
Comunicado Cat 140, de 21-9-99 - DOE de 22-9-99
UGE 200107 - Em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666/93 atualizada pela Lei 8.883/94, 
justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser 
providenciados de imediato, pelo fato de envolver despesas inadiáveis, e imprescindíveis, 
pelo regime de adiantamento com álcool, transportes, materiais peças e acessórios, 
conservação e manutenção, diárias e despesas miúdas. Tais pagamentos, considerada 
a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independente da ordem 
cronológica de sua inscrição no Siafem.