio de empresa industrial, comercial e de autarquia	92,07 
 
5. Alvará anual de funcionamento para empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais e particulares	92,07 
 
6. Alvará de Registro e Licença Anual de funcionamento para estabelecimentos que atuem no comércio de:
 
6.1- Fundição de ouro, metais nobres, jóias e pedras preciosas.	920,70 
 
6.2- Revenda de peças usadas de veículos automotores	4.603,50 
 
Nota: Itens 1 a 6: expedidos pela Secretaria da Segurança Pública. 
 
7. Alvará Anual, de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casa de cômodos ou semelhantes:
 
7.1 - Até 5 quartos ou apartamentos.	24,86 
 
7.2 - De 6 até 10 quartos ou apartamentos	41,43 
 
7.3 - De 11 até 25 quartos ou apartamentos	60,77 
 
7.4 - De 26 até 50 quartos ou apartamentos	118,77 
 
7.5 - De 51 até 100 quartos ou apartamentos	372,88 
 
7.6 - De mais de 100 quartos ou apartamentos	1.104,84 
 
8. Rubrica de Livro Registro Geral de Hóspedes:
 
a) Livro contendo até 100 folhas	13,81 
 
b) Livro contendo mais de 100 folhas até  200 folhas	27,62 
 
c) Livro contendo mais de 200 folhas.	55,24 
 
Nota: Itens 7 e 8: expedidos pela Secretaria de Esportes e Turismo.
 
9. Vistoria para Expedição de Alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteração de local, inclusão e remoção de atividade: 
 
9.1 - Produtos de Interesse à Saúde:
 
9.1.1- Inds. de: alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios	920,70 
 
9.1.2 - Envasadoras de água mineral e potável de mesa	920,70 
 
9.1.3 - Cozinhas industriais, empacotadoras de alimentos 	920,70 
 
9.1.4 - Inds. de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários.	920,70
 
9.1.5 - Supermercados e congêneres	644,49 
 
9.1.6 - Prestadoras de serviços de esterilização	644,49 
 
9.1.7- Distribuidoras e depósitos de alimentos, bebidas e águas minerais	368,28 
 
9.1.8 - Restaurantes, churrascarias, "rotisseries" ,pizzarias, padarias, confeitarias e similares"	368,28 
 
9.1.9 - Sorveterias	368,28 
 
9.1.10 - Distribuidoras c/ fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários	368,28 
 
9.1.11 - Aplicadoras de produtos saneantes domissanitários	368,28 
 
9.1.12 - Açougues, avícolas, peixarias, lanchonetes, quiosques, "trailers" e pastelarias"	276,21 
 
9.1.13 - Mercearias e congêneres	276,21 
 
9.1.14 - Comércio de laticínios e embutidos	276,21 
 
9.1.15 - Dispensários, postos de medicamentos e ervanarias.	276,21 
 
9.1.16 - Distribuidoras s/ fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos e dentários	276,21 
 
9.1.17 - Depósito fechado de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários	276,21
 
9.1.18 - Farmácias	460,35
 
9.1.19 - Drogarias 	368,28
 
9.1.20 - Comércio de ovos, bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar	184,14
 
9.1.21 - Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos	184,14
 
Nota: Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade, será enquadrada no item em que a taxa for de maior valor.
 
9.2 - Serviços de Saúde
 
9.2.1 - Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar:
 
a) até 50 leitos.	368,28 
 
b) de 51 a 250  leitos	644,49 
 
c) mais de 250 leitos.	920,70 
 
9.2.2 - Estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial	276,21 
 
9.2.3 - Estabelecimentos de assistência médica de urgência	368,28 
 
9.2.4 - Hemoterapia:
 
9.2.4.1 - Serviços ou Institutos de Hemoterapia 	460,35 
 
9.2.4.2 - Bancos de sangue	230,18 
 
9.2.4.3 - Agências transfusionais	184,14 
 
9.2.4.4 - Postos de coleta.	92,07
 
9.2.5 - Unidades nefrológicas (hemodiálise,diálise peritonial ambulatorial contínua,diálise peritonial intermitente e congêneres).	460,35
 
9.2.6 - Institutos ou clínicas de fisioterapia e de ortopedia	276,21
 
9.2.7 - Institutos de beleza:
 
9.2.7.1 - Com responsabilidade médica	276,21 
 
9.2.7.2 - Pedicures e podólogos 	184,14
 
9.2.8 - Institutos de massagem e tatuagem, ótica e laboratório de ótica .	184,14
 
9.2.9 - Laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres	184,14
 
9.2.10 - Postos de coleta de laboratórios de análises clínicas, patologia clínica,hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres	92,07
 
9.2.11 - Bancos de olhos, órgãos, leite e outras secreções	230,18
 
9.2.12 - Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes
 
 9.2.12.1 - Com responsabilidade médica	184,14
 
9.2.13 - Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes	92,07
 
9.2.14 - Clínica médico-veterinária	184,14
 
9.2.15 - Estabelecimentos de assistência odontológica
 
9.2.15.1 - Consultório odontológico	138,11 
 
9.2.15.2 - Demais estabelecimentos.	322,25
 
9.2.16 - Laboratórios ou oficina de prótese dentária.	184,14
 
9.2.17 - Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, incl. os consultórios dentários:
 
9.2.17.1 - Serviços de medicina nuclear "IN VIVO"	368,28 
 
9.2.17.2 - Serviços de medicina nuclear "IN VITRO" 	138,11 
 
9.2.17.3 - Equipamentos de radiologia médica e odontológica	184,14 
 
9.2.17.4 - Equipamentos de radioterapia	276,21 
 
9.2.17.5 - Conjunto de fontes de radioterapia	184,14 
 
9.2.18 - Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes
 
9.2.18.1 - Terrestre	92,07 
 
9.2.18.2 - Aéreo .	184,14 
 
9.2.19 - Casas de repouso e casas de idosos
 
9.2.19.1 - Com responsabilidade médica	276,21 
 
9.2.19.2 - Sem responsabilidade médica	184,14 
 
9.3 - Demais estabelecimentos não especificados, sujeitos à fiscalização.	276,21 
 
Nota: a segunda via do alvará corresponderá a 1/3 do valor fixado.
 
10. Rubricas de livros
 
a) até 100 folhas	27,62 
 
b) de 101 a 200 folhas.	41,43 
 
c) acima de 200 folhas	50,64 
 
11. Termos de responsabilidade técnica 	46,04 
 
12. Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial:
 
a) até 5 notas	18,41 
 
b) por nota que acrescer	0,18 
 
13. Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como os de insumos químicos	46,04
 
Nota: Itens 9 a 13: expedidos ou prestados pela Secretaria da Saúde.
 
14. Vistoria de local, quando solicitada, efetuada pelo Corpo de Bombeiros. Por m²	0,09 
 
15. Credenciamento ou autorização para a realização de Bingo, sorteios numéricos e assemelhados ou habilitação para instalação de equipamentos para bingo eletrônico:
 
15.1 - Bingo permanente 	18.414,00 
 
15.2 - Bingo eventual ou sorteio numérico com distribuição de prêmios em mercadorias 	1.381,05 
 
15.3 - Bingo eventual ou sorteio com distribuição de prêmios em dinheiro 	5.524,20 
 
15.4 - Habilitação para instalação de equipamento para bingo eletrônico	2.511,00 
 
15.5 - Outros	2.762,10 
 
Notas: 1ª - Credenciamento e autorização concedidas pela Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei federal nº 8.672, de 6 de julho de 1993.
 
2ª - Tributo a ser pago pela entidade de direção ou de prática desportiva e pelas pessoas jurídicas contratadas para gerenciamento dos sorteios.
 
16. Autorização para impressão ou confecção de cartelas, ou similar de bingo, sorteio numérico e assemelhados, por milhar ou fração, bem como para projeção de cartelas em bingo eletrônico:
 
16.1 - Para utilização em bingos permanentes .	27,62 
 
16.2 - Para utilização em bingo eventual,ou sorteio numérico, com distribuição de prêmio em mercadorias	18,41 
 
16.3 - Para utilização em bingo eventual, ou sorteio numérico, com distribuição de prêmio em dinheiro	27,62 
 
16.4 - Bingo eletrônico, por equipamento, anualmente 	1.674,00 
 
16.5 - Outros.	27,62
 
Notas: 1ª - As cartelas deverão ser emitidas e controladas pela Nossa Caixa-Nosso Banco S/A, com numeração sequencial e seriada, com valor de face expresso.
 
2ª - A impressão das cartelas será executada exclusivamente pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - IMESP.
 
3ª - Nos bingos de modalidade eletrônica ou similar,com cartelas geradas por computação, a fiscalização contará, obrigatoriamente,com a participação da Companhia de 
 
Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, a ser regulamentada por decreto.
 
4ª -A autorização deverá ser requerida pelo interessado, segundo disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.
 
5ª -Na hipótese do sub-item 16.4,a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos-TFSD deverá ser paga até o dia 15 de janeiro de cada exercício,ou antes da instalação do equipamento, conforme o caso, devendo o respectivo comprovante ficar anexado à máquina, p 
rotegido contra danos.
 
TABELA "C" 
 
SERVIÇOS DE TRÂNSITO - EM REAIS
 
1. Alvará:
 
1.1 - Anual de credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental	32,22 
 
1.2 - Anual de credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico	32,22 
 
1.3 - Anual de licença para funcionamento de auto escola	248,59 
 
1.4 - Anual para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores	248,59 
 
1.5 - Anual para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou usado	248,59
 
2. Autorização:
 
2.1 - Para remarcação de chassi	13,81 
 
2.2 - Para uso de placa de experiência em veículo	18,41 
 
2.3 - Para uso de placa de fabricante em veículo	32,22 
 
2.4 - Provisória para dirigir veículo, para estrangeiro que fixar residência no país (licença especial validade de 6 meses)	60,77
 
3. Carteira Nacional de Habilitação, expedição a qualquer título	13,81
 
4. Certidão:
 
4.1 - Negativa de multa de veículos motorizados	9,21 
 
4.2 - De prontuário ou histórico de registro de veículo automotor (emissão a qualquer título).	9,21 
 
4.3 - De prontuário de condutor de veículo (emissão a qualquer título) 	9,21
 
5. Documentos para Circulação Internacional:Certificado Internacional para Automóvel, Permissão Internacional para Conduzir e Caderneta de Passagem nas Alfândegas.	92,07
 
6. Emissão de jogo de cópias, já registradas, de documentos de veículos	9,21
 
7. Estadia de veículo no órgão de trânsito, além de 5 dias, por dia	9,21
 
8. Exame:
 
8.1 - De sanidade (física ou mental).	27,62 
 
8.2 - Especial de Sanidade	36,83 
 
8.3 - Especial para portador de deficiência física	20,26 
 
8.4 - Psicotécnico	32,22 
 
8.5 - De habilitação para motoristas e motociclistas	23,02
 
9. Inscrição:
 
9.1 - Para cursos de habilitação: 
 
9.1.1 - Diretores de auto-escola	32,22 
 
9.1.2 - Instrutores de Auto-Escola.	23,02 
 
10. Lacração e relacração.	32,22 
 
11. Vistoria:
 
11.1 - Alteração de estrutura de veículo	32,22 
 
11.2 - Identificação de veículo	23,02 
 
11.3 - De segurança veicular	46,04 
 
12. Licença:
 
12.1 - De Aprendizagem particular	13,81 
 
12.2 - Especial (veículo)	23,02 
 
13. Rebocamento de Veículo	92,07 
 
14. Registro:
 
14.1 - De Documentos para Circulação Internacional.	156,52 
 
14.2 - De Carteira Nacional de Habilitação	27,62 
 
14.3 - De jogo de cópias de documentos de veículos	9,21 
 
15. Revistoria de veículo	46,04 
 
16. Rubrica de Livro para auto escola, clínica médica, clínica psicotécnica, placa de fabricante e placa de experiência :
 
16.1 - Livro contendo até 100 folhas	13,81 
 
16.2 - Livro contendo mais de 100 folhas e até 200 folhas	27,62 
 
16.3 - Livro contendo mais de 200 folhas	55,24 
 
17. Vistoria e Lacração a domicílio, por veículo.	46,04 
 
18. Certificado de registro de veículo (emissão a qualquer título)	64,45 
 
19. Licenciamento de veículo	9,21 
 
20. Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título)	9,21 
 
21. Vistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título).	46,04 
 
(Republicado por ter saído com incorreções) 
 
 
